sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Momento de emoção: senhora de 111 anos de idade, enfim, obtém certidão de nascimento


Fonte: Jornal Correio do Povo - Porto Alegre: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=364200
"Nascida há mais de um século, Celanira Monteiro, 111 anos, recebeu nesta quinta-feira a sua certidão de nascimento. O próximo passo será ganhar uma carteira de identidade, para que ela não perca seus direitos fundamentais de cidadã. Moradora mais idosa do Asilo Padre Cacique, Celanira chegou à casa em 1986, sem nenhum documento, após adoecer e ter sido internada na Santa Casa de Misericórdia.
“Ela recebeu alta, precisava sair e não tinha para onde ir”, explicou a diretora técnica do asilo, Cristina Pozzer. Na época, a instituição não exigiu a apresentação de documentos para receber a nova moradora. A idosa possui CPF e Carteira de Trabalho, confeccionada em 2003. Nos últimos anos, porém, a falta de uma identidade civil dificultava o recebimento da aposentadoria da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). “Para que ela não perdesse o benefício, tivemos de fazer um RG. Para ter o RG, precisávamos de uma certidão de nascimento, que ela não tinha”, afirmou Pozzer.
O documento foi procurado em todos os cartórios de registro civil da Capital e da região Metropolitana e até mesmo na Cúria Metropolitana, mas nada foi encontrado. A direção do asilo, então, encaminhou um ofício ao Instituto de Identificação, que após buscas técnicas também obteve resultado negativo. Após um parecer favorável do Ministério Público, o juiz Antônio Nascimento e Silva, da Vara de Registros Públicos e Ações Especiais da Fazenda Pública, proferiu a sentença para que uma nova certidão fosse confeccionada.
A data de nascimento (16 de fevereiro de 1900), a cidade (Porto Alegre) e o nome dos pais (João Francisco e Etelvina Nunes Monteiro) foram repassados pela própria Celanira na época em que chegou ao asilo, quando ainda estava lúcida. Hoje ela se comunica com dificuldades e quase não sai da enfermaria. A alimentação, segundo a diretora do asilo, é feita principalmente de carne, arroz, frutas e verduras. Celanira não toma medicações.
A confecção da certidão de nascimento levou apenas sete dias. “O Judiciário foi atento ao Estatuto do Idoso, que impõe a necessidade de um processo célere”, destacou a advogada Cristiana Sanchez Gomes Ferreira, do escritório Garrastazu, que presta atendimento ao asilo. Ela explica que a certidão configura o reconhecimento jurídico do indivíduo. “Então a partir disso ela pode ter acesso ao poder público, pleitear benefício de assistência e acesso à saúde, entre outros”, observou. A carteira de identidade deve ficar pronta nos próximos dias. “Agora ela é reconhecida como cidadã e tem os seus direitos assegurados.”

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Obstáculo enfim destroçado: autorizado o casamento entre casais do mesmo sexo!

Na mesma linha de raciocínio do histórico julgamento do STF que, ao julgar conjuntamente a ADPF nº. 132-RJ e a ADI nº. 4.277/DF, concedeu ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme a Constituição Federal/88, reconhecendo e chancelando juridicamente a união pública, contínua e duradoura formada entre pessoas do mesmo sexo como uma verdadeira família, não poderia o Tribunal da Cidadania profligar o pulsante anseio a um “casamento direto” por parte destas mesmas uniões.

Desde referido julgamento proferido pelo STF, em maio de 2011,  inúmeras foram as ações judiciais intentadas por pares homossexuais pugnando pela conversão de suas uniões em matrimônios, com supedâneo no art. 226 da Constituição Federal/88, que proclama o dever da legislação em facilitar conversões de união estável em casamento, instituto este carreado por maior efetividade e segurança jurídica quando em cotejo à união estável, a despeito da força obtida pelo instituto da união estável nas últimas décadas.

Eis que, neste contexto ainda de novidade e celebração em torno do julgamento do STF, foi então, em 25/10/2011, proferido o julgamento do Resp. de nº 1.183.378-RS, o qual, indo mais além ainda do que o fez o STF, reconheceu o imediato CASAMENTO homoafetivo, despido, bem assim, de qualquer requisito prévio que não a vontade espontânea do casal de convolar núpcias.

Resultante de julgamento de 4 votos a 1, o Ministro Luis Felipe Salomão, relator, alicerçado no julgamento emblemático do STF e em notáveis julgamentos de cortes estrangeiras, reputa que “nessa toada, enquanto o Congresso Nacional, no caso brasileiro, não assume, explicitamente, sua co-participação nesse processo constitucional de defesa e proteção dos socialmente vulneráveis, não pode o Poder Judiciário demitir-se desse mister, sob pena de aceitação tácita de um Estado que somente é "democrático"formalmente, sem que tal predicativo resista a uma mínima investigação acerca da universalização dos direitos civis”.

Herege seria uma decisão em qualquer outro sentido em tempos da Constituição de 1988, cujos dispositivos expressamente ali contidos asseguram, direta e por vezes indiretamente, a função do estado em permitir, facilitar e reconhecer os mais diversos arranjos familiares vislumbrados na sociedade, porquanto vigora hoje, explicitamente, o princípio do livre planejamento familiar, respaldado na dignidade da pessoa humana (princípio de maior relevo insculpido em nossa Carta Política) e na paternidade responsável, sem olvidar-se – obviamente – do princípio da igualdade, a erigir ambas as espécies de uniões (hetero e homoafetivas) à mesma envergadura jurídica.

Mais um VIVA merece o Poder Judiciário, cuja decisão ora em voga deverá impor aos cartórios de registro civil Brasil afora seja oportunizado aos pares homossexuais o imediato registro civil nupcial, sem sectarismos, em paridade ao registro dos casamentos heteroafetivos.