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A Lei 13.058/2014 dispõe, em síntese, que nas hipóteses em que ambos os genitores estiverem aptos ao exercício do poder familiar, será aplicada, como regra, a guarda compartilhada. Exceção, de acordo com a Lei, dar-se-á quando um dos genitores manifestar-se contrário ao exercício da guarda da prole ou quando for constatado que um (ou ambos) não detém perfil adequado para seu exercício.
Link para acesso à íntegra da nova Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm