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Blog voltado à exposição de novidades, críticas e jurisprudência vinculadas ao Direito de Família
quinta-feira, 13 de maio de 2010
O bullying e a família
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terça-feira, 11 de maio de 2010
Os casais homossexuais e sua aceitação pelo Direito.
Publicado no site "Espaço Vital" em 20/05/2010- http://www.espaçovital.com.br/noticia_ler.php?id=18704
Luminosa a inédita decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, proferida recentemente, chancelando e reconhecendo (juridicamente) a adoção de menores por casal homossexual. Se a intenção do Direito é acompanhar as incessantes revoluções de costumes, ideais e necessidades, já inseridos e aceitos pela ordem social, logrou pleno êxito referido julgamento do STJ, que, espera-se, seja apregoado como “marco” divisório à dignidade dos casais homoafetivos. Extirpar-se-á, doravante, a todo custo, inúmeras e desprezíveis decisões dos tribunais brasileiros que erroneamente se utilizam do ordenamento jurídico de forma flagrantemente anacrônica, culminando em inaceitável retardo ao avanço social, que visa a equiparar os casais hetero aos homossexuais, tanto no que tange às conseqüências advindas de eventual dissolução de seu vínculo afetivo, como – e sobremodo – em relação aos direitos que estes detêm de serem vistos, sim, como “pais” ou “mães”, ambos, por parte seus tão amados e acolhidos filhos adotados. Por que apenas um ou outro tem o direito de constar na certidão de nascimento daquele que é igualmente visto como filho? Preponderará, enfim, o afeto, o sentimento, a capacidade de amar e de educar uma criança, preparando-a para uma vida adulta em um ambiente onde não mais haverá espaço – tanto no plano material quanto no jurídico (como louvavelmente sinaliza nosso STJ) – para questionamentos vetustos e discriminações cruéis. Ora, a “ebulição” que representa a evolução permanente das opções de vida requer (para não se dizer que impõe) dos juristas uma exegese legal que vede e repudie qualquer positivismo exacerbado. Os princípios que regem o Direito estão sempre por detrás, e são a eles que devemos recorrer quando a sociedade clama pelo sepultamento dos preconceitos.
Desta vez o STJ julgou como um verdadeiro tribunal da cidadania!!
Luminosa a inédita decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, proferida recentemente, chancelando e reconhecendo (juridicamente) a adoção de menores por casal homossexual. Se a intenção do Direito é acompanhar as incessantes revoluções de costumes, ideais e necessidades, já inseridos e aceitos pela ordem social, logrou pleno êxito referido julgamento do STJ, que, espera-se, seja apregoado como “marco” divisório à dignidade dos casais homoafetivos. Extirpar-se-á, doravante, a todo custo, inúmeras e desprezíveis decisões dos tribunais brasileiros que erroneamente se utilizam do ordenamento jurídico de forma flagrantemente anacrônica, culminando em inaceitável retardo ao avanço social, que visa a equiparar os casais hetero aos homossexuais, tanto no que tange às conseqüências advindas de eventual dissolução de seu vínculo afetivo, como – e sobremodo – em relação aos direitos que estes detêm de serem vistos, sim, como “pais” ou “mães”, ambos, por parte seus tão amados e acolhidos filhos adotados. Por que apenas um ou outro tem o direito de constar na certidão de nascimento daquele que é igualmente visto como filho? Preponderará, enfim, o afeto, o sentimento, a capacidade de amar e de educar uma criança, preparando-a para uma vida adulta em um ambiente onde não mais haverá espaço – tanto no plano material quanto no jurídico (como louvavelmente sinaliza nosso STJ) – para questionamentos vetustos e discriminações cruéis. Ora, a “ebulição” que representa a evolução permanente das opções de vida requer (para não se dizer que impõe) dos juristas uma exegese legal que vede e repudie qualquer positivismo exacerbado. Os princípios que regem o Direito estão sempre por detrás, e são a eles que devemos recorrer quando a sociedade clama pelo sepultamento dos preconceitos.
Desta vez o STJ julgou como um verdadeiro tribunal da cidadania!!
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