Blog voltado à exposição de novidades, críticas e jurisprudência vinculadas ao Direito de Família
quarta-feira, 17 de julho de 2013
"Barriga de Aluguel no Brasil": Importantes Esclarecimentos
A atual novela das nove da Rede Globo, “Amor à Vida”, retrata o caso de um casal homoafetivo que deseja ter um filho, e que, para tanto, pede a uma amiga que, mediante remuneração, empreste seu útero para a germinação do bebê. Contudo, na vida real o sonho do casal trilharia um caminho bastante distinto.
No Brasil, a matéria não é objeto de legislação específica, cabendo ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação das normas éticas para a utilização da técnica de reprodução assistida, denominada “Doação Temporária do Útero” (vulgarmente batizada como “barriga de aluguel”).
A resolução mais recente que versa sobre o tema é a de n. 2.013, publicada em 09/05/2013, a qual impõe, como requisitos, que as doadoras pertençam à família de um dos parceiros em um parentesco consanguíneo até o quarto grau (mães, irmãs, avós, tias e primas), respeitada a idade limite de até 50 anos, bem como que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou que se trate de casal homoafetivo. Ainda, expressamente veda que o procedimento tenha caráter lucrativo ou comercial (tal como ocorre na novela).
Assim, a hipótese de gestação por parte de qualquer indivíduo que não se enquadre em tal perfil requer aprovação do CFM, o que também não se verificou na trama, que retrata como “natural” a possibilidade de uma amiga doar o útero ao casal. Ainda, na vida real, deveria o casal solicitar óvulos através de “ovodoação anônonima”, já que imperioso o sigilo acerca da maternidade biológica.
Desta forma, ao mesmo tempo em que a trama de Walcyr Carrasco traz à baila questão tamanhamente atual e polêmica, por outra banda apresenta o tema de forma deveras equivocada, ludibriando, inaceitavelmente, a sociedade.
(Autoria: Cristiana Gomes-Ferreira)
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Período de férias escolares: saiba regras para viajar com crianças e adolescentes
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O mês de julho começa e são várias as dúvidas relacionadas às regras para viajar com crianças e adolescentes pelo País ou para o exterior. O Conselho Nacional de Justiça publicou em 2011 a Resolução nº 131, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.
Conforme a Resolução é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, apenas quando viajam em companhia de ambos os genitores; em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
Para crianças e adolescentes brasileiros que vivem no exterior é dispensável autorização judicial para viajar de volta ao país de residência quando estiverem em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita; e quando estiverem desacompanhados ou acompanhados de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida. A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior deve ser feita mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
Para ver a Resolução 131 na íntegra, com todas as disposições acerca do tema, acesse >http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/14609-resolucao-n-131-de-26-de-maio-de-2011>. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza cartilha com regras para viagens ao exterior <www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf.>.
Viagens pelo Brasil - Para viagens nacionais, cada Tribunal de Justiça, por meio de sua Corregedoria Geral de Justiça, disciplina os procedimentos adotados com base nos atos normativos do CNJ, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Código Civil.
Em Minas Gerais, por exemplo, a autorização para viagem nacional somente é necessária para menores de 12 anos. Quando a criança viajar desacompanhada, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos do Juizado munidos da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização.
Já para a criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos, não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o responsável legal esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda RG da criança e um documento que comprove o parentesco.
Para a criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós, também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto) e um documento de identificação.
E para a criança viajando acompanhada de pessoa que não seja parente o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos do Juizado munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco, além dos dados do acompanhante, para requer autorização ou então redigir uma autorização até mesmo de próprio punho, especificando o local para aonde irá a criança, o acompanhante, o endereço aonde ela irá ficar e a duração da viagem. Este documento deverá ter firma reconhecida em cartório por um dos pais.
O adolescente (entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, identidade, Passaporte) que comprove sua idade. Todas as regras citadas acima referentes a viagens nacionais são específicas do Estado de Minas Gerais. Para saber as definições do seu Estado procure o Juizado da Infância e Juventude da localidade.
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Novidade boa nas redes sociais!
Para receberem o conteúdo do que é postado no blog no feed de notícias, CURTAM nossa página em: https://www.facebook.com/cristianasgomesferreira
Até breve. Abraços!
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Latin American and Iberian Law and Economics Association - XVII Annual Conference
Caros Leitores,
Nos próximos dias 18 e 19 (junho), participarei da XVII Conferência Internacional Anual da Associação Latino-Americana e Ibérica de Direito e Economia, que irá ocorrer no Rio de Janeiro (RJ) . Apresentarei meu artigo intitulado "Teoria Econômica do Casamento e da Escolha do Regime de Bens".
Aqui vai o link de acesso ao programa: http://www.alacde.org/download/PROGRAM_ALACDE_RIO_2013-Vers%C3%A3o-12-06-2013.pdf
Nos próximos dias 18 e 19 (junho), participarei da XVII Conferência Internacional Anual da Associação Latino-Americana e Ibérica de Direito e Economia, que irá ocorrer no Rio de Janeiro (RJ) . Apresentarei meu artigo intitulado "Teoria Econômica do Casamento e da Escolha do Regime de Bens".
Aqui vai o link de acesso ao programa: http://www.alacde.org/download/PROGRAM_ALACDE_RIO_2013-Vers%C3%A3o-12-06-2013.pdf
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Namoro exige planejamento financeiro
(Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/06/1286798-namoro-exige-planejamento-financeiro.shtml
Em um
exemplo em que o casal sai para jantar quatro vezes por mês, vai ao cinema três
vezes e faz uma viagem anual, entre outros gastos, o total chega a R$ 12.670 no
ano.
Para organizar as finanças do namoro, os especialistas
recomendam tocar no assunto "dinheiro" assim que o relacionamento começar a ficar sério. Uma forma é
comentar sobre um show gratuito ou sobre a cotação do seguro do carro e prestar
atenção na resposta do parceiro.
"Pode vir algo do tipo 'o que é isso' ou 'vou te
indicar meu corretor'. Então você vê a relação da pessoa com dinheiro'",
diz o educador financeiro Mauro Calil.
"Se cerca de 50% dos casamentos terminam por
divergências relacionadas ao dinheiro, há que se sondar como o outro o trata,
se gosta de se planejar ou se é obsessivo", afirma a educadora financeira
Cássia D'Aquino.
METAS
Depois de iniciado o tema, a orientação é estabelecer
metas conjuntas, como uma viagem. Assim, fica mais fácil definir quanto é
necessário guardar por mês e onde será preciso investir para atingir o
objetivo.
"Trocar o consumo imediato simplesmente para ter
dinheiro no
banco não me atrai, mas trocar pela viagem ou pela pós-graduação sim",
afirma o planejador financeiro Valter Police.
Feito isso, é hora do controle das metas. O casal deve
colocar na ponta do lápis tudo o que gasta em conjunto, sem esquecer dos
pequenos mimos --como um sorvete na rua aos finais de semana ou um pequeno
presente semanal para o parceiro-- que, muitas vezes, são esquecidos.
Com uma planilha dos dois em mãos, fica mais fácil
visualizar se há excessos e onde é possível cortar para alcançar o objetivo
conjunto.
Um jantar em casa feito pelo casal pode ser uma opção
mais barata --e um programa até mais romântico-- do que ir a um restaurante.
Ir ao cinema na quarta-feira --quando o ingresso é mais
barato--, fazer um piquenique no parque, frequentar eventos gratuitos, museus e
participar de promoções são outras alternativas para ajudar a poupar e atingir
os objetivo do casal.
Police recomenda, no entanto, não dividir todas as
informações financeiras com o parceiro e ter também um orçamento próprio.
Assim, é possível fazer surpresas e manter a individualidade e os objetivos de
cada um.
"Se você quer fazer uma surpresa ou comprar algo que
seja só seu, é melhor não dividir tudo", diz.
quarta-feira, 29 de maio de 2013
Pai se nega a pagar cirurgia para filho e STJ decide que ele poderá ser preso!
A Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um pai pode
ser preso por ter se recusado a pagarmetade do valor de cirurgia realizada pelo filho menor de idade. Segundo o processo, o menino fez um procedimento de emergência de varicocelectomia (realizada quando há dilatação das veias testiculares).
A decisão foi
divulgada nesta terça (28) e, como foi unânime, pode servir de precedente para
casos semelhantes.
Segundo o
processo, o menino realizou um procedimento de emergência no fim de 2011 e a
família entrou com pedido para que o pai pagasse R$ 1.161,50, referentes
a 50% do valor da cirurgia. A Justiça de São Paulo entendeu que o pai deveria
arcar com o custo e decretou a prisão por falta de pagamento de dívida
alimentar.
O pai, que é
advogado, entrou com habeas corpus no STJ pedindo o afastamento da
possibilidade de prisão. Ele argumentou que o acordo de pensão firmado com a
mãe previa, além do pagamento de valor mensal, apenas a divisão de gastos com a
compra de medicamentos acima de R$ 30 e não abordou procedimentos cirúrgicos.
Na decisão, o
relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou trecho de
parecer do Ministério Público que afirma que "é dever dos pais prestar
assistência à saúde dos filhos".
Para o magistrado,
o não pagamento de metade da cirurgia "constitui débito em atraso", o
que poder levar à prisão do pai. Como se trata de questão familiar, os nomes
dos envolvidos não foram divulgados pelo tribunal.
Casamento Gay: enfim sem entraves
(Fonte: Agência CNJ de Notícias)
A partir de 16/05/2013, os
cartórios de todo o País não podem mais recusar a celebração de casamentos
civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável
homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013,
aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução foi publicada em
15/05/2013, no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), e entrou em vigor em
26/05/2013. Nos termos da Lei n. 11.419/2006, § 3º e 4º do art. 4º,
considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais
no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.
O texto aprovado pelo CNJ
proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar
casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas de
mesmo sexo.
“A Resolução veio em uma
hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de
Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade
do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre
casais homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon.
“Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de
tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma
nacional e sem possibilidade de recursos”, ressaltou.
Caso algum cartório não
cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz
corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além
disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou
a celebrar ou reverter a união estável em casamento.
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Teoria Econômica do Casamento e da Escolha do Regime de Bens
Caros leitores,
Hoje entrou no ar a 19ª (2013 / 7) edição da Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - RIDB, na qual foi publicado artigo meu intitulado "Teoria Econômica do Casamento e da Escolha do Regime de Bens".
Confiram o trabalho: http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2013_07_06935_06972.pdf
Abç,
Cristiana.
Hoje entrou no ar a 19ª (2013 / 7) edição da Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - RIDB, na qual foi publicado artigo meu intitulado "Teoria Econômica do Casamento e da Escolha do Regime de Bens".
Confiram o trabalho: http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2013_07_06935_06972.pdfAbç,
Cristiana.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Tribunal de Justiça de Rondônia decide pela inversão da guarda em caso de alienação parental
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve decisão de primeiro
grau invertendo a guarda do filho que sofria de alienação parental.
O pai detinha a guarda do filho adolescente que foi modificada para a mãe
pela constatação, a partir de laudos psicológicos, entrevistas e
depoimentos, da ocorrência da Síndrome da Alienação Parental. No voto, o
desembargador Alexandre Miguel, relator da apelação, concluiu que, embora
o genitor cuidasse bem do filho, assume função alienante, a ponto do filho
não mais querer se encontrar com a mãe. "Esse afastamento resulta em
prejuízos irreparáveis à formação integral e saudável da personalidade do
adolescente, exigindo ações urgentes e apropriadas na tentativa de reverter o
quadro que se apresenta, sob pena de irreversibilidade", justificou o
relator.
A
advogada Adriana Hapner, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de
Família do Paraná (IBDFAM/PR), considera que, em alguns casos, a inversão
temporária da guarda é suficiente para que a prática da alienação parental
deixe de ocorrer. “A inversão da guarda é uma medida extrema, mas muitas vezes
necessária. Uma avaliação criteriosa do caso é fundamental para que possa ser
extraída a realidade específica e prestada a orientação correta, antes de se pensar
em inversão da guarda”, afirma.
Adriana
explica que a prática da alienação parental é frequente, especialmente nos
primeiros anos após o rompimento do relacionamento, já que, muitas vezes, os
laços afetivos da conjugalidade se confundem com os da parentalidade e as
mágoas são muito severas. Para a advogada, caso seja detectada a prática,
intencional ou não, deve ser apresentado ao genitor alienante o diagnóstico
realizado para que lhe seja dada a oportunidade de corrigir suas atitudes, se
possível com orientação de profissionais da psicologia.
“Se as
tentativas de conscientização do mal praticado não surtirem efeito, deve o
magistrado tomar medidas mais contundentes, inclusive invertendo a guarda,
visando a preservação dos direitos violados. Assim, observada a oportunidade do
guardião alienante corrigir suas atitudes, me parece adequada, dentre outras
medidas, a inversão da guarda como no caso ora analisado”, completa.
Adriana
explica que a alienação parental viola inúmeros princípios constitucionais
como o da Dignidade da Pessoa Humana e o princípio da Liberdade. “Fazendo
uma análise ampla dos valores contidos neste princípio, o inciso III, do Art.
5º. da Constituição Federal, por exemplo, veda a prática de tortura e o
tratamento desumano. Levado para o campo emocional, as atitudes do guardião
alienante acabam por incutir uma verdadeira tortura psicológica à criança ou
adolescente que se vê em grande conflito emocional entre o seu verdadeiro
sentimento e a manipulação da qual está sendo vítima. Também podemos
falar de violação ao Princípio da Liberdade. As vítimas de Alienação Parental
sofrem restrição na liberdade de amar, de se sentir seguro e poder
desenvolver-se integralmente como pessoa. A alienação parental reúne em si
incontáveis elementos caracterizadores de 'discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais.'(CF Art.5º.XLI)”, conclui.
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Quem nunca se deparou, no ambiente de trabalho, com uma situação de discriminação por idade?
Aos leitores que possam se interessar - mesmo fugindo do tema proposto pelo blog -, divulgo artigo meu a respeito da discriminação por idade no ambiente de trabalho, publicado hoje, na edição n. 06, de 2013, da Revista do Instituto do Direito Brasileiro, coordenada pelo Professor Fernando Araújo.
Link para acesso a esta edição da Revista: http://www.idb-fdul.com/modo1_cat.php?sid=52&ssid=116&cid=21
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