![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRTXuYvILE40r9p-whaD_x5aPZe6yiHUfTXV1YnrG04jBRKFX6HwD8l4wxt7p9E-7wiPQMELCqrb-1lLwI6FqdXIIxqr5fauDWtsGzsDvDPl3SjvV2hgjwTloTmbQWx_qzXzU3eKrIjtc/s320/uni%C3%A3o+est%C3%A1vel.jpg)
Sem maiores circunlóquios, prestem atenção os
namorados: hoje em dia não cabe ao casal batizar sua relação como um namoro ou
uma união estável. Compete ao Estado enquadrá-la de uma ou outra forma,
operando-se, a partir daí, eventuais consequências patrimoniais.
A união estável requer, para sua formação, a
presença de quatro requisitos: publicidade, continuidade, durabilidade e
intuito de constituição de família. É a partir daí que emergirão os direitos e
obrigações às partes envolvidas, independentemente de sua vontade, mas como
efeito de normas jusfamilistas.
Mas e o namoro? O namoro também pressupõe
publicidade, durabilidade e continuidade. Contudo, é justamente a intenção de
constituição de família que não se faz presente nesta espécie de relação
afetiva. Aliás, caso presente esteja, concluirá o Estado que há uma verdadeira
união estável, e não mais de um namoro.
O que, afinal de contas, seria esse elemento
denominado “constituição de família”? Quais as diferenças entre um namoro e uma
união estável, equiparada constitucionalmente ao casamento? O casal de
namorados nada mais faz do que compartilhar momentos, anseios, alegrias e
tristezas cotidianas, buscando projetar a relação de afeto em um próximo (ou
nem tanto assim) futuro, testando, assim, a viabilidade prática de evoluir para
um noivado, casamento ou uma união estável. Não há, no namoro, a genuína
“comunhão de vidas”, de projetos, de planos, de interesses familiares.
Namorados aparecem juntos em festas, fotos, viagens, eventos sociais e
geralmente freqüentam um a família do outro, perifericamente. O afeto os
envolve, mas não há, neste estágio, concretude maior conferida ao projeto
conjunto de formação de uma família. Já na união
estável, a família está formada. Não se planeja, se constata! Há a formação de
um novo núcleo familiar, mediante objetivos comuns, concessões mútuas e
abdicações de projetos individuais antigos, já que não consonantes aos da
união.Ter ou não filhos, coabitarem ou não os companheiros, não serão fatores
cruciais para a formação de uma sociedade de fato, mas sim o nível de
comprometimento de uma vida à outra.
Como aconselhamento àqueles casais que pretendam
conviver como se casados fossem, mas que não desejam sujeitar-se à comunicação
patrimonial, o ideal é não a “negação” da união estável na qual vivem, mas, ao
contrário, a formal declaração de sua existência e a eleição, por exemplo, de
um regime de bens tal como o da separação total.
Feliz dia dos namorados, dos companheiros e dos
casados a todos.