domingo, 10 de junho de 2012

Namoro ou União Estável: quando se aproximam e quando se configuram?

(Artigo publicado no site jurídico Espaço Vital, em 26.07.2012 (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27735)



Muitos casais tem a seguinte dúvida: a relação entre eles é meramente um “namoro” ou configura uma união estável"? E, afinal, no quê esta diferença se faz importante para suas vidas?
            Sem maiores circunlóquios, prestem atenção os namorados: hoje em dia não cabe ao casal batizar sua relação como um namoro ou uma união estável. Compete ao Estado enquadrá-la de uma ou outra forma, operando-se, a partir daí, eventuais consequências patrimoniais.
            A união estável requer, para sua formação, a presença de quatro requisitos: publicidade, continuidade, durabilidade e intuito de constituição de família. É a partir daí que emergirão os direitos e obrigações às partes envolvidas, independentemente de sua vontade, mas como efeito de normas jusfamilistas.
            Mas e o namoro? O namoro também pressupõe publicidade, durabilidade e continuidade. Contudo, é justamente a intenção de constituição de família que não se faz presente nesta espécie de relação afetiva. Aliás, caso presente esteja, concluirá o Estado que há uma verdadeira união estável, e não mais de um namoro.
            O que, afinal de contas, seria esse elemento denominado “constituição de família”? Quais as diferenças entre um namoro e uma união estável, equiparada constitucionalmente ao casamento? O casal de namorados nada mais faz do que compartilhar momentos, anseios, alegrias e tristezas cotidianas, buscando projetar a relação de afeto em um próximo (ou nem tanto assim) futuro, testando, assim, a viabilidade prática de evoluir para um noivado, casamento ou uma união estável. Não há, no namoro, a genuína “comunhão de vidas”, de projetos, de planos, de interesses familiares. Namorados aparecem juntos em festas, fotos, viagens, eventos sociais e geralmente freqüentam um a família do outro, perifericamente. O afeto os envolve, mas não há, neste estágio, concretude maior conferida ao projeto conjunto de formação de uma família. Já na união estável, a família está formada. Não se planeja, se constata! Há a formação de um novo núcleo familiar, mediante objetivos comuns, concessões mútuas e abdicações de projetos individuais antigos, já que não consonantes aos da união.Ter ou não filhos, coabitarem ou não os companheiros, não serão fatores cruciais para a formação de uma sociedade de fato, mas sim o nível de comprometimento de uma vida à outra.
            Como aconselhamento àqueles casais que pretendam conviver como se casados fossem, mas que não desejam sujeitar-se à comunicação patrimonial, o ideal é não a “negação” da união estável na qual vivem, mas, ao contrário, a formal declaração de sua existência e a eleição, por exemplo, de um regime de bens tal como o da separação total.
            Feliz dia dos namorados, dos companheiros e dos casados a todos.