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A positiva audácia da Sra. tabeliã Cláudia do Nascimento Domingues, de Tupã/SP, ao lavrar escritura
reconhecendo publicamente uma declaração homoafetiva pluralizada, entre mais de
duas pessoas, infelizmente não logra assegurar aos conviventes, por si só, a
mesma gama de direitos e deveres tal como se fosse formada por dois indivíduos.
Embora não haja no ordenamento jurídico
qualquer vedação expressa a uma união desta envergadura, soam já previsíveis as
lamentáveis restrições com as quais os conviventes se depararão em sua jornada
pela igualdade material, seja perante o Judiciário, seja perante os órgãos
públicos em geral.
Esclareçamos: o Judiciário não reconhece,
ainda, uniões formadas por três pessoas, de modo que, caso hoje o trio viesse a
se separar – ou a se desmembrar –, requerimentos tais como o de partilha de
bens amealhados no curso da relação tríplice ou mesmo uma mera habilitação em
pensão por morte enfrentariam – muito lastimavelmente, repito - inúmeros
percalços.
O combustível que tanto
impulsiona a reação negativa de nossa sociedade aos avanços na esfera familista
é a repugnante cultura de desprezo aos desiguais: aos que amam de forma
diferente, aos que ostentam uma família nada convencional ou que, minimamente,
sonham em poder fazê-lo para todo e qualquer efeito.
Degrauzinho por degrauzinho, como
todo e qualquer avanço, é inegável que esta escritura pública já entrou para a
história!
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