<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527</id><updated>2012-02-10T11:56:48.920-08:00</updated><title type='text'>ATUALIDADES NO DIREITO DE FAMÍLIA</title><subtitle type='html'>Blog voltado à exposição de novidades, críticas e  jurisprudência vinculadas ao Direito de Família, criando espaço para troca de idéias e disseminação de informações a todos os interessados nas polêmicas questões enfocadas pela mais sensibilizante das áreas jurídicas</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>45</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-1057678432806084195</id><published>2012-02-10T11:44:00.000-08:00</published><updated>2012-02-10T11:56:48.926-08:00</updated><title type='text'>“Gostamos dos homens. Mas não queremos carrascos”: Lei Maria da Penha e seus positivos desdobramentos no julgamento do STF!</title><content type='html'>"Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da &lt;strong&gt;possibilidade de o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. &lt;strong&gt;Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministra Rosa Weber&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).&lt;br /&gt;Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.&lt;br /&gt;Ministro Luiz Fux&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.&lt;br /&gt;“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”&lt;br /&gt;Ministro Dias Toffoli&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministra Cármen Lúcia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como, “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.&lt;br /&gt;Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim maltratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.&lt;br /&gt;Ministro Ricardo Lewandowski&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.&lt;br /&gt;Ministro Gilmar Mendes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro Joaquim Barbosa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro Ayres Britto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Ayres Britto, em um contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro Celso de Mello&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar pelo Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro Cezar Peluso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal." &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;(Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-1057678432806084195?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/1057678432806084195/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2012/02/lei-maria-da-penha-realidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1057678432806084195'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1057678432806084195'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2012/02/lei-maria-da-penha-realidade.html' title='“Gostamos dos homens. Mas não queremos carrascos”: Lei Maria da Penha e seus positivos desdobramentos no julgamento do STF!'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-2039690985541018723</id><published>2012-01-31T12:52:00.000-08:00</published><updated>2012-01-31T12:55:48.852-08:00</updated><title type='text'>Distinções terminológicas: alienação parental, lavagem cerebral e falsas memórias</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-96kh00mt7qk/TyhUfBY7rCI/AAAAAAAAAJ4/P5cCt_k3UzE/s1600/choro+crian%C3%A7a.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200px" sda="true" src="http://1.bp.blogspot.com/-96kh00mt7qk/TyhUfBY7rCI/AAAAAAAAAJ4/P5cCt_k3UzE/s200/choro+crian%C3%A7a.jpg" width="200px" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Imperiosa faz-se a dissociação de alguns conceitos geralmente aplicados, erroneament,e como sinônimos, tais como Síndrome da Alienação Parental , Síndrome das Falsas Memórias e Lavagem Cerebral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto que a primeira constitui-se em um distúrbio afetivo e psicológico, configurado a partir da ruptura dos originários vínculos afetivos entre prole e genitor em virtude do “sucesso” de uma campanha de desqualificação deste, a segunda pode ou não ser sintoma da alienação parental, constituindo-se em um distúrbio de memória. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Falsas memórias compreendem aquele conjunto de idéias, portanto, relativas a fatos que jamais ocorreram na prática, porém vivenciados, na mente dos rebentos vitimados, como verdadeiras crenças. Dentre as falsas memórias mais prejudiciais à vida do indivíduo (porque as consequências, em qualquer hipótese, são projetadas na vida e influem diretamente na personalidade do menor) está, certamente, a de um falso abuso sexual, espécie mais nociva do gênero. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto que a alienação parental, para sua caracterização, prescinde de um trabalho consciente por parte do alienador de que o esteja fazendo - bastando, para tal, haver um desejo subjacente à própria vontade imediata do alienante -, uma “lavagem cerebral” é prática essencialmente consciente, permanente e insistente, articulada para que seja o resultado atingido, mediante estratégias repetidas em um intervalo de tempo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, assim, veja-se que a alienação parental desnecessariamente coincidirá com fenômeno de lavagem cerebral. No entanto,&amp;nbsp;&amp;nbsp;quando esta última for&amp;nbsp;praticada contra menor de idade para atingir genitor seu, de forma&amp;nbsp;deliberada e consciente,&amp;nbsp;consistirá em prática tanto alienadora parental como também em uma repleta lavagem cerebral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda nesta esteira, urge a distinção conceitual entre alienador e alienado. O alienador sempre será aquele detentor da guarda ou que, quando tenha o menor sob sua responsabilidade ou vigilância (ainda que de forma momentânea), perpetra atos de alienação parental. Partes alienadas, por seu turno, serão duas: tanto o menor de idade como o genitor “refutado” pela prole. Enquanto que o menor de idade e o genitor excluído da vida do filho são, ambos, portanto, as vítimas, os dois são claramente merecedores da nomenclatura de “alienados” um da vida do outro a partir dos ditos negativos proclamados por parte do alienante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resta ainda necessária a conceituação do próprio instituto. Síndrome, em sua conceituação pelo Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa, trata de um “estado mórbido caracterizado por um conjunto de sinais e sintomas, e que pode ser produzido por mais de uma causa”.Sob tal perspectiva, distinção acertada é no sentido de que enquanto que a “alienação”, propriamente dita, trata do somatório e enlace de condutas praticadas pelo alienante, “síndrome” são os sintomas degenerados nas vitimas da alienação, ou seja, no menor de idade e no genitor alienado, que passam a apresentar sintomas, indícios a redundar no “diagnóstico” psicológico de Síndrome da Alienação Parental (SAP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Times, &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;, serif;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-2039690985541018723?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/2039690985541018723/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2012/01/distincoes-terminologicas-alienacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2039690985541018723'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2039690985541018723'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2012/01/distincoes-terminologicas-alienacao.html' title='Distinções terminológicas: alienação parental, lavagem cerebral e falsas memórias'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-96kh00mt7qk/TyhUfBY7rCI/AAAAAAAAAJ4/P5cCt_k3UzE/s72-c/choro+crian%C3%A7a.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-3899013198940263342</id><published>2012-01-16T04:18:00.000-08:00</published><updated>2012-01-16T04:22:15.047-08:00</updated><title type='text'>Considerações acerca das modalidades de guarda</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-PMvTcTaWpZQ/TxQWTPjKijI/AAAAAAAAAJk/2i2ZL41TWTc/s1600/guarda-dos-filhos.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200px" kba="true" src="http://2.bp.blogspot.com/-PMvTcTaWpZQ/TxQWTPjKijI/AAAAAAAAAJk/2i2ZL41TWTc/s320/guarda-dos-filhos.jpg" width="320px" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;A modalidade de guarda incidirá casuisticamente, a depender da realidade da família e do vínculo afetivo que permeia a relação paterno e materno-filial, aliando-se, a tal, ainda, outros essenciais critérios. &lt;/div&gt;Quando da fixação, há que se atentar a três principais referenciais: continuum de afetividade, continuum social e continuum espacial. O primeiro diz respeito à maior ou menor segurança que sente o menor ao lado de cada dos genitores ou demais parentes indicados ao exercício de sua guarda, como, por exemplo, avós, tios ou primos com notório e exponencial vínculo afetivo. Certamente como o critério que mais serve de substrato à decisão judicial acerca da guarda, o afeto está diretamente relacionado àquele quem o menor tem como seu maior referencial e porto seguro. O segundo critério cinge-se ao ambiente no qual inserido o menor quando da separação dos pais, o que também será considerado no contexto. Por fim, o terceiro elemento a ser apreciado tange ao espaço no qual a personalidade do menor desenvolveu-se até então: seu referencial de espaço, seu ambiente comunitário e estudantil, o que também deve ser enfocado em sede de disputas pela guarda. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destarte, a opção por uma das modalidades de guarda – ou sua imposição por parte dos magistrados – influirá significativamente na relação entre genitores e, bem assim, ao fomento ou entrave à perpetração de práticas alienadoras parentais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por guarda comum, tem-se aquela exercida por ambos os genitores na constância da sociedade afetiva, à luz do princípio da igualdade entre os cônjuges, ante o pressuposto de que pai e mãe são igualmente aptos aos cuidados com a prole. Assim, é a modalidade de guarda que persiste até que se irrompa a separação fática das partes, o que consequentemente dá azo à busca de regulamentação jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A guarda fática, por seu turno, é aquela exercida por indivíduo que toma a criança ou adolescente a seu encargo, sem qualquer regulamentação jurídica ou acordo. Pode ser igualmente exercida por terceiro que, após o falecimento ou separação dos genitores dos infantes, passou a desempenhar a função de guardião no plano fático. O elemento que a caracteriza é unicamente a ausência de regulamentação jurídica de uma situação vivenciada concretamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A modalidade ainda mais comumente vivenciada, todavia, é a da guarda unilateral, exercida por apenas uma pessoa, seja decorrência do óbito de um ou ambos genitores dos infantes, de abandono familiar ou separação e divórcio destes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É no seio do exercício desta modalidade de guarda que, quando exercida por um dos genitores – o então “guardião” - , caberá ao outro ou mesmo a terceiro interessado o exercício da convivência familiar, princípio esculpido no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta perspectiva, ter-se-á um regime de convivência delimitado a dias, horários e forma de locomoção, como regra. Exceção dar-se-á com as “visitas livres”, ocasião em que não haverá uma estrita vinculação à rigidez de datas e horários predeterminados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda hoje, mesmo à lume do princípio da igualdade dos genitores e do melhor interesse da criança e do adolescente, revela-se incrustada a cultura da “guarda materna” na sociedade brasileira, o que tamanhamente desencoraja os homens à busca da custódia judicial dos filhos quando notoriamente detentores das melhores condições psíquicas, ambientais, espaciais e afetivas a seu exercício, exclusivamente devido à ausência de qualquer “fato excepcional” ou suficientemente grave a abalar a tradicional guarda materna. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis a espécie de guarda que mais suscita litígios judiciais de disputa da prole, mormente quando a inexistência de respeito e harmonia entre entes envolvidos – geralmente fruto de um término traumático de relação afetiva - obstrui a habilidade de diálogo e mínimo contato entre as partes.&lt;br /&gt;Tanto a guarda alternada como a modalidade de aninhamento (ou nidação) são reputadas perniciosas aos infantes pela jurisprudência e melhor entendimento consagrado, tanto é que raramente são exercidas no plano material.&lt;br /&gt;Como guarda alternada, tem-se a modalidade em que consubstanciada uma divisão temporal da custódia entre genitores, de modo que estes então exerçam o poder familiar em sua plenitude em tais preestabelecidos momentos. Por outra banda, são os menores submetidos a nefastas alterações de residência incessantes vezes, o que fere diretamente suas rotinas, organização e tranqüilidade emocional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A modalidade de aninhamento (ou nidação) é a mais rara dentre as modalidades reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Trata de arranjos nos quais as crianças permanecem sempre morando na mesma residência, de forma fixa, com as mesmas rotinas, sendo os genitores que, por períodos alternados e estabelecidos, deslocam-se, revezando-se para atender e conviver com os filhos por certo período.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Merece especial enfoque a modalidade da guarda compartilhada, inserida no Código Civil de 2002, especificamente nos artigos 1.583 e 1.584, a partir da publicação da Lei nº 11.698/2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A guarda compartilhada, assim, coaduna-se com a idéia de um verdadeiro chamamento dos genitores ao princípio da solidariedade humana, uma vez que imprescindível a superação mútua dos dissabores afetivos existentes entre eles em prol da prevalência de um diálogo permanente quanto a meios de promover a perfectibilização do pleno bem-estar da prole.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Haverá, assim, “dois lares”, um livre trânsito dos infantes de um lar ao outro, inobstante haja a fixação de uma residência “fixa” e regulamentação de um amplo e flexível regime de visitas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Ambos os genitores persistirão interferindo na vida da prole à mesma intensidade e grau, como se ainda com estas permanentemente coabitassem. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como vetores axiológicos, ter-se-á, sempre, os princípios da convivência familiar, da continuidade das relações familiares, do melhor interesse da criança e, ainda, o da igualdade entre os cônjuges, como balizadores e fundamentadores da idealização da guarda compartilhada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Discussão remanescente na doutrina e jurisprudência pátrias cinge-se à possibilidade (ou não) de imposição judicial da guarda compartilhada, em que pese a legislação civil imponha sua aplicação “sempre que possível” , como modalidade preferencial. Ora, ante deflagrados atritos e permanente falta de harmonia entre possíveis personagens de uma guarda compartilhada, o questionamento arvora-se nos benefícios ou malefícios a surtirem mediante sua imposição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A&amp;nbsp;jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - o qual ostenta a fama de “pioneiro” na seara jusfamilista - , é no sentido de que a guarda compartilhada pressupõe, em sua essência e para sua perfectibilização, o puro consenso e acordo entre os entes envolvidos, sob pena de mácula ao basilar princípio melhor interesse da criança e do adolescente, regente da fixação casuística do regime de guarda. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao revés, em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça , a Excelsa Ministra Nancy Andrighi, em sua relatoria, fundamenta que a imposição da guarda compartilhada é imprescindível para infundi-la como regra no ordenamento jurídico pátrio:&lt;br /&gt;“(...)A imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal, letra morta. 7. A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar(...)”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja-se, portanto, que a temática suscita divergentes posições e opiniões, malgrado positivada no Código Civil a preferência pela modalidade compartilhada de custódia como regra. Entrementes, há que se atentar, o magistrado familista, a quais, casuisticamente, as prováveis decorrências de dita imposição em todo e cada contexto, correlacionando-as às chances de eventual acirramento de ânimos, o que geralmente redunda em prática de alienação parental.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-3899013198940263342?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/3899013198940263342/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2012/01/consideracoes-acerca-das-modalidades-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3899013198940263342'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3899013198940263342'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2012/01/consideracoes-acerca-das-modalidades-de.html' title='Considerações acerca das modalidades de guarda'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-PMvTcTaWpZQ/TxQWTPjKijI/AAAAAAAAAJk/2i2ZL41TWTc/s72-c/guarda-dos-filhos.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-6192182155010046986</id><published>2012-01-10T13:02:00.000-08:00</published><updated>2012-01-10T13:02:56.283-08:00</updated><title type='text'>"Nova lei do divórcio é o tema da radionovela “Cenas de um casamento - Parte 4”</title><content type='html'>Tereza deu um cachorro de presente para Glória e Ernesto e os dois não param mais de brigar. E as discussões ficaram tão graves, que ele decidiu se separar da mulher e ficar com Tereza. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.&lt;br /&gt;Histórico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa tem episódios semanais. Entre as edições anteriores: “Um morto muito vivo”, sobre falsificação de atestados de óbito, “Quem mexeu no meu pirão?” que abordou os casos de bullying no trabalho, e a série “Cenas de um casamento” que trata de danos morais por traição, contratos pré-nupciais e união estável&lt;br /&gt;Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.&lt;br /&gt;Ficha técnica: Texto e direção, Guilherme Macedo. Sonoplastia, Daniel Leite. Vozes: Georgea Fernanda, Jacqueline Brandão e Samir Murad.&lt;br /&gt;No ar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A radionovela “Cenas de um casamento – Parte 4” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. &lt;strong&gt;Sábado e domingo, às 20h30, a Rádio Justiça apresenta o compacto com a história completa.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site. &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;Acesse diretamente: &lt;em&gt;&lt;a href="http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/programacao!listarAudioRelacionado.action?menuSistema=mn324&amp;amp;entity.id=177157"&gt;http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/programacao!listarAudioRelacionado.action?menuSistema=mn324&amp;amp;entity.id=177157&lt;/a&gt;&lt;/em&gt; &lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.stf.jus.br/"&gt;http://www.stf.jus.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-6192182155010046986?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/6192182155010046986/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2012/01/nova-lei-do-divorcio-e-o-tema-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/6192182155010046986'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/6192182155010046986'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2012/01/nova-lei-do-divorcio-e-o-tema-da.html' title='&quot;Nova lei do divórcio é o tema da radionovela “Cenas de um casamento - Parte 4”'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-4456078952568632628</id><published>2011-12-27T05:34:00.000-08:00</published><updated>2011-12-27T05:38:29.652-08:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-q39JiX5R8GM/TvnIaSolimI/AAAAAAAAAJU/6BinX9lZzro/s1600/recesso.bmp" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;span style="background-color: white; color: black;"&gt;&lt;img border="0" height="262px" rea="true" src="http://1.bp.blogspot.com/-q39JiX5R8GM/TvnIaSolimI/AAAAAAAAAJU/6BinX9lZzro/s400/recesso.bmp" width="400px" /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="background-color: #eeeeee; color: black;"&gt;Como todos merecem, o blog tirou uns dias de férias, prometendo voltar em 2012 com tudo! Desejamos um FELIZ 2012 a todos leitores, com muito mais amor, união, paz e conhecimento. Que sonhos sejam realizados e que tenhamos muito trabalho pela frente!&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="background-color: #eeeeee; color: black;"&gt;Abraço!&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;﻿&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-4456078952568632628?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/4456078952568632628/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/12/como-todos-merecem-o-blog-tirou-uns.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/4456078952568632628'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/4456078952568632628'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/12/como-todos-merecem-o-blog-tirou-uns.html' title=''/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-q39JiX5R8GM/TvnIaSolimI/AAAAAAAAAJU/6BinX9lZzro/s72-c/recesso.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-430640716755113809</id><published>2011-11-25T05:21:00.000-08:00</published><updated>2011-11-26T20:02:25.764-08:00</updated><title type='text'>Momento de emoção: senhora de 111 anos de idade, enfim, obtém certidão de nascimento</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-6QzRD5NJmmM/Ts-V5g7mMFI/AAAAAAAAAJA/Cu0hkjQdKd8/s1600/celanira.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" hda="true" height="132" src="http://1.bp.blogspot.com/-6QzRD5NJmmM/Ts-V5g7mMFI/AAAAAAAAAJA/Cu0hkjQdKd8/s200/celanira.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal Correio do Povo - Porto Alegre: &lt;a href="http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=364200"&gt;http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=364200&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;"Nascida há mais de um século, Celanira Monteiro, 111 anos, recebeu nesta quinta-feira a sua certidão de nascimento. O próximo passo será ganhar uma carteira de identidade, para que ela não perca seus direitos fundamentais de cidadã. Moradora mais idosa do Asilo Padre Cacique, Celanira chegou à casa em 1986, sem nenhum documento, após adoecer e ter sido internada na Santa Casa de Misericórdia.&lt;br /&gt;“Ela recebeu alta, precisava sair e não tinha para onde ir”, explicou a diretora técnica do asilo, Cristina Pozzer. Na época, a instituição não exigiu a apresentação de documentos para receber a nova moradora. A idosa possui CPF e Carteira de Trabalho, confeccionada em 2003. Nos últimos anos, porém, a falta de uma identidade civil dificultava o recebimento da aposentadoria da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). “Para que ela não perdesse o benefício, tivemos de fazer um RG. Para ter o RG, precisávamos de uma certidão de nascimento, que ela não tinha”, afirmou Pozzer. &lt;br /&gt;O documento foi procurado em todos os cartórios de registro civil da Capital e da região Metropolitana e até mesmo na Cúria Metropolitana, mas nada foi encontrado. A direção do asilo, então, encaminhou um ofício ao Instituto de Identificação, que após buscas técnicas também obteve resultado negativo. Após um parecer favorável do Ministério Público, o juiz Antônio Nascimento e Silva, da Vara de Registros Públicos e Ações Especiais da Fazenda Pública, proferiu a sentença para que uma nova certidão fosse confeccionada. &lt;br /&gt;A data de nascimento (16 de fevereiro de 1900), a cidade (Porto Alegre) e o nome dos pais (João Francisco e Etelvina Nunes Monteiro) foram repassados pela própria Celanira na época em que chegou ao asilo, quando ainda estava lúcida. Hoje ela se comunica com dificuldades e quase não sai da enfermaria. A alimentação, segundo a diretora do asilo, é feita principalmente de carne, arroz, frutas e verduras. Celanira não toma medicações. &lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="background-color: #f3f3f3; color: red;"&gt;A confecção da certidão de nascimento levou apenas sete dias. “O Judiciário foi atento ao Estatuto do Idoso, que impõe a necessidade de um processo célere”, &lt;span style="color: red;"&gt;destacou a advogada Cristiana Sanchez Gomes Ferreira, do escritório Garrastazu&lt;/span&gt;, que presta atendimento ao asilo. Ela explica que a certidão configura o reconhecimento jurídico do indivíduo. “Então a partir disso ela pode ter acesso ao poder público, pleitear benefício de assistência e acesso à saúde, entre outros”, observou. A carteira de identidade deve ficar pronta nos próximos dias. “Agora ela é reconhecida como cidadã e tem os seus direitos assegurados.”&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-430640716755113809?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/430640716755113809/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/11/momento-de-emocao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/430640716755113809'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/430640716755113809'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/11/momento-de-emocao.html' title='Momento de emoção: senhora de 111 anos de idade, enfim, obtém certidão de nascimento'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-6QzRD5NJmmM/Ts-V5g7mMFI/AAAAAAAAAJA/Cu0hkjQdKd8/s72-c/celanira.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-1045243084742355989</id><published>2011-11-07T06:53:00.000-08:00</published><updated>2011-11-07T17:28:56.881-08:00</updated><title type='text'>Obstáculo enfim destroçado: autorizado o casamento entre casais do mesmo sexo!</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na mesma linha de raciocínio do histórico julgamento do STF que, ao julgar conjuntamente a ADPF nº. 132-RJ e a ADI nº. 4.277/DF, concedeu ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme a Constituição Federal/88, reconhecendo e chancelando juridicamente a união pública, contínua e duradoura formada entre pessoas do mesmo sexo como uma verdadeira família, não poderia o Tribunal da Cidadania profligar o pulsante anseio a um “casamento direto” por parte destas mesmas uniões.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desde referido julgamento proferido pelo STF, em maio de 2011, &amp;nbsp;inúmeras foram as ações judiciais intentadas por pares homossexuais pugnando pela conversão de suas uniões em matrimônios, com supedâneo no art. 226 da Constituição Federal/88, que proclama o dever da legislação em facilitar conversões de união estável em casamento, instituto este carreado por maior efetividade e segurança jurídica quando em cotejo à união estável, a despeito da força obtida pelo instituto da união estável nas últimas décadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eis que, neste contexto ainda de &lt;em&gt;novidade &lt;/em&gt;e celebração&amp;nbsp;em torno do&amp;nbsp;julgamento do STF, foi então, em 25/10/2011, proferido o julgamento do Resp. de nº 1.183.378-RS, o qual, indo mais além ainda do que o fez o STF, reconheceu o imediato CASAMENTO homoafetivo, despido, bem assim, de qualquer requisito prévio que não a vontade espontânea do casal de convolar núpcias. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Resultante de julgamento de 4 votos a 1, o Ministro Luis Felipe Salomão, relator, alicerçado no julgamento emblemático do STF e em notáveis julgamentos de cortes estrangeiras, reputa que &lt;em&gt;“nessa toada, enquanto o Congresso Nacional, no caso brasileiro, não assume, explicitamente, sua co-participação nesse processo constitucional de defesa e proteção dos socialmente vulneráveis, não pode o Poder Judiciário demitir-se desse mister, sob pena de aceitação tácita de um Estado que somente é "democrático"formalmente, sem que tal predicativo resista a uma mínima investigação acerca da universalização dos direitos civis”.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Herege seria uma decisão em qualquer outro sentido em tempos da Constituição de 1988, cujos dispositivos expressamente ali contidos asseguram, direta e por vezes indiretamente, a função do estado em permitir, facilitar e reconhecer os mais diversos arranjos familiares vislumbrados na sociedade, porquanto vigora hoje, explicitamente, o princípio do livre planejamento familiar, respaldado na dignidade da pessoa humana (princípio de maior relevo insculpido em nossa Carta Política) e na paternidade responsável, sem olvidar-se – obviamente – do princípio da igualdade, a erigir ambas as espécies de uniões (hetero e homoafetivas) à mesma envergadura jurídica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mais um VIVA merece o Poder Judiciário, cuja decisão ora em voga deverá impor aos cartórios de registro civil Brasil afora seja oportunizado&amp;nbsp;aos pares homossexuais&amp;nbsp;o imediato registro civil nupcial, sem sectarismos, em paridade ao registro dos casamentos heteroafetivos.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-1045243084742355989?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/1045243084742355989/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/11/obstaculo-enfim-destrocado-autorizado-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1045243084742355989'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1045243084742355989'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/11/obstaculo-enfim-destrocado-autorizado-o.html' title='Obstáculo enfim destroçado: autorizado o casamento entre casais do mesmo sexo!'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-4385158422282619516</id><published>2011-10-19T14:46:00.000-07:00</published><updated>2011-11-08T08:45:22.508-08:00</updated><title type='text'>A polêmica indenização por ruptura de noivado (artigo publicado no ESPAÇO VITAL em 26/10/2011 e no Jornal do Comércio em 08/11/2011)</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-H45aIvqfCn4/Tp9E6ZMVtlI/AAAAAAAAAIg/9bDPN0Nj1PU/s1600/rompimento.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="198px" rda="true" src="http://1.bp.blogspot.com/-H45aIvqfCn4/Tp9E6ZMVtlI/AAAAAAAAAIg/9bDPN0Nj1PU/s200/rompimento.jpg" width="200px" /&gt;&lt;/a&gt;Necessária certa cautela quando se está a falar de danos morais emergentes de relação afetivo-familiar. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátrias (e mesmo estrangeiras) carecem de entendimento pacífico quando o tema em voga é o dever (ou não) de indenização a partir do rompimento injustificado dos esponsais. Por “esponsais” entenda-se, pois, noivos, namorados que exprimem publicamente o intento do casamento; os nubentes, os “casamentandos”, aqueles indivíduos, portanto, que são já além de namorados mas menos ainda do que marido e mulher. Quem não conhece algum casal nesta situação, ou que nela permaneceu por período bastante significativo?&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inúmeras são as ações judiciais que visam à condenação do parceiro que súbita e desmedidamente optou pelo término do enlace afetivo prévio ao casamento,quando já cientes ambas as famílias, amigos e comunidade dos esponsais em geral que em breve operacionalizar-se-ia mais um “feliz” casamento. Malgrado não haja expressa previsão no código civil quanto ao dever de indenizar danos morais advindos de aludidas ocorrências, encontra-se no ordenamento jurídico, especificamente no instituto da responsabilidade civil, respaldo legal à dita possibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é, todavia, o instituto, aplicável a todo e qualquer entrechoque afetivo,&amp;nbsp;sendo imprescindível&amp;nbsp;sempre uma profícua análise das circunstâncias que permearam aquela&amp;nbsp; inesperada e unilateral ruptura, devendo o dano constatado extrapolar uma forte mágoa, um reles dissabor, uma irritação ou mesmo, ainda, uma ferida emocional inerente a qualquer final de relacionamento de tal porte (e estamos a falar de noivados, não esqueçamos). Encontra-se na doutrina e jurisprudência exemplos de rupturas passíveis de indenização por responsabilidade extracontratual tais como o anuncio exarado pelo noivo de que não mais pretende casar-se no mesmíssimo dia do “chá de panelas” da noiva, ou, ainda, o cancelamento do festejo em uma cidade pequena de interior, onde todos os habitantes logo estarão por completo cientes do trágico desfecho afetivo do casal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Não de pode olvidar que mesmo em hipóteses em que não aferidas com claridão tais “anomalias” casuísticas, nada obsta a condenação por danos materiais, estes atinentes, neste prisma, a gastos com convites, locação de salão, vestido e afins para a cerimônia, consequências portanto também tuteladas pelo Direito das Obrigações, porque, em realidade, o noivado nada mais é do que espécie de contrato preliminar ao do casamento.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;Eis este um dos poucos institutos do direito familista hoje&amp;nbsp;propensos a uma criteriosa análise de circunstâncias permissivas ou impeditivas à indenização por danos morais. Ora, a existência de &lt;em&gt;danos&lt;/em&gt; morais nesta seara não está e sequer já esteve em questão, afinal, mais cruéis dores não existem do que aquelas tecidas no seio de uma família. Ocorre que por serem (em sua maioria) tais mágoas comuns a todos os seres humanos em dado momento da vida, o melhor entendimento é aquele que reputa necessariamente circunscritas tais intervenções estatais na vida privada a situações ímpares, díspares, cujos contornos tornem-nas necessariamente merecedoras de especial atenção e tratamento jurídicos. Creiamos, infelizmente: destas o mundo está repleto...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-4385158422282619516?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/4385158422282619516/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/10/indenizacao-por-ruptura-de-noivado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/4385158422282619516'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/4385158422282619516'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/10/indenizacao-por-ruptura-de-noivado.html' title='A polêmica indenização por ruptura de noivado (artigo publicado no ESPAÇO VITAL em 26/10/2011 e no Jornal do Comércio em 08/11/2011)'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-H45aIvqfCn4/Tp9E6ZMVtlI/AAAAAAAAAIg/9bDPN0Nj1PU/s72-c/rompimento.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-1753974022985120995</id><published>2011-10-06T07:57:00.000-07:00</published><updated>2011-10-06T08:15:33.301-07:00</updated><title type='text'>Quando interdição e amor são sinônimos...</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-wSpRWLkOb8w/To3ASrfDRbI/AAAAAAAAAHA/dBosJpN1rIA/s1600/interdi%25C3%25A7%25C3%25A3o.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="141px" kca="true" src="http://3.bp.blogspot.com/-wSpRWLkOb8w/To3ASrfDRbI/AAAAAAAAAHA/dBosJpN1rIA/s200/interdi%25C3%25A7%25C3%25A3o.jpg" width="200px" /&gt;&lt;/a&gt;Pungentes dúvidas recorrentemente&amp;nbsp;deflagram o coração de todos aqueles que possuem familiar ou amigo acometido por restrições&amp;nbsp;que impõem necessária a interdição judicial. O termo “interdição”, por si só, denota a muitos indivíduos, erroneamente, a idéia de um malefício atroz à vida daquele que será “vítima” de uma interdição. Ledo engano, todavia. As hipóteses passíveis de decretação do fenômeno da interdição somente propiciam uma proteção àquele ser acometido por patologia psíquica que lhe impede a praticar os mais diversos atos da vida civil.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 1.767 do Código Civil esclarece que são sujeitos à curatela aqueles “que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem expimir sua vontade;os deficientes mentais, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os excepcionais, sem o completo desenvolvimento mental e, ainda, os pródigos”. O ordenamento jurídico não arrola, portanto, de forma taxativa, propriamente dita, as hipóteses&amp;nbsp;passíveis de subsunção&amp;nbsp;à interdição judicial. Eis, quiçá, o procedimento de interdição aquele jurídico dos que mais demanda uma irreparável interlocução entre áreas de conhecimento como a medicina (psiquiatria, neurologia, dentre outras mais), psicologia e serviço social, já que o julgador terá de recorrer a laudos e exames antes de proferir uma decisão que defira ou não o pedido de interdição ao enfermo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comumente,&amp;nbsp;uma mesma patologia degenera em um indivíduo consequencias assoladoras não verificadas em um outro indivíduo acometido pela mesmíssima doença. Caberá aos experts da área da saúde identificar se necessária e protetiva (ou não) a interdição do enfermo e, caso o seja, se “parcial” ou total”. Expliquemos: a interdição parcial circunscreve-se a determinados atos da vida civil os quais não mais poderão ser exercidos pelo interdito, enquanto que a total impõe uma restrição plena da prática de todo e qualquer ato. Recorrentes os casos em que o paciente, por exemplo, não mais poderá dispor de seu patrimônio sem a representação do “curador”, mas poderá livremente, por outra banda, trabalhar, dirigir, casar-se, etc. O procedimento de interdição é em extremo casuístico e particular, atento a peculiaridades e nuances incitas a cada e específica situação em apreço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em qualquer hipótese será instituído e nomeado um “curador”, cuja função será a de zelar pelos interesses do interdito, praticando, por ele, aqueles atos aos quais resta incapacitado (judicialmente) de fazê-lo. Conquanto a legislação prescreva uma hierarquia de preferência ao exercício do múnus, o parâmetro balizador à escolha do curador sempre será o AFETO e a maior capacitação a gerar o melhor conforto emocional e material ao interdito. Assim, indubitável que, dentre aqueles parentes com a mesma envergadura à assunção da curatela, o preferível, na grande maioria das vezes, será aquele mais apegado ao interdito, cujo vínculo afetivo revela-se superior e mais cristalizado.&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Insta referir as atuais tendências do direito familista - as quais, espera-se, sejam legisladas em breve - no sentido de promover a possibilidade jurídica de uma curatela “conjunta”, quando duas ou mais pessoas poderão, em absoluta paridade, exercer a função de curador de um mesmo interdito. Ainda, emergem hoje estudos relacionados a uma possível figura da “autocuratela patrimonial”, que nada mais seria do que um instituto a permitir ao portador de indícios de que no futuro será assolado por uma incapacidade civil que outorgue procuração específica para que aquele “curador” escolhido cumpra seus desejos na esfera patrimonial.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;A interdição, definitivamente, não pode ser confundida ou mistificada (em aspecto algum) como um ato truculento perpetrado conta um indivíduo mentalmente prejudicado por algum motivo, como muitas vezes é infelizmente considerada por parentes e amigos, mas sim como um ato de proteção, de amor, de cuidado, fundamentado na mais bonita solidariedade que deve permear as relações familiares em todas as suas instâncias.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"É preciso amar direito&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Um amor de qualquer jeito&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Ser amor a qualquer hora&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Ser amor de corpo inteiro&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Um amor de dentro prá fora&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Um amor que eu desconheço..."&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-1753974022985120995?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/1753974022985120995/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/10/quando-interdicao-e-amor-sao-sinonimos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1753974022985120995'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1753974022985120995'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/10/quando-interdicao-e-amor-sao-sinonimos.html' title='Quando interdição e amor são sinônimos...'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-wSpRWLkOb8w/To3ASrfDRbI/AAAAAAAAAHA/dBosJpN1rIA/s72-c/interdi%25C3%25A7%25C3%25A3o.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-7238241895950110102</id><published>2011-09-10T13:00:00.000-07:00</published><updated>2011-09-10T13:05:32.806-07:00</updated><title type='text'>Entrevista ao site da jornalista Ana Paula Padrão - Lei Maria da Penha</title><content type='html'>Leitores, acompanhem abaixo a entrevista que dei ao site da jornalista Ana Paula Padrão sobre a Lei Maria da Penha, realizada&amp;nbsp;em razão dos cinco anos de vigência da Lei. Espero que gostem e esclareçam dúvidas:&lt;br /&gt;(site: www.tempodemulher.com.br)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-MyRRGRBHxJw/TmvB5Z9zK4I/AAAAAAAAAGo/Upx-kbGcyg8/s1600/maria%2Bda%2Bpenha.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="214" src="http://2.bp.blogspot.com/-MyRRGRBHxJw/TmvB5Z9zK4I/AAAAAAAAAGo/Upx-kbGcyg8/s320/maria%2Bda%2Bpenha.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Era começo da década de 80 quando a farmacêutica Maria da Penha levou um tiro de seu marido enquanto dormia. A cearense sofreu sequelas, perdeu os movimentos das pernas e ficou presa em uma cadeira de rodas. Depois de batalhas ganhas e perdidas na Justiça, a indignação da mulher agredida tomou corpo por um grupo de outras tantas "Marias", em âmbito internacional, que decidiram não mais se calar. Uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a pressão de um grupo de instituições brasileiras não governamentais foram forças suficientes para transformar a discussão em projeto de lei. E conseguiram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sancionada pelo então presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei entrou em vigor em agosto de 2006. Segundo o texto, "Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher". Parece óbvio a que veio a lei, mas muitas mulheres não têm conhecimento de sua aplicação na prática e deixam de denunciar casos de violência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Para tirar as principais dúvidas sobre a Lei Maria da Penha, o Tempo de Mulher conversou com a coordenadora da Divisão de Família e Sucessões do Garrastazu Advogados, Cristiana Sanchez Gomes Ferreira. A advogada esclarece os principais pontos da lei e faz um balanço de seus 5 anos em vigor.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei atende mulheres que sofrem outros tipos de violência, além da doméstica: "Ao contrário do que muita gente pensa, mulheres que sofrem violência sexual, moral e psicológica também podem recorrer. Às vezes receber duras críticas é mais danoso que uma agressão física. O elemento chave é o dano emocional, perda da autoestima, constrangimento, o que for além do limite aceitável".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro passo é procurar a Delegacia de Proteção à Mulher: "Pelo Brasil, cada capital tem pelo menos uma delegacia de atendimento especial. Quando a mulher recorre, é registrado um Boletim de Ocorrência (B.O.), feito exame de Corpo de Delito e a queixa é encaminhada para o Poder Judiciário, mais especificamente ao Juizado Especial da Mulher. Nesse órgão, é feita uma perícia, uma equipe multidisciplinar formada por psicólogo, advogado e assistente social atende a vítima para colher as informações sobre a possível agressão. Sendo conferida, as evidências são juntadas e o agressor é comunicado sobre a queixa em até 48 horas - em Porto Alegre, onde o escritório que trabalho atua, conseguimos diminuir essa espera para um dia. Quando uma mulher recorre ao nosso escritório, aconselhamos a ir primeiro na Delegacia, pois, com o B.O. registrado, podemos ter acesso a ação e incrementar a denúncia".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que acontece com a queixa registrada? "Quando instaurada a ação no Juizado Especial da Mulher, o juiz averigua se há elementos suficientes para impor medida protetiva, ou seja, o homem não é necessariamente julgado criminalmente - se chegar a esse ponto, o Ministério Público é que vai ser o autor da ação. Se não reconhecer elementos com base no registro da ação, o juiz pode designar audiência para interrogar agressor e agredida, deixando para impor medida depois dessa convocação. Entre tantas, pode ser afastamento do lar, restrição de aproximação, combinar multa, o juiz tem liberdade e responsabilidade de averiguar se isso vai bastar. É uma linha tênue entre avaliar se realmente a medida basta ou levar o caso para ação criminal. Se chegar a esse ponto a mulher pode, inclusive, pedir audiência para retratar a denúncia".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A agressão não precisa ocorrer em âmbito familiar: "Não necessariamente a mulher precisa estar numa relação matrimonial, dividir o lar com marido e filhos para ser favorecida pela lei. A mulher pode sofrer agressões do namorado, ex, muitas relações ocorrem, inclusive, quando a relação já acabou. Além da violência entre casais, a lei também atende mulheres agredidas em briga de vizinhos, sogra e nora e até entre patrão e empregada, enfim, entre mulheres ou entre mulher e homem. A única coisa é que a vítima tem sempre que ser mulher".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há muitas mulheres que denunciam para provocar o parceiro: "Acontecem sim casos de mulheres que prestam queixa contra seus parceiros por alguma birra. Não temos como ir contra, mas há todo um respaldo para averiguar. Por isso é importante que seja feito um trabalho conjugado entre juiz, advogado, médico, entre outros para ver em cada caso se cabe a aplicação da lei".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que a lei é tão criticada? "Muitas pessoas alegam que essa lei fere os princípios da Constituição Federal, que prevê igualdade entre os gêneros. No decorrer das décadas, houve avanço na igualdade, mas acontece que durante muitos anos elas foram rechaçadas e a lei vem para proteger essas mulher mais vulnerável, principalmente fisicamente. O objetivo é alçar a mulher em situação de igualdade".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei Maria da Penha, 5 anos em vigor: o que mudou? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que desde a vigência da Lei Maria da Penha 331.796 mil processos foram abertos em todo o Brasil, desses, 110.998 foram sentenciados. Segundo o levantamento, "foram decretadas 1.577 prisões preventivas, 9.715 prisões em flagrante e 120.99 audiências designadas. Dos procedimentos: 93.194 medidas protetivas, 52.244 inquéritos policiais e 18.769 ações penais". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um outro balanço, da Central de Atendimento à Mulher, contabilizou "de janeiro a junho deste ano, 293.708 atendimentos, sendo 30.702 relatos de violência. Desses mais de 30 mil casos, 18.906 foram de violência física, 7.205 de violência psicológica, 3.310 de violência moral, 513 de violência patrimonial, 589 de violência sexual, 153 de cárcere privado e 26 de tráfico de mulheres. "A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas, todos os dias da semana. Ao ligar para o número 180, em âmbito nacional, a mulher será orientada sobre seus direitos legais e os tipos de estabelecimentos que poderá procurar". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A lei vem sendo cada vez mais utilizada, mas há poucas decisões no sentido de atender outros tipos de violência além da doméstica. Muitas mulheres não sabem que são protegidas por condutas que as ferem fora do ambiente familiar. Também tem a questão do medo de denunciar, de ter que enfrentar a audiência. Ela vai sim ser protegida e o homem vai ter que prestar justiticativa. A lei precisa ser mais explorada pelas mulheres, advogados e outros órgãos relacionados para melhor orientação, deixar de ser inerte".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do 180 da Central de Atendimento à Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres mantém em seu site uma relação de serviços de atendimento específicos. Centros de referência, delegacias e postos, casas abrigo, organizações não governamentais, todas voltados à causa podem ser encontrados no mapa disponível em http://200.130.7.5/spmu/gerenciamento/atendimento_mnulher.php?uf=SP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A história de mulheres que recorreram à lei Maria da Penha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"No meu caso, a violência bateu forte na minha autoestima. O meu marido me chamava de gorda e andava com a amante no carro da família pelas ruas de onde moro e a colocou para morar na casa de seus familiares, a poucas quadras de casa, expondo assim a mim e meus filhos. Sofri violência durante 5 anos e há seis meses resolvi procurar ajuda. Fui ao Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI), que me encaminhou para a Casa Eliane de Grammont - Centro de Referência e Atendimento Integral às Mulheres nos casos de violência doméstica e sexual. Depois de procurar a insituição, me sinto mais preparada para enfrentar meus problemas. Agora estou tentando me livrar de um marido que não me merece, aguardando a ação judicial do divórcio. Nenhuma mulher merece passar por qualquer tipo de violência. Casamento é para ser feliz e não para sofrer". Marta*, 49 anos, de São Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Meu namorado me agredia verbalmente e psicologicamente. Ele bebia, mas usava disso para se fazer de forte, era agressivo também sem beber. Morava sozinha e ele me agredia em casa. Sofri ainda ameaças e perseguições e resolvi procurar ajuda quando as agressões se tornaram mais constantes. Durou quase dois anos. O primeiro lugar que busquei ajuda foi na Casa Eliane de Grammont. Depois do apoio da defensoria pública da Casa, do atendimento social e psicológico, me auxiliaram a procurar a Delegacia da Mulher e representar o Boletim de Ocorrência. Esse respaldo me ajuda a tocar a vida e me sentir mais fortalecida para seguir com o processo criminal em andamento. As mulheres precisam acionar o 180, para que saibam dos locais mais próximos de suas casas que atendem mulheres em situação de violência e buscar ajuda. É importante para que consigam retomar sua vida e superar a violência". Gabriela*, 47 anos, de São Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Os nomes das vítimas foram preservados.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-7238241895950110102?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/7238241895950110102/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/09/entrevista-ao-site-da-jornalista-ana.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/7238241895950110102'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/7238241895950110102'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/09/entrevista-ao-site-da-jornalista-ana.html' title='Entrevista ao site da jornalista Ana Paula Padrão - Lei Maria da Penha'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-MyRRGRBHxJw/TmvB5Z9zK4I/AAAAAAAAAGo/Upx-kbGcyg8/s72-c/maria%2Bda%2Bpenha.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-5863176889979726270</id><published>2011-08-31T15:12:00.000-07:00</published><updated>2011-08-31T15:17:34.802-07:00</updated><title type='text'>Usucapião Familiar: ônus e bônus</title><content type='html'>Desde que publicada a Lei nº 12.424 (de 16 de junho de 2011), abordagens deveras interessantes têm sido apresentadas por inúmeros juristas quando da tomada de posicionamento crítico em relação à publicação de referida Lei, a qual acresceu o art.&amp;nbsp;1.240-A ao Código Civil brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ateve-se dito acréscimo a agregar uma nova modalidade ao gênero “usucapião”, denominada, já na prática, como “familiar”, “pró-familia”, “por abandono de lar”, dentre diversas sugestões recorrentemente lançadas. O lacônico artigo recém-nascido declara que adquirirá o domínio integral do imóvel aquele que exercer, por 02 anos ininterruptos, a posse de imóvel urbano de até 250 m² de forma direta, exclusiva e pacífica, com animus de moradia, devendo-se comprovar, outrossim, não ser proprietário de outro imóvel que não aquele. No entanto, o que vem inflamando tantos debates e embates é o também requisito necessário “abandono de lar” do ex-parceiro afetivo. Tal requisito deverá ser comprovado por parte do usucapiente com relação ao cônjuge ou companheiro então ainda co-proprietário do bem de raiz, de modo a – consoante sugere o texto do artigo – elucidar-se como e há quanto tempo se procedeu dito abandono de lar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, analisemos o seguinte: o substrato lógico do preceito legal é tão-somente o de proteger aquele que exclusivamente exerça a posse do bem imóvel há, minimamente, 02 anos. Infeliz o legislador ao utilizar-se da&amp;nbsp;expressão “abandono de lar” quando patente a impropriedade da discussão quanto à existência ou não de culpa pela separação de um casal, sobremaneira quando já há um ano de publicada a Emenda 66/10, que então extirpou o instituto da separação do ordenamento jurídico vigente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se pode deixar de reconhecer que a novidade em voga incita a imediatidade da partilha de bens tão logo as partes decidam por separar-se de fato, o que somente proporciona maior segurança patrimonial à vida de todos envolvidos, não raro sendo, infelizmente, as incansáveis buscas, mundo afora, por ex-cônjuge ou companheiro com o fito de se ultimar a divisão equânime de bens, já que com frequência a ruptura afetiva desemboca no “desconhecimento” das condições de vida ou paradeiro do ex-parceiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outra banda,&amp;nbsp;não se pode olvidar&amp;nbsp;que o motivo recorrente que subjaz uma abrupta saída do lar pode estar relacionado a agressões físicas, morais, ameaças, constrangimentos e, portanto, a uma verdadeira e coagida “expulsão” domiciliar. Não pode o então único residente do imóvel beneficiar-se de sua própria torpeza e usucapir o imóvel sob condomínio (ainda que não declarado judicialmente), cujo co-proprietário é justamente o vitimado antigo parceiro afetivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A concisão do dito dispositivo legal, inobstante intente propiciar uma veloz solução dos possíveis celeumas vinculados à partilha de bens de um casal, inegavelmente afrontou o atual e consagrado entendimento de que não mais merece guarida qualquer menção a “abandono de lar” na legislação vigente, porque simplesmente desinteressa a&amp;nbsp;imputação de culpa ou conhecimento da forma pela qual se rompeu o enlace afetivo.&lt;br /&gt;Solução outra não existe, portanto, ante os ônus e bônus advindos da nova modalidade de usucapião, que não uma necessária flexibilização da norma ali insculpida, desvinculando-se a usucapião “familiar” de toda e qualquer perquirição de culpa, centrando-a, assim, unicamente, na garantia legal de um prazo máximo ao requerimento judicial (ou encaminhamento extrajudicial) da partilha dos bens conjugais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atentar-se-á, todavia, o magistrado, a excepcionais ocorrências na vida das partes envolvidas, as quais possibilitarão um enlastecimento do prazo imposto. Assim espera-se!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que seja a usucapião familiar instituto do qual surta maior segurança jurídica patrimonial às partes interessadas, mas não, de forma alguma, suplemento anacrônico de devaneios e alegações em torno da falecida e já sepultada “culpa”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Utilizemo-nos do instituto com ATENÇÃO, sob pena de retração!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-5863176889979726270?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/5863176889979726270/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/08/usucapiao-familiar-onus-e-bonus.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/5863176889979726270'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/5863176889979726270'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/08/usucapiao-familiar-onus-e-bonus.html' title='Usucapião Familiar: ônus e bônus'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-4390003876474724732</id><published>2011-08-04T08:19:00.000-07:00</published><updated>2011-11-22T13:39:37.009-08:00</updated><title type='text'>O casamento homoafetivo e sua (ainda) duplicidade de etapas (Artigo Publicado no Jornal do Comércio em 22/11/2011)</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-sfXnMwKBybg/Tjq4dwhefiI/AAAAAAAAAF0/LEHdce9POY0/s1600/casamento-gay-aliancas-coloridas.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="150px" src="http://3.bp.blogspot.com/-sfXnMwKBybg/Tjq4dwhefiI/AAAAAAAAAF0/LEHdce9POY0/s200/casamento-gay-aliancas-coloridas.jpg" t$="true" width="200px" /&gt;&lt;/a&gt;À iminência de completar quatro meses de aniversário o tão aclamado julgamento do Supremo Tribunal Federal, em virtude da ADPF n 132/RJ e da ADIN nº 4277, reconhecendo e chancelando as uniões homoafetivas, vislumbrou-se – tão logo perpassada a fase inicial de maior&amp;nbsp;euforia em relação ao&amp;nbsp;julgamento – os primeiros pedidos judiciais de conversão de uniões homoafetivas em casamento. Se a esteira jurídico-teórica ao reconhecimento como família das ditas uniões foi justamente o mecanismo da analogia e de subsunção do aparato principiológico constitucional à hipótese (sobretudo o da dignidade da pessoa humana e o da liberdade), o mesmo já felizmente ora se faz com relação ao artigo 226, § 3º da Constituição Federal, o qual, ao reconhecer a união estável como unidade familiar, impõe à legislação infraconstitutional a facilitação da conversão desta em casamento.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Enquanto que a Lei nº 8.971/94 (regulatória do direito dos companheiros a alimentos e à sucessão) nada dispôs quanto à dita conversão, fê-lo a Lei nº 9.278/96, determinando que “os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio”. Dando continuidade, o artigo nº 1.726 do vigente Código Civil regulamentou a medida impondo, a priori, a exigência de pedido judicial de autorização da conversão da união estável ao casamento, para que, então, possa-se requerer o final assento no registro civil. Ressaltável, sob este prisma, que os oficiais de registro não podem, entretanto, consignar na certidão de casamento a data inicial eleita pelos nubentes quanto ao início da união estável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inseridos os juristas brasileiros na atual era dos mais puros e recorrentes avanços do Direito de Família, há que se profligar toda e qualquer medida que refuja ao maior nível de facilidades possíveis à sociedade. Dissonante dos ideais arraigados hoje tanto a necessária “submissão” do pedido de conversão ao Judiciário como também a impossibilidade de registrar-se a data na qual as partes passaram a conviver more uxório. Estar-se-á, caso perpetuem-se tais imposições, a se sufragar a mantença de empecilhos burocráticos que não se coadunam com a realidade brotada dos inúmeros avanços na seara jusfamilista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em que pese não se possa, ainda (sendo otimista), converter a união estável em casamento com simples requerimento das partes, acompanhadas por advogado, no respectivo cartório de registro civil, os pares heterossexuais podem livremente casar-se diretamente sem qualquer necessidade prévia de pleito jurídico à formação da família, ao contrário dos pares homoafetivos, todavia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caminho para o casamento homossexual atalhou-se, inquestionavelmente, a partir do reconhecimento jurídico de tais espécies de união, tendo-se agora que, a um, declarar a existência da união estável para que, na imediata sequência daqueles que tanto almejam casar-se, ingressar com ação judicial visando à conversão da já consagrada união em casamento. Melhor solução seria o Poder Legislativo alijar a sociedade de todo e qualquer embaraço ou morosidade à satisfação de seus legítmos interesses, quando calcados nos princípios fundamentais que fortificam o estado democrático de direito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Na mais consagrada era brasileira do fenômeno denominado “ativismo judicial”, caberá exclusivamente aos juristas a propugnação pelo mesmíssimo procedimento de casamento civil aos pares homoafetivos, cujo sustentáculo há que ser, novamente – e ainda com mais ênfase -, o recurso da analogia ao casamento heteroafetivo e a interpretação extensiva dos direitos já chancelados pelo Judiciário aos homossexuais. Ressalte-se que a mera explicitude, no artigo 1.517 de que o casamento ocorre entre “homem” e “mulher” não embargará a extensão dos direitos chancelados e aplicados da mesma forma à união homoafetiva, quando que o 226, § 3º da Constituição Federal nos mesmos moldes credencia(va) a formação da união estável somente entre indivíduos de sexos opostos.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;A extirpação do procedimento “bifásico” do casamento homoafetivo representará – e isto sim! - a perfectibilização da isonomia entre pares hetero e homoafetivos. Paremos de comemorar e passemos a novamente LUTAR pela igualdade e por facilidades que ainda não se verificam prática e/ou juridicamente: eis a carta de alforria ao livre exercício do afeto em todas as suas formas!&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-4390003876474724732?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/4390003876474724732/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/08/o-casamento-homoafetivo-e-suas-ainda.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/4390003876474724732'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/4390003876474724732'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/08/o-casamento-homoafetivo-e-suas-ainda.html' title='O casamento homoafetivo e sua (ainda) duplicidade de etapas (Artigo Publicado no Jornal do Comércio em 22/11/2011)'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-sfXnMwKBybg/Tjq4dwhefiI/AAAAAAAAAF0/LEHdce9POY0/s72-c/casamento-gay-aliancas-coloridas.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-6208149932960966323</id><published>2011-06-24T12:56:00.000-07:00</published><updated>2011-06-24T13:09:05.939-07:00</updated><title type='text'>Artigo escrito pela colega Paula Gurgel (componente do núcleo de conciliação do TJRS) a título de contribuição para tema abordado pelo blog:</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;"União Estável entre casais do mesmo sexo: efeitos e considerações após o julgamento do Supremo Tribunal Federal"&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao quinto dia do mês de maio deste ano, realizou-se histórico julgamento no STF que enfim reconheceu a união estável entre&amp;nbsp;pares&amp;nbsp;e conviventes&amp;nbsp;do mesmo sexo.&lt;br /&gt;Após este julgamento, deparamo-nos com inúmeras palestras e debates a respeito do tema a fim de esclarecer e aprofundar as razões de tal reconhecimento. Participei de uma delas, ministrada na AJURIS pelo Juiz Federal Roger Raupp Rios, pela Des. Maria Berenice Dias e pela Dra. Elizabeth Zambrano. Os juristas trouxeram esclarecimento à população e aos operadores do direito acerca da temática, bem como autorizaram questionamentos fossem expostos ao longo da palestra para o debate envivecer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao discutirmos preconceitos, conseguiremos enfim quebrar barreiras e avançar numa sociedade mais justa. Este julgado é a consolidação de um trabalho que cresceu paulatina e pacificamente, atacado, contudo, de forma agressiva, por exemplo, pela Bancada Evangélica, que protocolou inúmeros requerimentos no Congresso Nacional sem fundamentos concretos. Em um dos requerimentos, inclusive, solicitou a Bancada a revogação da decisão do STF, aduzindo que os Ministros “avançaram demais” e que a constituição fora rasgada ao meio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir da leitura dos votos nota-se que o entendimento do STF é o&amp;nbsp;de&amp;nbsp;conjugar o Direito Constitucional de Família ao Direito de Liberdade Sexual. Afinal, é muito mais fácil que a nossa sociedade – majoritária e notadamente preconceituosa - aceite a família do que a liberdade de um indivíduo reprimido. Nossa cultura recrimina reiteradamente a liberdade do indivíduo de escolha por sua opção sexual, mas esta cultura tem perdido força.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Supremo “agarrou-se” à idéia do contra-majoritário no tocante aos direitos do grupo minoritário, carente mais ainda de proteção do Estado. O Min. Ayres Britto, em seu voto, reputa como fundamental o direito de liberdade na seara da privacidade e intimidade sexual, os quais o Estado não poderia se esquecer de proteger.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, se o órgão máximo do judiciário&amp;nbsp;concedeu e&amp;nbsp;ampliou direitos à União Estável&amp;nbsp;formada por indivíduos&amp;nbsp;do mesmo sexo,&amp;nbsp;apontando que a ordem simbólica deverá caminhar com a sociedade, então que ambas evoluam para satisfazer as necessidades de grupos que já existam ou que&amp;nbsp;vierem a existir. Por que não se discutir mais direitos, ampliando-os ao casamento? Dizer que o Brasil é um país católico e que não aceita tal espécie de união é incorreto, afinal, Espanha e Portugal (extremamente católicos) aceitam o casamento gay. Não tão longe temos a Argentina, que já aderiu ao casamento, e o México, que igualmente aderirá à permissão do reconhecimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão veio como um alívio às famílias homossexuais, muitas vezes caladas pelo preconceito alheio, ampliando mais um dos direitos fundamentais protegidos pelo Estado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-6208149932960966323?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/6208149932960966323/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/06/artigo-escrito-pela-colega-e-advogada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/6208149932960966323'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/6208149932960966323'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/06/artigo-escrito-pela-colega-e-advogada.html' title='Artigo escrito pela colega Paula Gurgel (componente do núcleo de conciliação do TJRS) a título de contribuição para tema abordado pelo blog:'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-1158922883898697918</id><published>2011-06-20T10:30:00.000-07:00</published><updated>2011-06-20T10:38:42.026-07:00</updated><title type='text'>Breve reflexão acerca da reprodução assistida</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-JoEFDFhrHfA/Tf-ET_InW_I/AAAAAAAAAFw/W0T5Q9DFmNI/s1600/bebes.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="139px" i$="true" src="http://1.bp.blogspot.com/-JoEFDFhrHfA/Tf-ET_InW_I/AAAAAAAAAFw/W0T5Q9DFmNI/s200/bebes.jpg" width="200px" /&gt;&lt;/a&gt;Os avanços da tecnologia médica aliados ao novo paradigma do direito de família, quando já consabido – e mesmo por parte dos mais céticos a mudanças legislativas e interpretativas no âmbito famíliar - ser o AFETO o vetor preponderante a toda e cada cognição judicial, tornaram inevitáveis as já esperadas alterações legais aos desejosos de sólidos e enraizados enlaces amorosos filiais.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O código civil de 2002 impôs a presunção de paternidade àqueles progenitores que, na constância do matrimônio, tenham gerado filhos a partir de inseminação artificial heteróloga ou mesmo homóloga “pós-mortem”, bastando, em ambas as hipóteses, a prévia autorização expressa à intrusão da reprodução assistida ao nascimento dos então bebês herdeiros. Ainda, presumida a concepção da prole quando o procedimento haja sido engendrado a partir dos embriões “excedentários”, ou seja, aqueles congelados e que não foram utilizados à época da inseminação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inobstante o código civil efetivamente reconheça e chancele referidas formas de construção de filiação, silencia-se quanto às principais decorrências e questões que exsurgem neste tão importante contexto. Coube, curiosamente, a uma resolução do Conselho Federal de Medicina (sendo a última a de nº 1.957/21010) a previsão e “regulamentação” de específicas práticas. Como exemplo, imperioso citar-se que tal resolução determina que, no que pertine à doação temporária de útero para a gestação (vulgo “barriga de aluguel”), tais doadoras devem pertencer à família da doadora genética em parentesco até o segundo grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Ora, como não se questionar acerca do triste destino daquelas genitoras que não possuam familiares em tal proximidade aptos à gestação mas que, no entanto, possuam desenfreado anseio e vocação para a maternidade? Ou, ainda, qual o destino dos não inferiores a 21.254 embriões congelados (conforme dados apurados pela ANVISA), ao passo que o art. 5º da Lei da Biossegurança designa tão-somente o prazo de 03 anos para sua utilização a pesquisas e terapia? Ainda – e, em minha convicção, a mais profunda “que-não-quer-calar” pergunta sem resposta: poderão, absolutamente, os indivíduos filhos de doadores anônimos reivindicarem, em juízo, sua origem biológica mediante acesso aos dados laboratoriais referentes a seu procedimento de fertilização? Não se pode olvidar, no atual contexto, que os avanços da medicina inúmeras vezes impõem o incondicional apoio dos genitores biológicos para tentativas de cura do paciente, tal como se verifica no aumento (mesmo que ínfimo) das chances de compatibilidade para o transplante de medula óssea ao enfermo. Outrossim, afigura-se razoável a “quebra de sigilo” a fim de detectar-se oposição de impedimento a casamentos.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Idiossincrasias à parte, preconiza o art. 27 da Lei nº. 8.069/90 que “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível”, sendo a busca por sua identidade genética direito assegurado pelo ordenamento jurídico pátrio. Optar entre fazê-lo ou não, assim, ficará a encargo da cultura e valores ínsitos ao núcleo familiar afetivo e mesmo de eventuais motivações para tal por parte do reivindicante de direitos. Refira-se, no entanto, que a extensão de direitos hereditários ou pensionistas afrontaria os limites do exercício do direito ao reconhecimento biológico bem como o acordo entabulado entre laboratório, promitente de sigilo, e genitores doadores, os quais jamais formarão qualquer vínculo jurídico com a prole advinda de sua opção por doação de gametas.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Por fim – e não porque menos importante -, calha a regulamentação jurídica dos direitos sucessórios ao filho cuja concepção se deu “pós-mortem”, assim como (e o que reputo imperioso a evitar-se crimes desta alcunha), a destinação exata dos tantos embriões excedentários por parte de clínicas habilitadas ao procedimento. O PL 1184/2003 em trâmite atual junto ao Senado Federal, definitivamente, não contempla as efetivas necessidades dos cidadãos sujeitos ou não à paternidade, seja de que natureza esta for.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-1158922883898697918?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/1158922883898697918/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/06/breve-reflexao-acerca-da-reproducao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1158922883898697918'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1158922883898697918'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/06/breve-reflexao-acerca-da-reproducao.html' title='Breve reflexão acerca da reprodução assistida'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-JoEFDFhrHfA/Tf-ET_InW_I/AAAAAAAAAFw/W0T5Q9DFmNI/s72-c/bebes.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-745600947729328696</id><published>2011-05-17T10:10:00.000-07:00</published><updated>2011-05-17T10:25:41.755-07:00</updated><title type='text'>Viva 05/05/2011!</title><content type='html'>&lt;em&gt;“...É a perene postura conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sobredita locução foi extraída do voto do relator Ministro Ayres Britto,&amp;nbsp;ao proferi-lo&amp;nbsp;em favor da interpretação do art. 1.723 do Código Civil conforme à Constituição, excluindo quaisquer&amp;nbsp;interpretações calcadas no preconceito e divorciadas dos princípios fundamentais de igualdade e de liberdade (de sexualidade, de escolha, de afeto)!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao passo que referido dispositivo legal tão-somente repute passíveis de reconhecimento como conviventes “homem e mulher”, não mais – doravante - haverá entraves desta natureza para que sejam alçadas à mesma condição pares homossexuais, por alcunha, "homoafetivos". No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132/RJ e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277, datado de 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, em votação unânime por 10 de seus ministros, enfim categorizou equânimes as famílias homo e heteroafetivas, bastando, para reconhecimento de toda e qualquer espécie de par, a presença dos já aclamados pré-requisitos de&amp;nbsp;união pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, perguntam-se os leigos, mas e se desta união não advier prole? União estável não será porque não houve a “continuidade” desta família, com o consequente desatendimento ao último dos requisitos? A resposta é negativa. O conceito de família, hodiernamente, açambarca exclusivamente a consagração da felicidade dos seus entes, avessa, portanto, a significados ortodoxos ou mesmo exigentes de formalismo(s) prévio(s) como medida a validar ditas unidades familiares (como quando, por exemplo, apenas o casamento era conhecido como espécie familiar). Mesmo a adoção, instituto o qual ostenta árdua (e obstrutiva, gize-se) burocracia, despe-se de tamanhas exigências&amp;nbsp;quando&amp;nbsp;flagrante&amp;nbsp;o elemento da&amp;nbsp;socioafetividade entre adotantes e adotando. Nesta seara,&amp;nbsp; cabível a via judicial imediatamente para que se regularize a adoção, prescindindo-se de angustiante espera junto ao cadastro nacional de adoção e dos demais requisitos legais aventados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À guisa de consequencias práticas, a partir da publicação desta insigne decisão da Suprema Corte, ouso citar como principais o maior fluxo em tabelionatos de notas por parte de pares homoafetivos com o condão de assegurar a união existente; deflagrar-se-ão, igualmente, numerosas ações judiciais buscando o reconhecimento e dissolução de tais uniões, assim como habilitação junto aos respectivos órgãos pagantes de pensão por morte ao companheiro(a) supérstite, o que alguns órgãos já o vinham fazendo antes da decisão estar em vigor, todavia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Incomensurável o número de destinos que serão tempestivamente alterados a partir deste julgamento por parte do Supremo, que com irreparável brilhantismo logrou preencher o vazio legislativo perpetrado pelo Congresso Nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um salve para 05/05/2011!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;﻿&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-745600947729328696?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/745600947729328696/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/05/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/745600947729328696'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/745600947729328696'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/05/blog-post.html' title='Viva 05/05/2011!'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-8160451339845265189</id><published>2011-04-11T16:25:00.000-07:00</published><updated>2011-04-25T17:17:50.916-07:00</updated><title type='text'>Direito de visitas dos avós: uma Lei, mil realidades</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;Artigo Publicado no JORNAL DO COMÉRCIO - JC Jornal da Lei - no dia 19/04/2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-GYKDs4FEWLk/TaON4Uvbs5I/AAAAAAAAAFs/7KHOngpRUK0/s1600/av%25C3%25B3s.bmp" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" r6="true" src="http://4.bp.blogspot.com/-GYKDs4FEWLk/TaON4Uvbs5I/AAAAAAAAAFs/7KHOngpRUK0/s1600/av%25C3%25B3s.bmp" /&gt;&lt;/a&gt;Publicada em 28 de março de 2011, a Lei nº 12.398/2011 estende aos avós o direito de visitação aos netos, a critério do juiz. &lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Não trouxe referida Lei grandes novidades ao palco jusfamilista. Contudo, eventuais julgamentos de improcedência de ações ajuizadas por avós alicerçavam-se em “ausência de previsão legal”: com efeito, o atual contexto das relações afetivas, cuja dinâmica culmina em crescente necessidade de apreciação e mitigação jurídica de controvérsias, induz o Judiciário a consolidar cada vez mais a refutável crença de que o que positivado não está, também julgado não será. Agora, com o advento da Lei, dúvidas não haverá quanto à legitimidade da pretensão de avós ao direito de visitar seus netos.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Ora, mas e o quê em relação aos tios, padrastos, madrinhas, primas e parentes cujo convívio restou rompido com o parente querido em razão de alguma separação ou desavença no bojo familiar? Não terão estes seus direitos assegurados por não existir previsão legal específica beneficiando-os? Infelizmente, esta é uma tendência. O legislador, ao passo que intenta alimentar o ordenamento jurídico com novas leis, artigos e emendas, ocasiona “stress” na própria essência-raiz da norma que subjaz a cada impulso positivista seu, desdenhando - quiçá, aliás, afastando do provimento jurisdicional - aquilo que não encontra no universo legal um suporte normativo.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Inexorável o fato de que, com a nova Lei, terão os avós mais “direitos” em relação ao passado. Infelizmente, o mesmo não se poderá dizer em relação às demais categorias de parentes, como aqueles tios, madrinhas, irmãos e padrastos que possuem vínculo afetivo irrompível com o menor, mas que, a partir da publicação da Lei em comento, terão como entrave a circunstância de que, afinal, “seu direito de visitas não estará previsto em lei” como o dos avós...&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Não deixemos se concretizar a máxima de que&amp;nbsp;chegará um dia em que a&amp;nbsp;legislação familista contemplará, de forma plena, os justos anseios dos indivíduos, sob pena de restringir-se o exercício pleno do afeto à (im)possibilidade de inserção de dispositivos legais no código civil. Se a jurisprudência não construir, casuisticamente, o direito justo, eis então o começo do fim.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-8160451339845265189?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/8160451339845265189/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/04/lei-que-assegura-direito-de-visitas-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8160451339845265189'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8160451339845265189'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/04/lei-que-assegura-direito-de-visitas-dos.html' title='Direito de visitas dos avós: uma Lei, mil realidades'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-GYKDs4FEWLk/TaON4Uvbs5I/AAAAAAAAAFs/7KHOngpRUK0/s72-c/av%25C3%25B3s.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-2408369141651372184</id><published>2011-03-14T15:48:00.000-07:00</published><updated>2011-03-14T15:58:27.800-07:00</updated><title type='text'>Separação X Divórcio: dois institutos para um só desejo</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="https://lh5.googleusercontent.com/-ije28dNGXe4/TX6cn7OLwII/AAAAAAAAAFo/MQo9xXyDW_g/s1600/separacao.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="150" q6="true" src="https://lh5.googleusercontent.com/-ije28dNGXe4/TX6cn7OLwII/AAAAAAAAAFo/MQo9xXyDW_g/s200/separacao.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;Perguntemos a um leigo a diferença entre separação e divórcio e a resposta certamente não virá. Inúmeras vezes clientes procuram profissionais desconhecendo seu estado civil, se “separado” ou “divorciado”, tão-somente tendo a certeza de que, de alguma forma, não mais casados são. O Código Civil de 1916 previa a dissolução da sociedade conjugal pelo “desquite”, termo este alterado pela Lei do Divórcio de 1977, que então instituiu o que até meados de 2010 (com a publicação da Emenda Constitucional nº 66/10) permaneceu inalterado: separação para dissolução da sociedade conjugal e divórcio para dissolução do vínculo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dissolvida a sociedade, portanto, mediante a separação, extintos eram os deveres matrimoniais (fidelidade, mútua assistência, respeito, consideração, etc), o regime de bens entre os cônjuges, dentre outros mais direitos, deveres e presunções legais. Era neste momento que se implantava o “palco” judicial para imputação e atribuição a uma das partes da culpa pelo fim do matrimônio, parte esta que tinha de arcar com perniciosas conseqüências, as quais abarcavam restrição de direitos relacionados à prole e pensão alimentícia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a dissolução do vínculo, entretanto, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu os seguintes prazos: um ano a partir do trânsito em julgado da sentença de separação judicial ou decisão determinando a separação de corpos das partes (e, ainda, assinatura de escritura em tabelionato – acrescentado pela Lei nº 11.441/2007) ou dois anos após comprovada a separação de fato entre os divorciandos, para que – sendo este o objetivo velado do Estado – as partes requeressem o divórcio de forma consciente e madura, após perpassada fase de cognição acerca das efetivas conseqüências que adviriam da ruptura definitiva do casamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma vez dissolvido o vínculo, efetivamente, podem as partes, então, contrair novas núpcias, adquirindo o estado civil de “casadas” novamente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a Emenda nº 66/10, razão não subsiste a manter-se o instituto da separação no ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente o casal pode requerer o divórcio sem ter de submeter-se a qualquer “prazo” ou “discussão” indesejada acerca da culpa para ver-se enfim apto a buscar novas formas de vida familiar e afetiva, arranjos trazidos pela Constituição vigente, em consagração ao princípio da liberdade. Desapega-se o direito familista atual de toda e qualquer análise de culpa e questões interligadas à vida do casal no casamento proposto à dissolução, eis que na mais legítima contramão de imiscuir-se em intimidades que somente desagregarão eficácia à agilidade funcional do Judiciário em realizar o desejo das partes: a busca pela felicidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de&amp;nbsp;fecunda análise, infere-se que a única facilidade não mais gozada mediante a exclusão da separação do ordenamento jurídico é a possibilidade de as partes, já separadas e que optam pelo restabelecimento de sua união, por simples petição, retornarem às núpcias. Tal benefício, quando sopesado às facilidades geradas pelo divórcio direto e ao atendimento aos anseios da sociedade, beira à insignificância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A exclusão do instituto da separação é inexorável, sob pena de, até mesmo, ocasionar certa insegurança jurídica: quando uma das partes desejar a separação e a outra o divórcio, como resolver tal impasse?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Definitivamente, cabe às partes, e não ao Estado, a decisão pelo divórcio quando e tão logo o desejarem, na busca da almejada felicidade, esta desconhecedora de burocracias e prazos desconexos à perspectiva socioafetiva e eudeimonista do direito de família.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-2408369141651372184?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/2408369141651372184/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/03/separacao-x-divorcio-dois-institutos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2408369141651372184'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2408369141651372184'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/03/separacao-x-divorcio-dois-institutos.html' title='Separação X Divórcio: dois institutos para um só desejo'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='https://lh5.googleusercontent.com/-ije28dNGXe4/TX6cn7OLwII/AAAAAAAAAFo/MQo9xXyDW_g/s72-c/separacao.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-8888844006630067541</id><published>2011-02-17T11:27:00.000-08:00</published><updated>2011-02-28T17:37:54.311-08:00</updated><title type='text'>Novidades no regime da separação obrigatória de bens</title><content type='html'>Inédito o acórdão do recurso especial nº 992749/MS, proferido pela terceira turma do Superior Tribunal de Justiça em 01/12/2009 (cuja relatora foi a Ministra Nancy Andrighi), afastando o direito sucessório&amp;nbsp;à cônjuge que era casada com o “de cujus” pelo regime de separação convencional de bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Referido julgado representa, em realidade, um marco atual ao direito sucessório, objeto das mais variadas interpretações e construções jurisprudenciais, na contramão da formação da almejada segurança jurídica em&amp;nbsp;algum sentido. A decisão - sinteticamente abordando-a - exclui o cônjuge casado pelo regime de separação convencional de bens da sucessão de seu falecido,&amp;nbsp;albergada &amp;nbsp;nos postulados de autonomia privada, boa-fé objetiva e norteadora eticidade, fazendo prevalecer a desimpedida e lícita manifestação das partes (em pacto antenupcial) ao declinarem da comunicação patrimonial entre seus bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Invoca, ademais, o acórdão, o princípio da exclusividade, o qual rege a vida do casal e veda a interferência estatal nas questões de cunho privado, o que também harmonizaria a leitura dos dispositivos dos artigos 1.829 do CCB (cujo inciso “I” é alvo de homéricas discussões acadêmicas e jurisprudenciais) e do art.1.687, ajustando-os um ao outro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um universo onde, friamente, sempre se dissociou por completo a percepção da “meação” – pertencente ao direito de família e ao instituto de separação, dissolução de união estável ou divórcio – da “herança”, verifica-se, hodiernamente,&amp;nbsp;uma forte tendência na equiparação de tais regramentos (com exceção do regime da comunhão universal, onde “meeiro (a) não é herdeiro (a)”,a despeito de suas suas substanciais distinções. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assevera a Ministra Nancy Andrighi que a desobediência à opção das partes em vida no que tange à livre escolha regime patrimonial, em um mundo onde o ser humano relaciona-se “volatilmente” na seara afetiva, com envolvimentos amorosos líquidos, fluídos, cujos sentimentos são descartáveis e a família deixou de ser o núcleo, acarretaria em alteração "pós-mortem" - e extremamente frágil - de regime de bens, o que é vedado pelo direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Discordo, no entanto, de referido acórdão no que tange à mesmíssima aplicação de entendimento quanto ao regime da “separação legal de bens”, aquela imposta pelo art. 1.640 do CCB para três situações específicas, tendo-se em vista que a Súmula 377 do STF impõe a comunicação dos bens adquiridos na constância matrimonial pelas partes “eleitas” ao regime em comento. Por outra banda, saliente-se que o simples fato de não ter sido o regime de separação legal objeto de livre escolha pelos nubentes (tal como o é o de separação convencional) obsta, por completo, interpretação alicerçada no princípio da autonomia privada, porquanto esta jamais esteve presente, em não tendo havido escolha, mas&amp;nbsp;sim indesviável &amp;nbsp;imposição&amp;nbsp;da Lei ao regime&amp;nbsp;de bens aos nubentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acórdão em análise revela nova forma de interpretação do art. 1829 do CCB, em especial do seu inciso “i” – excluindo o cônjuge viúvo de regime de separação obrigatória de bens (seja convencional, seja legal) da herança do falecido - em um contexto onde há fortes correntes doutrinárias e infindáveis julgados apontando para entendimentos tanto quanto divergentes.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-8888844006630067541?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/8888844006630067541/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/02/novidades-no-regime-da-separacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8888844006630067541'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8888844006630067541'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/02/novidades-no-regime-da-separacao.html' title='Novidades no regime da separação obrigatória de bens'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-8827771327196251138</id><published>2011-02-01T08:11:00.000-08:00</published><updated>2011-02-07T08:56:41.420-08:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Publicada em 05/11/2008, a “Lei dos alimentos gravídicos” disciplina o direito à pensão da mulher gestante e as hipóteses em que tal se verifica.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TUgynagIIkI/AAAAAAAAAFg/6M_OTXiAKJA/s1600/gravida_gravidez.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" s5="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TUgynagIIkI/AAAAAAAAAFg/6M_OTXiAKJA/s200/gravida_gravidez.jpg" width="150" /&gt;&lt;/a&gt;À míngua de recursos financeiros e respaldo emocional, milhões de gestantes sofrem, diariamente, abortos espontâneos, abandonadas pelos progenitores do bebê que esperam, restritos a negar mundo afora a paternidade que conscientemente para si reconhecem.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inegáveis as facilidades trazidas pela Lei, que somente exige “indícios de paternidade” para a fixação de alimentos por parte do magistrado. A jurisprudência vem consagrando referidos indícios como meros e-mails, fotos, depoimentos e demais provas hábeis a gerar uma presunção de relação intima entre gestante e suposto pai à época da concepção do nascituro. Não se intenta obter perícias ou laudos médicos, mas sim satisfatórias comprovações de indícios, “semi-certezas” de paternidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os alimentos gravídicos compreendem, consoante disposto na mencionada Lei, “os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”, pondo a salvo os direitos do nascituro e a saúde da gestante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;A partir do nascimento com vida, tais alimentos convertem-se em pensão alimentícia em favor do menor até que as partes, eventualmente, solicitem sua majoração. Ademais, nada obsta que, após o nascimento, seja intentada ação de investigação de paternidade, momento em que já se poderá finalmente apurar com precisão o resultado de exame de DNA e fixar nova pensão à prole, acaso o reconhecimento não seja dado de forma espontânea.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Incongruências, no entanto, são trazidas e são objeto de interpretação por muitos juristas, tais como a necessidade de oitiva das partes em audiência de justificação – presentes indícios, não se há que persistir na busca por incessantes "mais" indícios, sob pena de perda da finalidade da Lei: proteção ao nascituro e saúde&amp;nbsp;da gestante – e eventual ação de perdas e danos por parte do réu quando da negativa do exame de paternidade, não se podendo aferir que sempre será viável e procedente uma ação indenizatória deste cunho, dependendo-se da análise casuística, dos indícios e de demais questões a serem examinadas contextualmente.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-8827771327196251138?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/8827771327196251138/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/02/foi-publicada-em-05112008-lei-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8827771327196251138'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8827771327196251138'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/02/foi-publicada-em-05112008-lei-dos.html' title=''/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TUgynagIIkI/AAAAAAAAAFg/6M_OTXiAKJA/s72-c/gravida_gravidez.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-8580417449075964659</id><published>2011-01-17T06:25:00.001-08:00</published><updated>2011-01-17T06:30:24.176-08:00</updated><title type='text'>Guarda COMPARTILHADA (novas considerações)</title><content type='html'>Que a legislação fomenta e a melhor doutrina apregoa a guarda compartilhada como a forma ideal para o desenvolvimento, plena realização afetiva e formação sadia dos filhos não soa mais novidade aos juristas familistas, atentos às positivas conseqüências do bom exercício da guarda conjunta pelos genitores.&lt;br /&gt;No entanto, para o efetivo desempenho dos deveres e direitos que compõem o poder familiar por parte dos pais, imperioso que o acordo seja precedido de um claro diálogo em Juízo e composto de cláusulas que versem sobre aspectos tais como permanência dos infantes com cada genitor, periodicidade e – mormente –pensão alimentícia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não raros, hodiernamente,&amp;nbsp;são os pedidos de guarda compartilhada com o exclusivo e lamentável intuito de se “burlar” um pagamento de pensão, embasado na forte crença de que COMPARTILHAR elimina o instituto PENSIONAR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito antes pelo contrário: o genitor com maior capacidade financeira não se verá desincumbido, muitas vezes, de auxiliar proporcionalmente com as despesas dos filhos pelo simples fato de ter maior participação em seu dia-a-dia e igualitário poder decisório e opinativo em seus pequeníssimos devaneios e emergências diárias, sob pena de estar-se desviando substancialmente a função do instituto da guarda compartilhada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais que uma co-responsabilidade, a guarda compartilhada requer genuína transferência de bem-estar aos infantes por parte dos genitores, os quais deverão fazer diárias e verdadeiras concessões de energia, de bom convívio e de amor.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-8580417449075964659?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/8580417449075964659/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/01/guarda-compartilhada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8580417449075964659'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8580417449075964659'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/01/guarda-compartilhada.html' title='Guarda COMPARTILHADA (novas considerações)'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-8428618521825453503</id><published>2011-01-10T06:30:00.000-08:00</published><updated>2011-01-10T06:35:36.255-08:00</updated><title type='text'>Monogamia em pauta</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TSsX4nGR9hI/AAAAAAAAAFY/vJb9Oat2SsA/s1600/trai%25C3%25A7%25C3%25A3o.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="156" n4="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TSsX4nGR9hI/AAAAAAAAAFY/vJb9Oat2SsA/s200/trai%25C3%25A7%25C3%25A3o.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;Antigamente tida como espécie de princípio “intransponível” de ordem sócio-familiar, hoje a monogamia é alvo de severas críticas e reflexões. Ao passo que a sociedade anseia e caminha no sentido da liberdade e realização puramente individual, o conceito de “exclusividade” representa cada vez mais – segundo muitos - um entrave à satisfação plena das vontades e desejos mais íntimos dos seres humanos, estes incompatíveis com rotina, mesmisses e “cárcere” privado em um seio familiar.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, assim o sendo, por evidente que ao Direito de Família somente caberia acompanhar este revolucionismo pós-moderno. Provavelmente, e em um futuro não muito longínquo, permitiria e facilitaria (melhor dizendo) o paralelismo de duas certidões de casamento, regime de bens próprios e específicos com cada cônjuge, tutelando e legislando sobre as mais incessantes e gradativas aventuras amorosas dos indivíduos, cada vez mais irresponsáveis, assim, pelas conseqüências emocionais advindas da ruptura da relação afetiva, mormente no que tange à criação dos filhos, que tanto sofrem e sentem-se relegados a partir de então.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Basta analisar que o adultério, infração ao dever recíproco de fidelidade, não é mais crime no Brasil, assim como íntimas questões envolvendo as partes e que resultaram na decisão de divórcio sequer são de interesse e objeto de cognição por parte do Judiciário. Em suma, não se vislumbra qualquer “rigor” ou exigência de comportamento aos cônjuges ou companheiros pelo Estado, bastando aos próprios envolvidos na relação amorosa a criação de seu próprio código de ética, com suas cláusulas de permissão e vedação de condutas as quais considerem imperiosas de obediência.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;O paralelismo de relações afetivas e de vidas familiares por um único indivíduo tomou conta do palco jurídico-social. As relações exclusivas são tidas como fastidiosas por tantos muitos, e tal é, sem dúvida, das principais causas da crise do instituto do casamento: a completa incapacidade das partes em lidar com a árdua&amp;nbsp; tarefa de descobrir, no dia-a-dia, novas formas de manter, com o mesmo parceiro, um vínculo sólido e apto a suprir anseios e desejos de uma vida a dois. &lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-8428618521825453503?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/8428618521825453503/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/01/monogamia-contestada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8428618521825453503'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8428618521825453503'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2011/01/monogamia-contestada.html' title='Monogamia em pauta'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TSsX4nGR9hI/AAAAAAAAAFY/vJb9Oat2SsA/s72-c/trai%25C3%25A7%25C3%25A3o.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-1747893530656922849</id><published>2010-12-30T05:59:00.001-08:00</published><updated>2010-12-30T06:06:19.937-08:00</updated><title type='text'>Férias escolares, lazer, tormento</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TRyQyNeB_YI/AAAAAAAAAFU/mPp7bF31Gh4/s1600/ferias.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="140" n4="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TRyQyNeB_YI/AAAAAAAAAFU/mPp7bF31Gh4/s200/ferias.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;Infindáveis dúvidas surgem nas mentes dos parentes de crianças e adolescentes todos os anos no período das férias letivas destes, as quais perduram geralmente de um a dois meses. Tais questionamentos na realidade mais se caracterizam como ansiedade e “incomodações” na vida dos genitores, que necessitam, por certo, contar com o diálogo e apoio um do outro na busca de um calendário que bem atenda aos anseios e planejamento de todos os envolvidos.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Idiossincrasias à parte, uma conversa entre os interessados é decorrência lógica de um acordo/decisão judicial que simplesmente não logrará, jamais, prever todo e qualquer evento na vida dos indivíduos, regrando-os – sem qualquer lacuna – por cerca de 15 anos a fio. Ora, inviável e inexigível ao homem médio que disponha de um regime de visitas&amp;nbsp;a regulamentar&amp;nbsp;todos os natais, “reveillons”, páscoas, aniversários de companheiros, “madrastas”, “padrastos”, enteados, primos, viagens inesperadas, aniversários e afins. Caberá ao bom senso dos genitores uma conexão e abertura para rápidas combinações e possíveis alterações de planos quando emergirem fatos novos que venham a agregar lazer e momentos felizes aos filhos, devendo ser este o elo comum entre o então ex-casal.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Comuns são lamentações neste período do ano por parentes que com tanto carinho e dedicação planejaram uma breve viagem de lazer e que, chegada a época, vêem-se desgastados com brigas, discussões e desgostos oriundos de percalços desnecessários criados pelo guardião dos infantes, uma vez que “não era previsto” àquele momento uma viagem ou férias na residência do genitor visitante.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Planejamento de férias mais longas deve ser precedido – a depender da relação que se tem com o guardião dos infantes – de pedido judicial fundamentado, de modo a evitar-se sofrimentos arraigados em momentos que somente devem reverter em felicidade e alegria. Ressalte-se, outrossim, que a regulamentação de visitas, em que pese sofra certas “limitações” na ordem de suas possibilidades (universo tanto quanto restrito quando comparado ao mundo dos efetivos fatos), devem compatibilizar-se ao máximo com as necessidades das partes, cabendo alteração e nova abordagem sempre que necessário o seja.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-1747893530656922849?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/1747893530656922849/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/12/ferias-escolares-lazer-tormento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1747893530656922849'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1747893530656922849'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/12/ferias-escolares-lazer-tormento.html' title='Férias escolares, lazer, tormento'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TRyQyNeB_YI/AAAAAAAAAFU/mPp7bF31Gh4/s72-c/ferias.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-3938803821459523717</id><published>2010-12-09T04:35:00.000-08:00</published><updated>2010-12-09T04:41:12.730-08:00</updated><title type='text'>Abandono afetivo</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;por &amp;nbsp;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Maria Luisa Casagrande Paganella,&lt;/u&gt; grande amiga e colega, cuja&amp;nbsp;monografia&amp;nbsp;acerca do tema&amp;nbsp;por certo que mais ainda enriqueceu a polêmica matéria:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TQDM51z5zpI/AAAAAAAAAE0/aUz3IFVsBOA/s1600/abandono+afetivo.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="150" n4="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TQDM51z5zpI/AAAAAAAAAE0/aUz3IFVsBOA/s200/abandono+afetivo.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;O abandono afetivo, assunto de grande relevância, ainda não é aceito na sua integralidade pelos tribunais pátrios por conta do posicionamento contrário do Superior Tribunal de Justiça. A importância do afeto e o direito à identidade pessoal são fatores que, uma vez violados, geram danos à esfera íntima de crianças e adolescentes que crescem privadas do afeto de um dos genitores, lesando, também, o direito a um desenvolvimento sadio. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O abandono afetivo é um inegável gerador de reparação por dano moral, mas, no entendimento do Judiciário, apesar de juridicamente possível, não se constrói o afeto entre pai e filho a partir de uma decisão judicial. A indenização por dano moral causado pelo abandono afetivo não produz cura pelo mal causado, não constitui monetarização da afetividade, mas, sim, uma maneira de ensinar o genitor faltoso que as relações afetivas e familiares geram direitos e deveres para as pessoas nelas envolvidas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, vale lembrar, que se encontra em tramitação Projeto de Lei do Senado Federal que pretende normatizar a matéria, caracterizando o abandono afetivo como ilícito civil e criminal. O projeto tem como finalidade prevenir e solucionar os casos intoleráveis de negligência para com os filhos, nos casos em que o pai não reconhece o filho ou o rejeita, reforçando a necessidade do cumprimento dos deveres dos pais de acompanhar o desenvolvimento dos filhos e orientá-los, prestando-lhes, assim, assistência moral fundamental ao crescimento saudável destes.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-3938803821459523717?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/3938803821459523717/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/12/abandono-afetivo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3938803821459523717'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3938803821459523717'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/12/abandono-afetivo.html' title='Abandono afetivo'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TQDM51z5zpI/AAAAAAAAAE0/aUz3IFVsBOA/s72-c/abandono+afetivo.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-3847453080069240007</id><published>2010-11-29T12:09:00.000-08:00</published><updated>2011-04-25T17:16:13.761-07:00</updated><title type='text'>A constitucionalidade da Lei Maria da Penha</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;Artigo Publicado no JORNAL DO COMÉRCIO - JC Jornal da Lei - no dia 07/12/2010, pg. 06.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TPQIdjKujMI/AAAAAAAAAEw/8qlwDH3zxrM/s1600/agress%25C3%25A3o.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" ox="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TPQIdjKujMI/AAAAAAAAAEw/8qlwDH3zxrM/s200/agress%25C3%25A3o.jpg" width="197" /&gt;&lt;/a&gt;O afastamento do Juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues de suas funções após utilizar-se de linguagem discriminatória contra as mulheres, questionando a natureza da Lei Maria da Penha deve, ao menos, motivar profunda reflexão por todos nós, sujeitos à incidência e/ou proteção por tais normas. Inicialmente, e como decorrência de sua má-interpretação, menoscabado seria o alcance da Lei à proteção de mulheres vítimas de seus esposos, companheiros ou namorados. Ocorre que a Lei cria mecanismos de tutela contra violência sofrida por mulheres não apenas no seio da unidade familiar, mas também na doméstica, esta compreendida por âmbito de “convívio permanente”, agregando-se, no conceito, até mesmo noras, empregadas e – já ocorreu - vizinhos próximos. Ainda, referida Lei abraça vítimas envolvidas ou que tenham convivido em qualquer espécie de relação íntima de afeto, independentemente da atualidade ou não do relacionamento amoroso. Preconiza a Lei Maria da Penha justamente o que alguns doutrinadores e tantos críticos opostamente (de forma irônica) alegam ao clamar por inconstitucionalidade: igualdade, isonomia. Ora, o desenrolar dos fatos históricos, a consolidação de uma sociedade machista, onde a mulher há poucos anos sequer laborava ou se candidatava a cargos públicos, implantou na mente humana – e não só na dos homens, mas também na das mulheres e crianças – certa “tolerância” ao desrespeito com o indivíduo mais vulnerável que era (e ainda o é) então a mulher, ao passo que também arraigou certa crença na superioridade masculina em detrimento do silêncio feminino, inato ao ser mulher, submisso sim, ainda, como tanto demonstra a Sociologia. A Lei Maria da Penha visa justamente a regularizar uma situação mal elaborada pela sociedade, visando a “desigualizar” homens e mulheres no que tange ao tratamento a partir de atitude de violência (em todas suas formas) entre os sexos, mediante a criação de um microssistema de proteção a mulheres quando vítimas, excluindo os homens, desta vez. Natimorta estaria a eficácia do texto legal não fosse a sociedade ainda como é, com imanentes valores machistas e da prevalência da força física sobre o diálogo e a compreensão ante os percalços do cotidiano. A Lei Maria da Penha não é inconstitucional: o princípio da igualdade, com efeito, repousa na máxima aristotélica de tratar de forma desigual os desiguais, nos exatos limites de suas desigualdades. Exatamente como o faz a Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-3847453080069240007?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/3847453080069240007/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/11/constitucionalidade-da-lei-maria-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3847453080069240007'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3847453080069240007'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/11/constitucionalidade-da-lei-maria-da.html' title='A constitucionalidade da Lei Maria da Penha'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TPQIdjKujMI/AAAAAAAAAEw/8qlwDH3zxrM/s72-c/agress%25C3%25A3o.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-1924311195564540231</id><published>2010-11-18T11:50:00.000-08:00</published><updated>2010-11-18T14:40:59.488-08:00</updated><title type='text'>Alimentos transitórios: ilustração</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TOWERGy1-dI/AAAAAAAAAEs/X3jea5iC5mo/s1600/stefany.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="143" ox="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TOWERGy1-dI/AAAAAAAAAEs/X3jea5iC5mo/s200/stefany.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;A bem ilustrar o artigo publicado no blog no dia 16/09/2010 (“Alimentos transitórios – cuidado”), a badalada e polêmica ação judicial entre a atriz Sthefany Brito e o jogador de futebol profissional Alexandre Pato. A atriz, em julho deste ano, obteve decisão favorável em primeiro grau, fixando-lhe, a título de alimentos transitórios, o equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do ex-marido (estima-se, em média, R$ 130.000,00 – cento e trinta mil reais). Referida decisão foi objeto de recurso pelos advogados do jogador, que então viram restabelecida, liminarmente, a pensão anteriormente fixada, em R$ 5.000,00, valor este oferecido por Alexandre Pato.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta última quarta-feira, 17/11/2010, os recursos das partes foram à sessão de julgamento no tribunal do Rio de Janeiro, que finalmente decidiu pela revogação da decisão dos 20% dos ganhos do atleta à jovem, e pela mantença, no entanto, do pensionamento em R$ 5.000,00 à atriz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão é substancialmente delicada, e certamente exemplifica comum ação de alimentos em trâmite perante varas familistas do país. Ora, com toda vênia, a magistrada de primeiro grau, em crucial momento, divorciou seu julgado da melhor orientação conferida pela observância do&amp;nbsp;binômio possibilidade-necessidade, elementar em toda e qualquer hipótese. Se as possibilidades do jogador são incontestes, quais, afinal, necessidades de uma menina jovem, bonita e saudável, com habilidades artísticas já exploradas e reconhecidas pela mais próspera televisão brasileira, justificariam uma pensão em R$ 130.000,00 mensais? Não há cabimento. Alegue que foi à Itália, que largou amigos e família por amor ao companheiro, mas não alegue que abandonou planos e investimentos profissionais, afinal, quem, em nove meses, e com 20 anos de idade, perde irresversíveis chances profissionais em inexpressivos meses? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Faltou discernimento à julgadora, mormente sensibilidade para ao menos enquadrar os efetivos fatos ocorridos na vida do casal às reais necessidades de uma jovem com um futuro promissor. Fosse outra a duração do matrimônio, fosse outro, quiçá, o quadro de saúde ou as perspectivas de Sthefany Brito no Brasil quando de seu retorno, compreensível, muito talvez, fosse a fixação de percentual sobre os ganhos de um ex-marido jogador de futebol, cujas vidas efetivamente houvessem sido compartilhadas por período ao menos razoável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Infelizmente, muito ainda se confunde pensão com “punição”!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-1924311195564540231?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/1924311195564540231/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/11/alimentos-transitorios-ilustracao.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1924311195564540231'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1924311195564540231'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/11/alimentos-transitorios-ilustracao.html' title='Alimentos transitórios: ilustração'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TOWERGy1-dI/AAAAAAAAAEs/X3jea5iC5mo/s72-c/stefany.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-7505879663419994137</id><published>2010-11-11T10:06:00.000-08:00</published><updated>2010-11-11T10:06:33.000-08:00</updated><title type='text'>Dica interessante - Lei Maria da Penha</title><content type='html'>Dica para os interessados em conhecer um pouco mais&amp;nbsp;sobre a&amp;nbsp;Lei Maria Da Penha (nº 11.240/2006), que trata de violência doméstica e familiar contra a mulher.&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TNwwl02J7jI/AAAAAAAAAEo/-G6z50aKJyU/s1600/penha12.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" px="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TNwwl02J7jI/AAAAAAAAAEo/-G6z50aKJyU/s200/penha12.jpg" width="180" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Amanhã, sexta-feira, no programa COMANDO DA CIDADE (TV Urbana), às 19h, serão colocadas em debate relevantes questões e recentes acontecimentos envolvendo interpretações e aplicações da referida Lei.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Participarei do programa, que é apresentado pelo Vereador Luiz Braz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saliento que dúvidas, opiniões e materiais podem ser enviados para meu e-mail, &lt;a href="mailto:cristiana@garrastazu.com.br"&gt;cristiana@garrastazu.com.br&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-7505879663419994137?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/7505879663419994137/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/11/dica-interessante-lei-maria-da-penha.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/7505879663419994137'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/7505879663419994137'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/11/dica-interessante-lei-maria-da-penha.html' title='Dica interessante - Lei Maria da Penha'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TNwwl02J7jI/AAAAAAAAAEo/-G6z50aKJyU/s72-c/penha12.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-1024315936227584360</id><published>2010-11-02T06:56:00.000-07:00</published><updated>2010-11-02T06:59:23.373-07:00</updated><title type='text'>CASAR, UNIR, CASAR</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TNAYd7KJ_qI/AAAAAAAAAEk/yM7qFkUfcs8/s1600/casamento+2.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" nx="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TNAYd7KJ_qI/AAAAAAAAAEk/yM7qFkUfcs8/s200/casamento+2.jpg" width="133" /&gt;&lt;/a&gt;Minha geração não viveu a infância em que a menina não se casaria. Claro que não. Teria uma bela festa de noivado, com brindes entre familiares, seguida de (um ano, dois?) uma memorável festa de casamento, repleta de doces, convidados e seguida por uma inesquecível lua-de-mel. Tudo muito diferente da cultura Islã, do &lt;em&gt;Nikah&lt;/em&gt;, mas naquela mesmíssima atmosfera do óbvio e do previsível.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não fosse o dinamismo dos relacionamentos e a consolidação do que hoje bem conhecemos por União Estável ou mesmo por Namoro Qualificado (ora, demos “nomes aos bois”) quem sabe estaríamos envolvidos por mais ainda preconceito, com freios engendrados ao desenvolvimento das relações afetivas, que não se poderiam mostrar aos olhos de ninguém mais que, unicamente, o próprio amante. Triste, é claro. Quem ama, mostra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais do que função precípua, é da essência do Direito buscar equilibrar e facilitar aquilo que, de forma natural, não venha ocorrendo. Afinal, a que se poderia atribuir o desenfreado crescimento das uniões informais e a queda dos casamentos, em uma cultura e sociedade em que SE CASAR era algo tão esperado e simbólico? O Código Civil de 2002 apurou como das principais razões o excesso de burocratização ao casamento, impondo, assim, ao menos, a facilitação e incentivo da conversão de uniões estáveis já vigentes em casamentos civis. Do mesmo modo, iniciativas estatais de ofertas de casamentos coletivos acarinharam a sociedade, mediante permissão de acesso aos órgãos de registro civil por muitas camadas da população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não cessando por aí, especial avanço merece atenção: coube à Lei nº 12.133/2009, de modo extremamente “desjudicializador” e “desburocratizador”, excluir do art. 1.526 do Código Civil a participação do JUIZ para homologação da habilitação dos nubentes, promovendo, inegavelmente, maior celeridade e simplicidade ao procedimento de “aval” para o casamento civil, bastando, a partir de então, a participação do Ministério Público e do Oficial do Registro Civil. Medidas simplificadoras como esta culminam em maior aproximação da realidade às estatísticas do registro civil, de modo que - segundo o IBGE - tornam viáveis mais efetivas e embasadas elaborações de políticas públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CASAR,UNIR,CASAR...escolha o casal, conscientemente, a forma sobre a qual deseja veicular seu amor, e o momento certo para toda e cada escolha. Mas que seja&amp;nbsp; reflexo de uma liberdade que pode e deve cada vez mais ser fomentada pelo Direito, no exercício de seu papel de facilitar e possibilitar a realização daquilo que a sociedade almeja, clama, genuinamente, da forma mais célere e simples possível. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-1024315936227584360?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/1024315936227584360/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/11/casar-unir-casar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1024315936227584360'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1024315936227584360'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/11/casar-unir-casar.html' title='CASAR, UNIR, CASAR'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TNAYd7KJ_qI/AAAAAAAAAEk/yM7qFkUfcs8/s72-c/casamento+2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-6711402080969654588</id><published>2010-10-19T11:03:00.000-07:00</published><updated>2010-10-19T11:05:36.464-07:00</updated><title type='text'>SEPARAÇÕES A JATO: Lei faz divórcios dispararem - Zero Hora - 19/10/2010 - Geral - Pg.32</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TL3c-_vg_vI/AAAAAAAAAEc/IBGlfHN-7B8/s1600/ana+paula3.bmp" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" ex="true" src="http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TL3c-_vg_vI/AAAAAAAAAEc/IBGlfHN-7B8/s1600/ana+paula3.bmp" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-6711402080969654588?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/6711402080969654588/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/10/blog-post_7170.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/6711402080969654588'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/6711402080969654588'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/10/blog-post_7170.html' title='SEPARAÇÕES A JATO: Lei faz divórcios dispararem - Zero Hora - 19/10/2010 - Geral - Pg.32'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TL3c-_vg_vI/AAAAAAAAAEc/IBGlfHN-7B8/s72-c/ana+paula3.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-4740020966718176568</id><published>2010-10-07T07:39:00.001-07:00</published><updated>2010-10-07T07:48:17.350-07:00</updated><title type='text'>Uma criança, uma mãe, um pai e....outro pai?</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TK3dm0VufTI/AAAAAAAAAEQ/zGGEuepTgDM/s1600/pai+e+filho.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" ex="true" height="190" src="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TK3dm0VufTI/AAAAAAAAAEQ/zGGEuepTgDM/s200/pai+e+filho.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;As vicissitudes das relações afetivas, as facilidades cada vez mais trazidas pela legislação brasileira aos casais que não mais se amam para que possam ver-se rapidamente “livres” uns dos outros ocasionam, infelizmente, certa confusão a muitos que pensam ser o vínculo parental tão passível de ser “provisório”&amp;nbsp;quanto uma relação amorosa. Verifica-se tal a partir do elevado número de ações judiciais com intuito de que seja retificada (ou meramente anulada) a certidão de nascimento de filhos cujo registro tenha sido efetuado, por exemplo, pelo companheiro da genitora à época do nascimento do(s) infante(s).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Direito de Família é calcado cada vez mais no “afeto” como primordial princípio de sua sistemática, buscando guiar-se e fazer prevalecer o amor e a cumplicidade em detrimento de formalismos exacerbados, refutados pelas atuais e consagradas interpretações do ordenamento jurídico. Arraigado neste contexto de mudanças que se perfectibilizam de forma crescente em nossa jurisprudência atual (mormente com o advento da Carta Magna de 1988, que declarou a igualdade entre todas as espécies de filhos – adotados ou biológicos), surgiu o conceito da filiação socioafetiva, também denominada “adoção à brasileira”. Trata-se do registro espontâneo, puro e simples da criança por um pai não biológico, procedimento desvinculado das exigências legais pertinentes à adoção, sem qualquer cautela. Geralmente, quem procede neste registro é o atual marido da mãe do infante, companheiro ou namorado seu. Em qualquer das hipóteses, no entanto, passa, aquele indivíduo, a ser o verdadeiro PAI da criança, na ausência ou relutância do genitor para registrá-lo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, como, no futuro, desfazer o liame afetivo que se inicia naquele momento do registro? E o carinho e amizade nascidos naquela sólida relação amorosa da criança com quem tem como seu pai? “Pai” não é aquele que colaborou com a formação física e biológica da criança, mas aquele que a levou à escolinha, ao futebol e ao ballet. Também não é aquele que, anos mais tarde, quiçá mais maduro e responsável, após alguns choques de realidade da vida, deseja registrar aquele filho nascido há tantos (ou mesmo poucos) anos atrás, mas aquele que esteve presente em todo e cada momento, educando, abraçando, aplaudindo, ensinando, fortificando e, incondicionalmente, amando seu FILHO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se está a dizer que não é possível, por exemplo, a realização de um futuro exame de DNA. Lógico que não. Todo ser humano tem o direito de conhecer sua origem genética. No entanto, indiscutível a primazia do afeto ao laço sanguíneo. Como, friamente, retificar um registro de nascimento para que não mais espelhe a realidade vivenciada pelos três envolvidos, anulando o nome daquele que gerou tanto amor para preenchê-lo com o nome do mero “genitor”? Não se pode ter “dois pais”, mas um PAI e um GENITOR. A filiação socioafetiva constrói a história e identidade de todo indivíduo, afetando sua personalidade e valores de vida, os quais são eternizados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sinteticamente: uma vez registrado um filho, para sempre filho, para sempre pai. No entanto, hipóteses diversas e que exigem outra solução podem, sim, surgir, como quando aquele que “adotou brasileiramente” sequer manteve contato com o infante, ausente qualquer socioafetividade. Também deve ser diversa a interpretação quando presente prova cabal de que o pai tenha sido induzido a erro ou coagido no momento do registro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A regra é clara, tutelando os direitos de personalidade e fazendo predominar o amor e o afeto em detrimento de laço biológico puro, que deve ser visto como simples (e combatido) critério dos tantos existentes no que tange à determinação da filiação, cujo amor peterno-filial veda qualquer outro elemento passível de análise.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-4740020966718176568?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/4740020966718176568/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/10/uma-crianca-uma-mae-um-pai-eoutro-pai.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/4740020966718176568'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/4740020966718176568'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/10/uma-crianca-uma-mae-um-pai-eoutro-pai.html' title='Uma criança, uma mãe, um pai e....outro pai?'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TK3dm0VufTI/AAAAAAAAAEQ/zGGEuepTgDM/s72-c/pai+e+filho.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-3322831635333147245</id><published>2010-09-30T16:13:00.000-07:00</published><updated>2010-09-30T17:11:52.161-07:00</updated><title type='text'>Um pouco de reflexão</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TKUYL0qEwsI/AAAAAAAAAEM/-DeSCNnUdcI/s1600/amor.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&amp;nbsp;gu&lt;img border="0" height="200" px="true" src="http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TKUYL0qEwsI/AAAAAAAAAEM/-DeSCNnUdcI/s200/amor.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;Esta semana, mesmo com tantos assuntos que ainda merecem ser trazidos à reflexão e esclarecimentos pelo blog,&amp;nbsp; vamos discorrer sobre o que, exatamente, faz com que tantos casais, diariamente, procurem o apoio de profissionais do Direito para que atuem em seu divórcio ou lhes esclareçam acerca das conseqüências jurídicas do término de uma relação amorosa.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Basta estar inserido em um ambiente de trabalho por longos anos ou manter-se rigoroso contato com as mesmas pessoas ou tarefas continuamente, que certamente chegará o “’Dia D” sentir-se entediado,&amp;nbsp; instaurado aquele sentimento insuportável que parece não ter fim, acompanhado ainda de uma falta de estímulo para qualquer atividade, desde as mais prazerosas.&amp;nbsp;Ora, mas&amp;nbsp;em um casamento ou união estável, quando vidas são compartilhadas no literal sentido da palavra, com divisão de contas, opiniões e humores? Ou, antes ainda, em um namoro? Por óbvio que não poderia ser diferente. Será este o desfecho - fique certo - de uma relação que não é regada por compreensão, respeito, carinho e todo aquele &amp;nbsp;"blá, blá e blá" que todo indivíduo não vive sem. Falar é fácil (sabê-lo mais ainda), mas a prática de tudo isto, definitivamente, é para poucos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prática é daquele que sabe “se esforçar” para dar um sorriso na hora mais imprópria para si, mas tão necessária para o outro; para aquele que sabe discernir uma briga grosseira de uma exposição de idéia forte; para aquele que aprende a conhecer e a aceitar os defeitos daqueles que ama, procurando uma forma de conviver com eles da forma mais harmônica possível; para aquele que não tenta mudar alguém (por saber que é perda de tempo) ou imiscuir-se na íntima vida alheia, mas sim conciliar formas de pensar e de sentir....enfim, para todos aqueles que sabem ser si mesmos em todos os momentos, mas que, principalmente, sabem que nem sempre amor está relacionado a viver inteiramente o problema do outro, poupando seus adorados de críticas desnecessárias ou de uma maré de baixo astral, sabendo o valor que há, também,&amp;nbsp;em se afastar quando tal for para evitar um indesejado (e previsível) momento ruim. Do contrário, o tédio é o diagnóstico e as brigas serão simples sintomas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A expressão “salvar um relacionamento” (do tédio), utlizada por todo aquele que diz ter procurado tal salvação antes da decisão pelo término, é geralmente atribuída a uma “espera” por mudança do parceiro, após um cansativo apontamento de formas como este deveria agir e pensar – mais para uma lista de supermercado do que para uma construtiva conversa -, e raramente (para não dizer nunca) atrelada a um olhar em si, nos seus próprios erros e devaneios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saber poupar é saber não gerar o tédio; saber inovar é saber não gerar o tédio; saber não dividir pequenos e cotidianíssimos problemas, que podem e devem ser solucionados por apenas um, é saber deixar florescer o bom da vida, do mesmo modo, no entanto, que saber pedir apoio e auxílio em momentos verdadeiramente difíceis é demonstrar solidariedade, avessa, também, ao tédio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ah, como seria tudo tão mais fácil se não fosse o instinto do ser humano de atribuir suas fraquezas aos outros, vedando os próprios olhos da solução que está dentro de cada um, quando ela, incrivelmente, está sempre lá..&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-3322831635333147245?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/3322831635333147245/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/09/um-pouco-de-reflexao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3322831635333147245'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3322831635333147245'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/09/um-pouco-de-reflexao.html' title='Um pouco de reflexão'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TKUYL0qEwsI/AAAAAAAAAEM/-DeSCNnUdcI/s72-c/amor.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-2206719546482455507</id><published>2010-09-22T14:45:00.001-07:00</published><updated>2010-09-22T17:41:32.703-07:00</updated><title type='text'>A Família e sua padronização</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TJqhY6JnxYI/AAAAAAAAAEE/ZgRlYlpPgPQ/s1600/avos.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" px="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TJqhY6JnxYI/AAAAAAAAAEE/ZgRlYlpPgPQ/s200/avos.jpg" width="186" /&gt;&lt;/a&gt;Se a modernidade introduziu uma série de positivas mudanças em nossa sociedade, e como principal a instauração do regime capitalista, do mesmo modo consolidou uma rígida forma de raciocinar e padronizar ao homem. Neste contexto, difícil a tarefa de romper com os “paradigmas universais” de homens adultos, brancos, heterossexuais, cristãos, pais de família (casados, obviamente) e “exemplares” empregados ou empresários.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Sob o manto de tanta hierarquização de formas de ser, pensar e agir, o Direito moldou-se, pouco a pouco, às padronizações e estereótipos traçados pela sociedade. O Direito de Família, como diferentemente não poderia ser, sofreu&amp;nbsp;imediatamente reflexos deste preconceito, estando em incipiente fase revolucionária, buscando execrar, gradativamente, aquela idéia de “família comercial de margarina”, como se apenas sujeitos casados no civil e com um belo casal de filhos loiros e de olhos azuis tivessem seus direitos assegurados pelo ordenamento jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Exemplo deste movimento é a Constituição de 1988, que enfim elevou a União Estável à “entidade familiar” (mesmo que ainda com dedo preconceituoso&amp;nbsp;ao impor à lei que facilite sua “conversão em casamento” (ora, por quê?). Sob o mesmo raciocínio, a Carta Magna&amp;nbsp;finalmente reconheceu as “Famílias Monoparentais” (aquelas formadas por apenas um dos genitores e a prole). Ainda nesta mesmíssima esteira, dada&amp;nbsp; voz&amp;nbsp; pela jurisprudência e doutrina às Famílias Homoafetivas – em direta correlação ao consagrado Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual repele quaisquer preconceitos e discriminações que obstem as conseqüências jurídicas destas relações -, bem como às '"Eudemonistas" - alicerçadas na tendência da busca pela realização pessoal e felicidade plena de seus integrantes como elementos-chave à nova idéia de família - e às "Anaparentais" – aqueles arranjos familiares formados entre avós e netos, tios e sobrinhos ou até mesmo exclusivamente por irmãos.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Por certo que a autocriticidade&amp;nbsp;cedeu espaco a tantos e significantes avanços, uma vez que nao tutela o Estado o que não deseja o cidadão. O caminho ainda é muito longo, infelizmente. Se mudanças de “fora para dentro” já causaram tantas alterações legislativas, qual será o efeito destas chancelas estatais no dia-a-dia? Qual não será, por exemplo, a probabilidade de sofrer uma criança adotada por casal homossexual algum tipo de preconceito na escola, mesmo que mais feliz não possa ser em casa? Ou, ainda, de sentir-se "diferente'' dos irmãos ou parentes com outra cor de pele?&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Demandas como as que vêm se apresentando ao Judiciário preconizam a transformação da sociedade: mais leve, liberta de conceitos e requisitos,&amp;nbsp;receptora de&amp;nbsp;um conceito de família arraigado no amor, onde padrões cedem lugar aos mais diferentes arranjos e grupos de pessoas que se denominam uma&amp;nbsp;VERDADEIRA família.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-2206719546482455507?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/2206719546482455507/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/09/familia-e-sua-padronizacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2206719546482455507'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2206719546482455507'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/09/familia-e-sua-padronizacao.html' title='A Família e sua padronização'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TJqhY6JnxYI/AAAAAAAAAEE/ZgRlYlpPgPQ/s72-c/avos.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-2723516033795150798</id><published>2010-09-16T07:37:00.000-07:00</published><updated>2010-09-16T07:54:14.163-07:00</updated><title type='text'>Alimentos transitórios (cuidado!)</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TJIsyKfwLnI/AAAAAAAAAD8/cp71Ap8kIzY/s1600/alimentos+transitorios.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="200" qx="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TJIsyKfwLnI/AAAAAAAAAD8/cp71Ap8kIzY/s200/alimentos+transitorios.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;Didático e exemplar o acórdão de Recurso Especial (nº 1.025.769) publicado esta semana pelo STJ. A decisão logra brilhantismo ao deferir&amp;nbsp;pensão a ex-cônjuge que sempre dependeu financeiramente do marido, em que pese possua formação acadêmica e idade razoável ao trabalho. À margem de reiteradas decisões dos tribunais e juízes brasileiros que indeferem&amp;nbsp;os alimentos a ex-cônjuge ou companheiro porque “é ainda jovem e capaz de trabalhar”, o acórdão em comento reveste-se da sensibilidade que deveria estar presente em toda e qualquer análise de pleito alimentar entre ex-companheiros e ex-casados, quando um, abdicando de sua carreira (ou sem a possibilidade de exercê-la), tratou de acompanhar o amado(a) em sua jornada profissional, deste dependendo e juntamente enfrentando os percalços e glórias financeiras, presentes quando se compartilha vidas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como bem salienta a decisão, são basicamente três as alternativas fáticas que sempre se apresentam ao julgador: na primeira, o necessitado combina idade avançada com deficiência ou desatualização na formação educacional,&amp;nbsp;enfrentando dificuldade inconteste de,&amp;nbsp;a esta altura da vida,&amp;nbsp;reinserir-se no mercado de trabalho; na segunda,&amp;nbsp;ainda jovem&amp;nbsp;e com formação profissional compatibilíssima à&amp;nbsp;imediata&amp;nbsp;reinserção; na terceira – e que merece cautelosa e irreparável ATENÇÃO, a&lt;strong&gt; hipótese de idade compatível mas necessidade de algum tempo de readaptação para colocação profissional digna no mercado de trabalho,&amp;nbsp;quando&amp;nbsp;o necessitado se atualizará, buscará apoio, novas áreas ou opções&lt;/strong&gt;. Ocorre que não raro os magistrados confundem conceito de aptidão com idade ou estado de saúde, olvidando-se por completo que não basta que alguém simplesmente “possa” trabalhar para que o faça “amanhã”, rápida e tranqüilamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, ressalto que a análise da fixação da pensão entre ex-cônjuges resta ainda muito atrelada à análise da culpa. Prevalece o entendimento de que o cônjuge “culpado” (aquele que desrespeitou os deveres conjugais como, por exemplo, traindo) somente tem direito (tanto na esfera transitória quando na definitiva) aos alimentos indispensáveis a seu sustento, sem qualquer plus de auxílio. Louváveis doutrinadores seguem na longa jornada pelo aniquilação da análise da culpa pelo término e de suas conseqüências, já que extremamente subjetiva e dissociada da realidade conjugal uma análise deste cunho, uma vez que a mais pura intimidade da vida a dois jamais será passível de apuração por magistrados e, assim, não passível de conseqüências de tal advindas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Razoabilíssima a fixação de pensionamento “transitório”, que, como diz o nome, tem o condão de, provisoriamente, auxiliar o ex-parceiro a recolocar-se em situação laboral ativa, com período pré-estabelecido, para que enfim possa andar com suas próprias pernas e auferir o que consiga por seus esforços e merecimentos próprios, saindo da sombra daquele de que não mais quer depender.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-2723516033795150798?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/2723516033795150798/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/09/alimentos-transitorios-cuidado.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2723516033795150798'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2723516033795150798'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/09/alimentos-transitorios-cuidado.html' title='Alimentos transitórios (cuidado!)'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TJIsyKfwLnI/AAAAAAAAAD8/cp71Ap8kIzY/s72-c/alimentos+transitorios.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-3867092158505260967</id><published>2010-09-08T06:07:00.000-07:00</published><updated>2010-09-08T12:42:16.794-07:00</updated><title type='text'>A infindável busca pelo culpado</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TIeKb0_zZAI/AAAAAAAAADs/INeEexBqNm0/s1600/culpado.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="195" ox="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TIeKb0_zZAI/AAAAAAAAADs/INeEexBqNm0/s200/culpado.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;Já se foi o tempo em que se estigmatizava o “desquite” (termo usado para “separação”, pelo Código Civil de1916), que somente poderia ocorrer, segundo a legislação vigente à época, quando vislumbrada causa grave ou insofismável afronta a quaisquer dos deveres do casamento, e que situassem algum dos&amp;nbsp;cônjuges em situação vexatória perante a comunidade em que inseridos. O Código Civil de 2002, por seu turno, perdeu a oportunidade de calar-se em seu artigo 1.572, prevendo, na separação,&amp;nbsp;a imputação de “&lt;em&gt;qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum&lt;/em&gt;” como modalidade denominada de “separação-sanção”. Da mesma forma, comete o diploma legal a atrocidade de repetir o vocábulo “culpa” e suas variantes em outros de seus artigos, relacionando-lhes ora à possibilidade de utilização do nome de casada após o divórcio, ora à possibilidade (ou não) de recebimento de pensão de alimentos pelo culpado(a), dentre outros. Por fim, cumpre chamar a atenção para o fato de que há não muito, a “culpa” pelo término da relação conjugal era também analisada quando da concessão da guarda de infantes a um ou a outro progenitor (o condenado como culpado, perdia, muitas vezes, a possibilidade de ficar na guarda da prole), assim como&amp;nbsp;na regulamentação&amp;nbsp;do regime de visitas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, como, efetivamente, culpar alguém pelo desamor que se instaura em uma relação a dois? E pior que isso: como, com base em perfunctória análise (e que pouco importa), direcionar às crianças a incumbência de suportar as eternas conseqüências disto, mediante um regime de guarda que não lhes atende as necessidades, por exemplo? Não são raros os casos em que, ainda hoje, homem ou mulher relutam no ajuizamento de ação de divórcio com medo de alguma “punição” pelo adultério ou por conduta considerada desonrosa. Não se está aqui (pelo amor de Deus) defendendo ou reduzindo a gravidade de uma traição, mas sim apoiando a extinção completa do embasamento de QUALQUER decisão na análise da culpa, simplesmente porque não se pode atribuir a um ou ao outro o término da cumplicidade a dois e do amor, desgaste este que, quando vem, é decorrente do tempo, das brigas, do desrespeito, mas não de um ato isolado no universo conjugal, certamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Emenda Constitucional do Divórcio (já comentada no blog) extirpou a “separação” da legislação, em considerável passo final à exclusão da culpa em nosso ordenamento jurídico, simplesmente porque não se analisa a culpa em sede de divórcio. Ora, basta – e cada vez mais – que as partes, seja lá por qual razão, decidam não mais compartilhar suas vidas, buscando o auxílio de profissionais do Direito para orientação e realização de seu divórcio, preservando-se o melhor interesse dos menores e adolescentes envolvidos e a possibilidade, sim, de fixação de pensão ao divorciando necessitado, “culpado” ou “não culpado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para finalizar, oportuno parafrasear Vinícius de Moraes no famoso “Soneto da Separação”:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"De repente do riso fez-se o pranto&lt;br /&gt;Silencioso e branco como a bruma&lt;br /&gt;E das bocas unidas fez-se a espuma&lt;br /&gt;E das mãos espalmadas fez-se o espanto&lt;br /&gt;De repente da calma fez-se o vento&lt;br /&gt;Que dos olhos desfez a última chama&lt;br /&gt;E da paixão fez-se o pressentimento&lt;br /&gt;E do momento imóvel fez-se o drama (...)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-3867092158505260967?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/3867092158505260967/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/09/infindavel-busca-pelo-culpado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3867092158505260967'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3867092158505260967'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/09/infindavel-busca-pelo-culpado.html' title='A infindável busca pelo culpado'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TIeKb0_zZAI/AAAAAAAAADs/INeEexBqNm0/s72-c/culpado.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-8715782417520067792</id><published>2010-09-02T09:47:00.000-07:00</published><updated>2010-09-02T10:04:47.959-07:00</updated><title type='text'>Alienação parental: um passo de cada vez</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH_U5gQZ1gI/AAAAAAAAADk/veEBA-yj-2o/s1600/aliena%C3%A7%C3%A3o.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="139" ox="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH_U5gQZ1gI/AAAAAAAAADk/veEBA-yj-2o/s200/aliena%C3%A7%C3%A3o.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;Na postagem do dia 12/07/2010 definiu-se a alienação parental e a síndrome decorrente desta beligerante prática. Como já há muito se esperava, enfim em vigor a Lei nº 12.318, publicada em 26/08/2010, dispondo sobre a alienação parental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Em que pese incipiente a Lei (com uma semaninha de vida), já é claramente verificável que falhou em alguns aspectos, tendo-se como o principal a ausência de previsão do instituto da mediação familiar como alternativa de apoio. A Lei muito bem trata de exemplificar as principais práticas alienantes, impor prazo para conclusão de laudo pericial psicológico ou biopsocossocial, de 90 dias (quando verificados indícios da tortura psicológica na criança ou adolescente), e prever efetivas - espera-se - sanções ao alienante. No entanto, não seria este o momento de, enfim, não apenas reconhecer, criticar e punir como também o de procurar extirpar a prática sem afastar da vida da criança aquele familiar tão importante e que tanto ama? &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Aí entraria a mediação, a aplicação de uma estruturada técnica que por certo faria as partes envolvidas questionarem-se o &lt;em&gt;quanto&lt;/em&gt; e o &lt;em&gt;como&lt;/em&gt; mudar, buscando enxergar o sofrimento daquele jovem impedido de amar como gostaria, “alienado” aos ditos maternos ou paternos completamente irreais, cruéis e maledicentes. Seria momento quiçá prazeroso, de se descobrir como&amp;nbsp;agregar amor à ingênua criança ou jovem, que cai como “ratona” em um jogo de ódio e rancor, prejudicial à sua vida e formação.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Ora, advertir ou punir, como o faz a nova Lei, são medidas extremamente efetivas em nação como a nossa, cuja cultura acata certas restrições legais a fim de se evitar maiores “incomodações”, e a mesma observação vale para muito dos nossos julgadores, que tanto evitaram utilizar-se do termo “alienação parental” mesmo quando insofismável aos olhos a prática e tão comentado na mídia o tema. Talvez por isso não se possa ter ido muito além, por ora,&amp;nbsp;com&amp;nbsp;a previsão do instituto da mediação de forma positiva no combate à alienação parental.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;Destarte, o momento requer certa paciência, mas principalmente a consciência em todos os profissionais que tanto conhecem e se voltam contra a alienação, de que a Lei trará, sim – e já a curto prazo -, muito mais apoio nesta caminhada a favor da mediação familiar e de extinção às práticas alienantes nas famílias.&lt;/div&gt;&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-8715782417520067792?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/8715782417520067792/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/09/alienacao-parental-um-passo-de-cada-vez.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8715782417520067792'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/8715782417520067792'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/09/alienacao-parental-um-passo-de-cada-vez.html' title='Alienação parental: um passo de cada vez'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH_U5gQZ1gI/AAAAAAAAADk/veEBA-yj-2o/s72-c/aliena%C3%A7%C3%A3o.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-1274909465191333756</id><published>2010-08-25T08:17:00.001-07:00</published><updated>2010-09-01T14:17:53.167-07:00</updated><title type='text'>A Mediação no Direito de Família</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7BD86XU6I/AAAAAAAAACk/nse_H7TLCzY/s1600/Mediacao.bmp" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: right; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="195" ox="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7BD86XU6I/AAAAAAAAACk/nse_H7TLCzY/s200/Mediacao.bmp" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;Mediação: intervenção, “colocar-se no meio”, mediare (no latim). As controvérsias possuem inúmeras formas de resolução (mais de quarenta já registradas), que não o ajuizamento de ação judicial, tornando-se indicada uma ou outra de acordo com a natureza do problema e, principalmente, com a real vontade das partes envolvidas de buscar (ou não) a almejada paz. Como principais e mais conhecidos meios alternativos temos a arbitragem, a conciliação e a mediação. A conciliação é meio autocompositivo, cabendo às próprias partes a função de dirimir suas questões perante o juiz, o que resultará – ou não – em acordo, ao contrário da arbitragem, em que se outorga a um terceiro (meio heterocompositivo, então) o poder decisório da controvésia. Mas e a mediação, onde e como se encaixa nesse contexto? Atrevo-me a classificar o instituto como uma técnica “híbrida”. Nem é a um terceiro que se confia a solução final como também não advém a decisão, de forma “nua e crua”, sem qualquer aprofundamento prévio, das figuras envolvidas. A mediação é um processo de condução das partes, relutantes, a chegarem e a aceitarem um acordo. Veja-se que tanto na conciliação quanto na arbitragem o que há é uma tentativa do terceiro imparcial em fazer as partes buscarem por si um resultado efetivo e positivo, mediante formulação de hipóteses de solução ou de direta imposição do que este “terceiro” considera o mais acertado ao caso. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na mediação aplicada ao Direito de Família, os interessados farão uma viagem ao cerne da problemática, que consiste justamente em seus mais sinceros sentimentos, vivências, alegrias e frustrações, os quais somente são conhecidos por aqueles que se viram envolvidos nos acontecimentos que então culminaram na decisão pela separação ou opção da forma de contribuição na vida dos filhos. Não raro, as ações judiciais familistas nem mesmo se aproximam de demonstrar o real anseio das partes ou o desenrolar dos fatos da forma como tal verdadeiramente se deu, sempre recheadas de invenções, falsas imputações de conduta à parte adversa (leia o artigo sobre a Síndrome da Alienação Parental) e as mais variadas maneiras de se denegrir – ao menos perante o juiz – o ex-companheiro, cônjuge ou parceiro. Ora, para que tudo isso? Por que se dar anos e anos de vida a uma ação que somente reflete sentimentos de ódio e rancor que jamais contribuirão com nada até que&amp;nbsp;se veja&amp;nbsp;algum “obrigado” a aceitar o que o designado magistrado decidiu? A mediação é um passaporte à verdade. Ao passo que o mediador faz com que as partes se “conheçam” naquele problema (a si e aos demais envolvidos, sem disfarces), tornar-se-ão cada vez mais aptas a uma cordial possibilidade de acordo, eis que já possuirão a mais íntima convicção do que é o melhor a ser feito, mesmo quando não lhes favorece o tanto quanto gostariam. Eis o objetivo da mediação, cuja idéia é que possa ser realizada por profissionais habilitados para tal (os quais podem ser advogados, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais), nas modalidades extraprocessual (preventiva de uma opção pelo divórcio, por exemplo) ou paraprocessual (prévia ou incidental ao ajuizamento da devida ação). Já é a técnica utilizada no Canadá, Portugal, França e Argentina (onde é até mesmo obrigatória a instância da mediação, de início, na ação), havendo projeto de lei no Brasil (de nº 4287-b/1998) para legitimar a mediação paraprocessual, em que pese alguns estados já possuam setores de mediação judicial em suas comarcas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Crê-se que muito do lento processo de desenvolvimento do instituto da mediação no Brasil está atrelado a cultura da nação, “briguenta”, assim como ao temor à novidade por parte dos juristas, que parecem não perceber que a melhor forma de cumprimento da decisão é quando está é fruto de um trabalho de aceitação cognitiva do melhor caminho pelas próprias partes. Muito pelo contrário do que alguns imaginam, não virá a mediação a suprir trabalho dos advogados, mas sim a acrescer-lhes mais uma possibilidade de atuação, após devida habilitação e domínio da técnica.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-1274909465191333756?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/1274909465191333756/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/08/mediacao-no-direito-de-familia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1274909465191333756'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1274909465191333756'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/08/mediacao-no-direito-de-familia.html' title='A Mediação no Direito de Família'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7BD86XU6I/AAAAAAAAACk/nse_H7TLCzY/s72-c/Mediacao.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-2690021055067596482</id><published>2010-08-18T13:33:00.000-07:00</published><updated>2010-09-01T14:19:54.774-07:00</updated><title type='text'>A separação e a.....natureza?</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7DZkU3rwI/AAAAAAAAACs/rhBzEPdyvUw/s1600/briga.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="149" ox="true" src="http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7DZkU3rwI/AAAAAAAAACs/rhBzEPdyvUw/s200/briga.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;Casamentos, namoros, separações..Impossível não relacionar este&amp;nbsp;ciclo a&amp;nbsp;uma palavrinha específica! Não, errou quem pensou na palavra amor: NATUREZA, muito mais apropriado. Estudos recentes e cada vez mais avançados tentam desvendar os mistérios do cérebro humano. Existem três mecanismos do cérebro que controlam o amor no ser humano: luxúria, paixão e ligação, sendo o primeiro ligado à testosterona, o segundo à dopamina (o mesmíssimo relacionado à dependência química, acredite) e o terceiro pela ocitocina e vasopressina. Se a ciência já tratou de desvendar os nomes dos hormônios culpados por tanta confusão, também atribuiu a escolha do parceiro à “compatibilidade genética”, do que vale dizer, à preferência de escolha por aquele com quem cremos possamos gerar descendentes mais fortes e saudáveis, o que se perceberia pela pele e cheiro, aliados aos diversos&amp;nbsp;ideais românticos (o quanto se idealizou o parceiro, a forma como sustenta suas opiniões, como fala e como se comporta). Mas e o término de uma relação, quem explica? A revista Super Interessante (edição de maio/2010) publicou uma matéria aprofundadíssima, com base em recente estudo da ONU que teria revelado ser o ápice de uma crise conjugal/amorosa o seu sétimo ano de duração: é neste período que, antigamente, nas savanas africanas, o caçador já teria gerado um filho com a escolhida mulher, e a criança não mais necessitaria de proteção paterna, pois já suficientemente grandinha para se defender dos obstáculos naturais. E, pelo que parece, assim continua nos dias de hoje, mas tudo, claro, de modo inconsciente. Teríamos, ao que tudo indica, herdado uma propensão ao esgotamento da relação após sete anos de duração. Não se está, de modo algum, afirmando que todo e qualquer relacionamento estaria fadado ao fracasso após seu sétimo ano de duração, mas que a partir daí é que o envolvimento intelectual, os humores e afinidades entre os amantes roubam a cena da paixão, das expectativas e do ideal de amor eterno, simplesmente porque a NATUREZA é contra este ideal de amor eterno, embora, segundo a Médica e Antropóloga Elizabeth Zambrano (em sua palestra proferida no último congresso do IBDFAM), seja ainda muito presente a idéia do “amor romântico” em nossa sociedade. Eis, então, a causa das tantas separações?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A natureza, a mesma natureza que fez o casal colocar um ao outro no centro do mundo, é também a responsável pelo fim de tudo, buscando efetivar seus anseios de perpetração da espécie humana, na busca por novas relações, por novos descendentes e reproduções. Fica mais uma pergunta: como, então, explicar os tantos casais que, após anos a fio, não apenas continuam casados como completamente apaixonados, acompanhando a vida de seus filhos, netos e bisnetos? Isso a mãe natureza, simplesmente, não explica...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-2690021055067596482?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/2690021055067596482/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/08/separacao-e-anatureza.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2690021055067596482'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2690021055067596482'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/08/separacao-e-anatureza.html' title='A separação e a.....natureza?'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7DZkU3rwI/AAAAAAAAACs/rhBzEPdyvUw/s72-c/briga.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-4802117382310604661</id><published>2010-08-12T08:32:00.000-07:00</published><updated>2010-08-12T08:33:55.927-07:00</updated><title type='text'>II Congresso de Direito de Família do Mercosul: Família Contemporânea, uma visão interdisciplinar</title><content type='html'>Ocorreu no auditório do Ministério Público do RS, nos dias 05 e 06 de agosto de 2010, o II Congresso de Direito de Família do Mercosul. Como já era de se imaginar, questões antigas e moderníssimas foram temas badalados das palestras proferidas, todas, no entanto, desta vez, buscando consagrar nas mentes dos espectadores aquilo de que mais necessita o atual Direito de Família: a interdisciplinaridade, o necessário apoio&amp;nbsp;que se deve buscar&amp;nbsp;de&amp;nbsp;profissionais preparados para lidar com pontos que fogem da visão da grande maioria dos juristas: relações diretas das desavenças familistas com transtornos psicológicos e sentimentos escondidos no coração de genitores, crianças e membros de uma família, em geral. Destaque para os palestrantes Dra. Mônica Guazelli e Dr. Mauro Fitterman, que bem frisaram e pugnaram pela estreiteza diferenciada de contato que deve haver entre magistrados e peritos em ações judiciais delicadas, citadas como grandes exemplos aquelas em que verificada a possibilidade de abuso sexual de menores e de pedido de alteração de guarda. Não se pode olvidar que não são poucos os invencionismos daquele genitor que, com “sede de vingança”, falsamente imputa condutas das mais vexatórias e humilhantes ao ex-parceiro, o que, por certo, mediante a desejada (e necessária!) profundeza de estudo e qualidade dos laudos dos nossos&amp;nbsp;peritos designados - normalmente médicos e psicólogos -, restará devidamente apurado pelo julgador! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Questões como inseminação artificial, presunção de paternidade, filiação socioafetiva, aspectos patrimoniais e mediação de conflitos também despertaram atenção, dúvidas e curiosidades na platéia!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parabéns ao IBDFAM por mais um maravilhoso congresso, e por tão bem assinalar as necessidades do Direito de Família contemporâneo!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-4802117382310604661?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/4802117382310604661/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/08/ii-congresso-de-direito-de-familia-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/4802117382310604661'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/4802117382310604661'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/08/ii-congresso-de-direito-de-familia-do.html' title='II Congresso de Direito de Família do Mercosul: Família Contemporânea, uma visão interdisciplinar'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-1529852958635622576</id><published>2010-08-10T07:13:00.001-07:00</published><updated>2010-09-01T14:21:26.894-07:00</updated><title type='text'>O polêmico projeto da “Lei da Palmada”</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7DyWyLCiI/AAAAAAAAAC0/z1v-1jPRaGc/s1600/palmada.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="153" ox="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7DyWyLCiI/AAAAAAAAAC0/z1v-1jPRaGc/s200/palmada.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;Artigo publicado no "Jornal do Comércio", em 13/08/2010, &amp;nbsp;pg. 4&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto de lei nº 2654/2003, da Deputada Maria do Rosário, vem gerando infindáveis debates entre juristas, pais e psicólogos. Aliás, o amplo debate era mesmo esperado, pois esta Lei, se aprovada, interferirá na cultura educacional da sociedade em sua esfera mais íntima e restrita: o pequeno núcleo familiar. O projeto acrescenta artigos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) – impondo sanções aos “agressores” - e modifica ainda um artigo do Código Civil, que versa sobre o exercício do poder familiar, eliminando a possibilidade do uso da forma “moderada” de força física na educação infanto-juvenil, já que a “imoderada”, indiscutível, é de extremo contrária aos mais basilares princípios constitucionais existentes, em especial ao da Dignidade da Pessoa Humana. Assim sendo, questiona-se: ora, afinal, pequenas “palmadas” afrontariam nossos postulados regentes, em especial a concepção de sujeito de direitos que é a criança? Com toda vênia ao bem intencionado Projeto, estar-se-ia desconsiderando, assim, a profundidade da relação materno-paterno-filial, quando bem sabemos que cada criança possui temperamento e personalidade próprios, cuja boa educação ora requer (e ora refuta) uma “palmada”, um “puxão de orelha”. Anacrônico, no entanto, permitir o mesmo aos educadores e professores, como quando, comumente, crianças “mal criadas” tinham de se ajoelhar no milho, na frente de todos colegas da turma. A diferença entre a repressão de condutas como esta aos pais e aos professores é gigantesca, posto que são os genitores, guardiões ou avós os inequívocos detentores de liame afetivo com a criança, cujo conhecimento de sua personalidade por muitas vezes faz, sim, necessário, chamar-lhes a atenção das mais distintas formas, o que não exclui a possibilidade de uma palmada carinhosa e um pequeno castigo para reflexão. E isto, infelizmente, não incumbe ao Estado decidir, em intolerável ingerência na intimidade do lar.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-1529852958635622576?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/1529852958635622576/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/08/o-polemico-projeto-da-lei-da-palmada.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1529852958635622576'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1529852958635622576'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/08/o-polemico-projeto-da-lei-da-palmada.html' title='O polêmico projeto da “Lei da Palmada”'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7DyWyLCiI/AAAAAAAAAC0/z1v-1jPRaGc/s72-c/palmada.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-833117819689560287</id><published>2010-08-03T08:08:00.001-07:00</published><updated>2010-08-03T11:09:56.084-07:00</updated><title type='text'>A Guarda Compartilhada e sua confusa aplicação</title><content type='html'>Consabido pelos juristas familistas as tantas vantagens e decorrente preferência de opção da legislação civil pela guarda compartilhada. Mas, afinal, como fazer casais entenderem o que efetivamente compreende “compartilhar” uma guarda? Doutrinaria e conceitualmente, dúvidas não pairam, tendo-se tal modalidade como simples co-responsabilização e união de esforços para que os filhos se desenvolvam salutarmente, tanto na esfera psíquico-emocional quanto na física e cultural, mediante conjunta fiscalização de tarefas dos pequenos, auxílio e participação na rotina por parte do pai e da mãe. No entanto, na prática, o que parecia ser uma maravilha torna-se um “pesadelo”.&lt;br /&gt;Ora, inegável que a primeira idéia que a palavra transpassa é aquela apregoada pela “guarda alternada”, em que o tempo livre dos pais é dividido de acordo com o interesse e tempo também dos filhos, de modo que a guarda alterna-se diversas vezes ao longo de uma semana, muitas vezes, passando a criança “tempo lá, tempo cá”, crescendo em uma terrível confusão! Atualmente, sequer aplicada vem sendo esta modalidade, dado o reconhecimento das atrozes conseqüências à estabilidade emocional de uma criança, que acaba perdendo uma referência de residência fixa, importante a todo homem. A guarda compartilhada não se atém a aspectos físicos, mas participativos: o escopo é de que, a partir da assunção do encargo, passem os genitores a educar a prole em comunhão de idéias, poderes, aceitando sugestões, promovendo uma completa interação de espíritos para que não sofra a criança com a ausência do papel parental de algum dos pais, à medida em que um venha a tornar-se mero “visitante”, alheio aos acontecimentos cotidianos do menor, inserido em contexto de passeios, alegrias e finais de semana, tão-somente.&lt;br /&gt;Cumpre, por evidente, aos magistrados, a sensibilidade de regulação “casuística” da guarda na vida dos personagens que a exercerão. Por exemplo, indispensável tenha a criança uma referência territorial, um lar principal, o que acaba fazendo com que aquele dos genitores, proprietário da casa, possua maior contato com o menor. O papel difícil cumprirá justamente a este genitor, que deverá se esforçar para que a guarda compartilhada efetivamente se verifique, percebendo a relevância do processo na vida do filho, abdicando de desgastes advindos de – mais comumente - especulação da vida do ex-parceiro, o que somente gerará entornos prejudiciais ao respeito à guarda conjunta. Mister ressaltar que há sanções previstas na legislação civil para aquele que descumpre cláusula de guarda (seja unilateral ou compartilhada), e o mesmo valendo para as visitas ou constatação de maliciosas mentiras criadas pelo outro genitor visando a alterar a guarda sem qualquer subsídio fático relevante! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que a guarda pode ser alterada a todo e qualquer tempo (cláusula rebus sic stantibus), não fazendo coisa julgada material. Assim sendo, requer doação e seriedade em sua observância pelos genitores exercentes, estando, ambos, sempre sujeitos a uma aplicação de sanção ou multa (astreintes), cuja eficácia na luta pelo cumprimento da decisão que instituiu a guarda é imensurável, em que pese inaplicável pelos magistrados tanto como poderia sê-lo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fica a reflexão acerca do instituto e do que ele pode agregar na vida e desenvolvimento de uma criança, bastando aos seus pais o esclarecimento de sua relevância, aplicabilidade, bem como&amp;nbsp;necessário esforço na busca dos tantos benefícios por ela trazidos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-833117819689560287?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/833117819689560287/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/08/guarda-compartilhada-e-sua-confusa.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/833117819689560287'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/833117819689560287'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/08/guarda-compartilhada-e-sua-confusa.html' title='A Guarda Compartilhada e sua confusa aplicação'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-1510340393957814723</id><published>2010-07-27T14:34:00.000-07:00</published><updated>2010-09-01T14:22:38.655-07:00</updated><title type='text'>E o cachorrinho, com quem fica?</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7ED7vfbgI/AAAAAAAAAC8/L0saue-f52U/s1600/cachorro.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="159" ox="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7ED7vfbgI/AAAAAAAAAC8/L0saue-f52U/s200/cachorro.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;A agradar muitos, em trâmite o projeto de Lei n. 7196/10, que visa a regular, de vez, a situação daqueles que trazem tanto amor ao lar...mas que são tratados como simples objetos pelos juízes quando do divórcio (vamos evitar utilizar o termo “separação”, doravante) do casal!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que a discussão pelo animalzinho não ocorre perante os magistrados, no bojo da partilha dos bens, mas sim posteriormente, quando aquele que não ficou com sua companhia passa a dar-se conta da falta que sente do bicho. Pronto: mais um motivo para nova e desgastante discussão tomar o cenário do ex-casal, afinal, parecia, talvez, “incabível” requerer a guarda ou direito de passear com o bichinho de quando em quando, não?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o intuito do Direito de Família é justamente acompanhar os anseios da sociedade, regulamentando aquilo que lhe é passível de tal, não se poderia, de modo algum, renegar um tratamento diferenciado àqueles que muitas vezes são tratados como filhos, equiparando-lhes a uma moto ou lavadeira. Ora, friamente, na partilha de bens, podem até assim sê-lo, o que, no entanto, certamente deste modo não se revela no dia-a-dia da vida dos recém divorciados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A esperada Lei almeja estabelecer critérios a serem observados pelo magistrado, tais como qual das partes possui a propriedade registral do animal (importante!), melhores condições de permanecer com o animal, vínculos afetivos e, ainda, assegurar o direito de fiscalização por parte daquele que não obteve sua propriedade, juntamente com o direito de visitas a ser exercido. Outrossim, a idéia também é de impedir a venda ou cruzamento dos bichinhos sem a autorização do ex-cônjuge ou companheiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interessantíssimo o projeto em pauta, que somente vem a dar voz a discussões nascidas longe do Judiciário, e prejudicadas, destarte,&amp;nbsp;de harmoniosa solução.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-1510340393957814723?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/1510340393957814723/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/07/e-o-cachorrinho-com-quem-fica.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1510340393957814723'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/1510340393957814723'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/07/e-o-cachorrinho-com-quem-fica.html' title='E o cachorrinho, com quem fica?'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7ED7vfbgI/AAAAAAAAAC8/L0saue-f52U/s72-c/cachorro.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-676048398717653883</id><published>2010-07-12T13:22:00.002-07:00</published><updated>2010-07-12T17:12:40.601-07:00</updated><title type='text'>SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: conhecendo um pouco mais</title><content type='html'>Que atire a primeira pedra quem não tem um caso na família ou no mais restrito núcleo de amigos em que há uma criança que sofre (sofrimento este por vezes – na maioria – camuflado atrás de problemas na escola, de relacionamento ou de desenvolvimento) com os insistentes e sistemáticos ditos daquele que possui sua guarda no sentido de que o pai (porquanto mais comum tal ocorrer por parte da genitora em relação ao pai da criança) “não é legal”, “esqueceu de buscar para passear”, “não trabalha, mas bebe muito”, “não depositou a pensão porque gastou com a namorada nova”, dentre os mais variados e criativos invencionismos. O resultado disso tudo? Angústia, depressão, inconformismo....sentimentos que se instauram na mente do infante de tal maneira que a relação paterno-filial com aquele pai visitante incorre risco de ser atingida substancial e irreversivelmente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desafio extravasou a esfera do Direito, cedendo à Psicanálise explicações e alternativas de como lidar com o problema da melhor forma possível. Destaca-se, neste contexto interdisciplinar, a psicóloga psicanalista Lenita Pacheco Lemos Duarte, integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Famíla (IBDFAM). A razão, por esperado, geralmente é o não aceitamento da separação por parte do guardião, que passa a valer-se, inconscientemente, da criança, como espécie de “escudo”, “troféu”. Inciado o processo de “alienação”, a “síndrome” é a conseqüência, a patologia que vem a sofrer a criança que ama igualmente pai e mãe, mas que, por ter de escolher entre um destes, policia-se para não trair a confiança daquele com quem mora, momento em que, espontaneamente, passa a evitar o contato, excluir a vítima de sua vida: não mais responde suas ligações, cria “febres” para não precisar sair de casa, dentre outras e sistemáticas “burlações” ao convívio tão necessário a seu crescimento e desenvolvimento pessoal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Louvável é o Projeto de Lei nº 5.197/2009, que visa a acrescer ao art. 1.638 do Código Civil a possibilidade de perda do poder familiar àquele que proceder na alienação parental, no uso de artimanhas inconseqüentes, de cunho eminentemente cego ao melhor interesse da criança, que arcará, por toda sua vida, com a lacuna irrecuperável que é o amor do pai, totalmente ausente, mas não por opção.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-676048398717653883?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/676048398717653883/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/07/sindrome-da-alienacao-parental.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/676048398717653883'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/676048398717653883'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/07/sindrome-da-alienacao-parental.html' title='SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: conhecendo um pouco mais'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-2799057449966874201</id><published>2010-07-12T13:22:00.000-07:00</published><updated>2010-07-12T17:12:24.443-07:00</updated><title type='text'>“PEC DO DIVÓRCIO”, “PEC DO AMOR”: enfim, em vigor!</title><content type='html'>Em complemento à última postagem, merece destaque que será amanhã, 13/07/2010, às 12h, que o Congresso, em sessão solene, enfim promulgará a tão&amp;nbsp;comentada PEC 28/2009, mais conhecida como Proposta de Emenda Constitucional do Divórcio (ou do Amor). Isso mesmo, enquanto alguns apelidam-na como “do divórcio”, outros fazem o mesmo, valendo-se da palavra “amor”, afinal, a intenção é justamente possibilitar aos casais que não mais se amam que busquem o caminho da felicidade sem o infindável transtorno de encararem o atual sistema dúplice separação-divórcio para rompimento do vínculo conjugal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Volto a frisar: enquanto que até hoje a única forma de buscar o divórcio sem a separação prévia era postulá-lo após decorridos dois anos de separação de fato (extinção da coabitação, diga-se), agora o divórcio poderá ser requerido de forma direta, sem qualquer exaustivo e desnecessário interregno! A análise da culpa também é nocauteada de vez, afinal, somente era passível de análise na fase “separatória”, mas não no divórcio, em que pese já tenha sido praticamente consagrado o entendimento de que não merece prosperar a análise da culpa para se nortear as conseqüências a cada separando, já que até mesmo nas hipóteses possíveis (pensão alimentícia e patronímico de casado) prevalecem as exceções! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juridicamente adaptado o velho ditado para “em briga de marido e mulher, o Estado não mete a colher”...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-2799057449966874201?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/2799057449966874201/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/07/pec-do-divorcio-pec-do-amor-enfim-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2799057449966874201'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/2799057449966874201'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/07/pec-do-divorcio-pec-do-amor-enfim-em.html' title='“PEC DO DIVÓRCIO”, “PEC DO AMOR”: enfim, em vigor!'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-6124392302243393388</id><published>2010-06-29T15:01:00.001-07:00</published><updated>2010-09-01T14:26:14.362-07:00</updated><title type='text'>“Não separe o homem o que Deus uniu”.....</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;.....E foi este o manto sob o qual o Estado sacralizou, por anos a fio, o casamento. O norte do instituto, ainda no Código Civil de 1916, era o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial, em época na qual separação era sinônimo de “desquite”, de não se estar, ao melhor dizer, “quite” com o Estado, que não permitia qualquer abalo à benção que era a união religiosa e civil entre homem e mulher. Se a denominada “Lei do Divórcio”, de 1977, consagrou a separação e possibilitou uma segunda etapa – o divórcio -, de igual forma pode-se dizer que as tantas irreversíveis divergências conjugais passaram a ser, enfim, analisadas sob enfoque mais brando, de modo que – ao menos formalmente, de início – possível era a tomada de novos rumos, criação de novas expectativas e realização de diferentes sonhos por parte de um casal que nada mais tinha em comum que não crianças e contas. A Constituição de 1988, por seu turno, ao promover essenciais alterações ao Direito de Família (que até mesmo passou-se a denominar “Direito das Famílias”, dado o reconhecimento, pela Carta Magna, das mais “vanguardeiras” uniões e padrões familiares existentes), amenizou as condições consignadas pela Lei acima citada, permitindo também o divórcio “direto”, após dois anos da separação de fato do casal.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, é este o sistema dúplice da dissolução do vínculo conjugal: primeiro há que se separar, para que, rompida a sociedade formada pelo casal, possa-se enfim divorciar, procedendo no rompimento do vínculo, que de outra forma se dá apenas com a morte, salvo no caso do divórcio “direto”, em que a separação de fato (quando não mais moram juntos) dos indivíduos, por dois anos, autoriza não se tenha de requerer a separação, possibilitando desde logo o divórcio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, cristalina a contribuição da Igreja católica na lentificação do sistema divorcista, hodiernamente enfim reconhecido pelo jurista como mecanismo de busca pela felicidade, exalante de autonomia privada e correlato ao princípio da dignidade humana, sobretudo, o qual se desvincula por completo de toda e qualquer “imposição” legalista de fantasiosas satisfações e prazeres que não mais existem com aquele companheiro(a), em um palco onde o desafeto e o desrespeito predominam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já era hora de darmos mais um passo nessa longa jornada, e é nesse contexto que a proposta de emenda constitucional nº 28/2009 (mais conhecida como “PEC do Amor”), que prega, dentre outras mudanças, um sistema onde não mais se necessita da separação e do divórcio (de ambos) para que se possa seguir um caminho (podendo-se optar de uma só vez pelo divórcio), está na iminência de ser promulgada, espera-se!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Novidades à vista, e compatíveis com uma sociedade de casais formados unicamente por afinidades e alegrias, mas jamais frutos de uma infundada burocracia jurisdicional, originada por crenças como a do título acima exposto, e, por óbvio, na contramão do que todo homem busca para si: formar uma verdadeira família.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-6124392302243393388?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/6124392302243393388/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/06/nao-separe-o-homem-o-que-deus-uniu.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/6124392302243393388'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/6124392302243393388'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/06/nao-separe-o-homem-o-que-deus-uniu.html' title='“Não separe o homem o que Deus uniu”.....'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-3644057875621245633</id><published>2010-05-13T13:38:00.000-07:00</published><updated>2010-09-01T14:27:20.950-07:00</updated><title type='text'>O bullying e a família</title><content type='html'>&lt;div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7FLJH2gHI/AAAAAAAAADU/I1_EzGDQFBM/s1600/bully7.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="144" ox="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7FLJH2gHI/AAAAAAAAADU/I1_EzGDQFBM/s200/bully7.jpg" width="200" /&gt;&lt;/a&gt;Dia 11/05/2010, Porto Alegre/RS. Talvez um dia comum para a maioria dos cidadãos, mas por certo que não para os pais que viveram a pior de todas as tragédias: o assassinato de um filho, cuja vida foi ceifada em episódio de prática do bullying. Mas, afinal, que monstruosidade é esta? Tratado como tema da moda por todos os jornais, programas de televisão e rádio, este novo temor – o bullying – faz com que os pais de hoje se questionem acerca da eventual prática de bullying contra seus filhos, nos meios sociais nos quais convivem, como escola e redes sociais da internet. Os mais sensíveis talvez transpassem essa aflição e reflitam, com um olhar no passado, se não poderiam até mesmo ser “culpados concorrentes” (quiçá exclusivos) do desencadeamento desta patologia social! Se o bullying é a prática de agressões físicas, verbais, discriminatórias, intimidantes e persistentes contra determinada vítima, há que se atentar que, na perversa mente dos “bullers”, a razão de ser é só uma: a diferença! São as peculiares características físicas ou de padrão comportamental da vítima (afinal, “ela não é como a maioria”, ou “como se espera deva-se ser”) que, ao se sobressaírem, reduzem-na a um contexto sufocante de xingamentos, gargalhadas hostis e piadas maliciosas. Contudo, os mesmos pais que hoje se imaginam na situação daqueles que perderam uma criança de 15 anos de idade, vítima de um tiro ao descer de um ônibus, provavelmente não sentem a mesma angústia no peito quando desencadeiam infindáveis brigas, discussões, eruditas e criativas maneiras de expor sua agressividade na frente de seus filhos. Ora, ao fragilizar psicologicamente seus filhos quando protagonizam cenas e imagens inesquecíveis como rivais, estes pais potencializam o risco do bullying: o desajuste familiar, e o consequente desconforto psicológico, geram uma afetação no desenvolvimento dos relacionamentos, criando personalidades inseguras, frágeis, não raro “ensimesmadas”, criando enorme risco para a chacota ou desprezo por parte dos colegas, dentre os quais algum não&amp;nbsp;hesitará – acredite – em canalizar energias para ver este amigo, agora “estranho” ou “irreconhecível”, enfim extirpado do ambiente estudantil-social, mediante o que hoje denominamos bullying. Amiúde, disputas judiciais por guarda – procedimento de praxe das varas de família – culminam em irreparáveis abalos psicológicos à vida dos menores, os quais, dificilmente, vêem-se como objeto de disputa de verdadeiro amor daqueles que os querem consigo em casa, mas sim como origem e causa de separação e discórdia dos pais, sentimentos estes que, uma vez instaurados, tendem a se alimentar dia após dia. O bullying não é alheio às práticas familiares. A escola é apenas uma parcela ramificativa do palco de vivência do jovem, que começa em casa: com o pai, com a mãe.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-3644057875621245633?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/3644057875621245633/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/05/o-bullying-e-familia.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3644057875621245633'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3644057875621245633'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/05/o-bullying-e-familia.html' title='O bullying e a família'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TH7FLJH2gHI/AAAAAAAAADU/I1_EzGDQFBM/s72-c/bully7.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4748786895249517527.post-3181653747976518896</id><published>2010-05-11T12:58:00.001-07:00</published><updated>2010-05-20T10:46:06.106-07:00</updated><title type='text'>Os casais homossexuais e sua aceitação pelo Direito.</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Publicado no site "Espaço Vital" em 20/05/2010&lt;/strong&gt;- http://www.espaçovital.com.br/noticia_ler.php?id=18704&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luminosa a inédita decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, proferida recentemente, chancelando e reconhecendo (juridicamente) a adoção de menores por casal homossexual. Se a intenção do Direito é acompanhar as incessantes revoluções de costumes, ideais e necessidades, já inseridos e aceitos pela ordem social, logrou pleno êxito referido julgamento do STJ, que, espera-se, seja apregoado como “marco” divisório à dignidade dos casais homoafetivos. Extirpar-se-á, doravante, a todo custo, inúmeras e desprezíveis decisões dos tribunais brasileiros que erroneamente se utilizam do ordenamento jurídico de forma flagrantemente anacrônica, culminando em inaceitável retardo ao avanço social, que visa a equiparar os casais hetero aos homossexuais, tanto no que tange às conseqüências advindas de eventual dissolução de seu vínculo afetivo, como – e sobremodo – em relação aos direitos que estes detêm de serem vistos, sim, como “pais” ou “mães”, ambos, por parte seus tão amados e acolhidos filhos adotados. Por que apenas um ou outro tem o direito de constar na certidão de nascimento daquele que é igualmente visto como filho? Preponderará, enfim, o afeto, o sentimento, a capacidade de amar e de educar uma criança, preparando-a para uma vida adulta em um ambiente onde não mais haverá espaço – tanto no plano material quanto no jurídico (como louvavelmente sinaliza nosso STJ) – para questionamentos vetustos e discriminações cruéis. Ora, a “ebulição” que representa a evolução permanente das opções de vida requer (para não se dizer que impõe) dos juristas uma exegese legal que vede e repudie qualquer positivismo exacerbado. Os princípios que regem o Direito estão sempre por detrás, e são a eles que devemos recorrer quando a sociedade clama pelo sepultamento dos preconceitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;Desta vez o STJ julgou como um verdadeiro tribunal da cidadania!!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4748786895249517527-3181653747976518896?l=cristianaferreirafamilia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/feeds/3181653747976518896/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/05/os-casais-homossexuais-e-sua-aceitacao.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3181653747976518896'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4748786895249517527/posts/default/3181653747976518896'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cristianaferreirafamilia.blogspot.com/2010/05/os-casais-homossexuais-e-sua-aceitacao.html' title='Os casais homossexuais e sua aceitação pelo Direito.'/><author><name>CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173120533460002554</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='15' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_OVbaUrzkgpo/TFcksvquPGI/AAAAAAAAAB4/yQEsOZGvakE/S220/formal.bmp'/></author><thr:total>2</thr:total></entry></feed>
