terça-feira, 23 de dezembro de 2014

SANCIONADA A LEI QUE REGULAMENTA A GUARDA COMPARTILHADA NO PAÍS

Hoje, 23/12/2014, foi publicada, no Diário Oficial da União, a sanção da presidente Dilma à Lei que regulamenta a guarda compartilhada no país, cuja eficácia é imediata.

A Lei 13.058/2014 dispõe, em síntese, que nas hipóteses em que ambos os genitores estiverem aptos ao exercício do poder familiar, será aplicada, como regra, a guarda compartilhada. Exceção, de acordo com a Lei, dar-se-á quando um dos genitores manifestar-se contrário ao exercício da guarda da prole ou quando for constatado que um (ou ambos) não detém perfil adequado para seu exercício.

Link para acesso à íntegra da nova Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm