A divulgação de um fato ocorrido
em Tupã, no interior de São Paulo, chama hoje a atenção de todos, por ser
inédito e realmente inusitado: trata de escritura pública declarando a união
estável entre duas mulheres e um homem, objetivando dar publicidade uma a
relação afetiva já há certo tempo mantida entre os três. As já bem debatidas
decisões proferidas, ano passado, pelo STF e STJ, preconizando,
respectivamente, a união estável homoafetiva e a possibilidade do casamento
civil por indivíduos gays, já prenunciavam o nascedouro de uma nova era,
alicerçada na plena liberdade de escolha afetiva.
A positiva audácia da Sra. tabeliã Cláudia do Nascimento Domingues, de Tupã/SP, ao lavrar escritura
reconhecendo publicamente uma declaração homoafetiva pluralizada, entre mais de
duas pessoas, infelizmente não logra assegurar aos conviventes, por si só, a
mesma gama de direitos e deveres tal como se fosse formada por dois indivíduos.
Embora não haja no ordenamento jurídico
qualquer vedação expressa a uma união desta envergadura, soam já previsíveis as
lamentáveis restrições com as quais os conviventes se depararão em sua jornada
pela igualdade material, seja perante o Judiciário, seja perante os órgãos
públicos em geral.
Esclareçamos: o Judiciário não reconhece,
ainda, uniões formadas por três pessoas, de modo que, caso hoje o trio viesse a
se separar – ou a se desmembrar –, requerimentos tais como o de partilha de
bens amealhados no curso da relação tríplice ou mesmo uma mera habilitação em
pensão por morte enfrentariam – muito lastimavelmente, repito - inúmeros
percalços.
O combustível que tanto
impulsiona a reação negativa de nossa sociedade aos avanços na esfera familista
é a repugnante cultura de desprezo aos desiguais: aos que amam de forma
diferente, aos que ostentam uma família nada convencional ou que, minimamente,
sonham em poder fazê-lo para todo e qualquer efeito.
Degrauzinho por degrauzinho, como
todo e qualquer avanço, é inegável que esta escritura pública já entrou para a
história!