quarta-feira, 21 de maio de 2014

I Congresso Gaúcho de Direito de Família do IBDFAM/RS

Nos dias 15, 16 e 17 de maio, na UNISC, em Santa Cruz/RS, ocorreu o I Congresso Gaúcho de Direito de Família, promovido pelo IBDFAM/RS, cujo tema central foi "O Direito do Lado Esquerdo do Peito".

Apresentei meu trabalho intitulado "A Desconsideração da Personalidade Jurídica na Partilha de Bens Conjugais Sob o Viés da Law and Economics".

 O evento foi um sucesso!




sexta-feira, 25 de abril de 2014

25 DE ABRIL, DIA INTERNACIONAL CONTRA A ALIENAÇÃO PARENTAL


Hoje, dia 25 de abril, é o dia internacional contra a alienação parental. Desde agosto de 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que a tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. O genitor que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.
Segundo a psicanalista Gisele Groeninga, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com a alienação parental, a criança ou adolescente é impossibilitada de ter um desenvolvimento mental saudável e de construir uma imagem saudável do pai e da mãe. "Em seu desenvolvimento, ele tem uma dose muito grande de fantasia. Quando sofre alienação, fica impedida da liberdade de oscilação emocional, que é ora gostar mais do pai, ora mais da mãe" , disse.
"Um dos genitores tenta ser pai e mãe ao mesmo tempo, o que é impossível. A criança deve ter um modelo para construir a própria identidade. Com a alienação parental a criança ou adolescente terá dificuldade de ver a realidade, de desenvolver afetos e no futuro poderá repetir a patologia a que foi vítima", garante.
Para a psicanalista, o dia é muito importante porque é fundamental falar sobre a paternidade e sobre a parentalidade, um novo conceito que mostra a necessidade de pai e mãe se referendarem e não competirem. Segundo ela, é importante para a conscientização das necessidades das crianças e dos próprios pais. É uma forma de resgatar a importância do exercício dessas funções e de resgatar a própria família, e do direito a se ter uma família, independente da sua configuração, de viver o afeto e para não prejudicar o direito da personalidade.
Segundo Groeninga, é importante conscientizar o judiciário dos processos utilizados para prevenir o uso perverso, porque muitas vezes a alienação é inconsciente. São formas de alienação parental, previstas na lei, promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor e impedir a convivência, omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, como médicas e escolares, como exemplos, apresentar falsa denúncia contra genitor e familiares, mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, entre outros.
(..)
(Fonte: IBDFAM)

quarta-feira, 16 de abril de 2014

ALIMENTOS "COMPENSATÓRIOS" ENTRE OS CÔNJUGES: O QUE SÃO, AFINAL?



Cabe aos alimentos compensatórios uma nítida função reparatória, visando a remediar uma situação econômica desfavorável a um dos cônjuges, resultante da ruptura afetiva. 

Tal pensionamento visa a indenizar um dos consortes pela experimentada repentina queda do padrão socieconômico desfrutado no curso matrimonial, visando a reduzir, tanto quanto possível, a situação de indigência social resultante da separação.

Pode consistir no pagamento de uma prestação única, de prestações vitalícias, temporárias ou mesmo na simples entrega de bens que, a partir da renda gerada, evitarão um considerável desequilíbrio econômico entre os consortes. Importante ficar claro que não há um padrão de regramento a ser seguido, visto que a melhor forma muito dependerá da disparidade constatada entre as partes, das situações econômicas pretéritas e paralelas ao casamento/união estável, daquilo que as partes deixaram de produzir, dentre muitos outros aspectos a serem averiguados.

A ESTATIZAÇÃO DO CORPO HUMANO?


A frustração da mãe Adelir Góes com o parto da filha, Yuja, nascida de cesariana, merece profunda reflexão. A mãe - juntamente com o pai da criança - decidira que o nascimento se daria por parto normal, em sua residência. Contudo, o Estado lhe impôs que assim não fosse: ordenou-lhe o procedimento por cesariana. O ocorrido, na cidade de Torres/RS, resultou de determinação judicial de caráter protetivo, preceituando que a cesárea fosse feita no hospital onde a mulher vinha sendo examinada e acompanhada por obstetras.
Nascida a criança tal como a Justiça determinou, a pergunta que se revela por trás de toda a polêmica social que o fato gerou é bastante singela: o que deve ser mais valorado, afinal, o exercício da autonomia de uma mãe em decidir de qual forma virá ao mundo um filho ou o resguardo do direito à vida de crianças sob o risco de nascerem com graves problemas ou, até mesmo, de sequer nascerem?
O ordenamento jurídico brasileiro alçou a criança à categoria de sujeito de absoluta prioridade, havendo, portanto, os cuidados pertinentes à sua saúde, bem-estar e integridade física de se sobreporem a todo e qualquer valor ou conceito, ainda que em detrimento da liberdade de desígnios que um indivíduo possa ter em relação a seu próprio corpo. Com efeito, inaceitável seria permitir-se que a destemida decisão familiar pré-parto gerasse incerteza a este próprio nascimento.
A cesárea da menina Yuja representou a consagração da proteção jurídica à criança acima de tudo. Nascida com saúde, por certo que esta menina devolverá à família toda a felicidade furtada no dia de seu nascimento. Distinta fosse esta decisão, quiçá coubesse ao tempo cicatrizar um luto.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Pessoal, conheçam e curtam minha "fan page" no facebook para ficarem por dentro das principais notícias do Direito de Família.

Aqui vai o link: https://www.facebook.com/cristianasgomesferreira









Obrigada e um abraço!!

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Artigo da Revista Veja

Matéria INTERESSANTÍSSIMA publicada na Revista Veja, elucidando várias questões sobre partilha de bens, regimes e guarda de menores! Recomendo a leitura:  http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/112174896/revista-veja-ate-que-a-partilha-os-separe

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Quando interdição judicial e amor são sinônimos

Falar-se em interdição judicial de incapaz, para muitas famílias, representa a criação de um malefício à vida daquele que será por ela “vitimado”. O decreto da interdição (cujas hipóteses encontram-se previstas no Código Civil), todavia, somente propicia uma proteção àquele ser acometido por patologia psíquica que lhe impede de praticar os mais diversos atos da vida civil com a necessária cautela e serenidade, nomeando-se um curador, a quem caberá zelar pelos interesses do interdito.

Poucos sabem, mas a interdição não necessariamente precisa ser “total”, de modo a privar o interdito de todo e qualquer ato inerente à vida civil, mas declarada “parcial”, circunscrita a atos pré-determinados pelo julgador na sentença. Recorrentes os casos, por exemplo, em que ao interdito é vedado dispor de seu patrimônio sem a representação do curador, eis que ali se encontra o temor de dilapidação ou má-gerência, podendo, entretanto, trabalhar, dirigir, casar-se e votar. Vejamos que uma ação judicial de interdição requer extrema sensibilidade por parte do magistrado, que deve estar atento às peculiaridades presentes, de modo a não tolher a vida do incapacitado desnecessária e exageradamente, gerando, daí sim, um sofrimento desmedido, e não a almejada proteção.


A interdição, definitivamente, não pode ser confundida ou mistificada como um ato de desamor contra um indivíduo prejudicado de suas faculdades mentais, como muitas vezes é infelizmente considerada por parentes e amigos, mas sim como um ato gerador de proteção e afeto, fundamentado na mais exemplar solidariedade que deve permear as relações familiares em todas as suas dimensões.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Justiça Suíça Sequestra Criança Brasileira

Por Rui Martins, jornalista (*)

Berna (Suiça) - Imagino que todos se lembram daquele momentoso caso do filho de um americano, levado para o Brasil pela mãe que, graças a bons contatos no judiciário, conseguiu sequestrar legalmente a criança.
Tratava-se do menino Sean Goldman, filho da brasileira Bruna Bianchi e do estadunidense David Goldman. A situação se complicou com a morte da mãe, pois Sean Goldman passou a viver com o padrasto brasileiro (a mãe tinha se divorciado do americano) e com os avós.
Inconformado, David Goldman conseguiu sentença favorável pela justiça de New Jersey, nos Estados Unidos, cuja juíza se baseou na Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário.

A questão provocou intervenção da ministra Hillary Clinton junto ao governo brasileiro e mesmo ameaças de sanções econômicas.
Até o ex-presidente do STF, Gilmar Mendes, autorizar a entrega do menino ao pai, contra decisão, no dia anterior favorável aos avós, dada a grande influência da família brasileira junto à Justiça.
Agora, surge um caso inverso, no qual a mãe é brasileira, de poucos recursos, e com advogado de ofício, e o pai um suíço que, depois de ter vivido e se casado na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, decidiu retornar à Suíça, ao cantão de Thurgau, levando o filho. A pretexto de levar, a seguir, a mãe e esposa para viverem juntos.
Miriam Dorig, a mãe, foi à Suíça mas acabou sendo pressionada pelo marido, desempregado e alcoólatra, para retornar ao Brasil. Recorrendo a um advogado de ofício, Burkard Wolf, nomeado pelo juiz, foi orientada, mal orientada como ela conta, para requerer o filho Philippe, do Brasil, decisão que a fez perder definitivamente a guarda da criança.
Como o pai, Martin Dorig, viciado no álcool é constantemente internado em clínicas especializadas, o mesmo juiz - que não quis dar à ela a guarda da criança por ser uma estrangeira sem emprego na Suíça e não autorizou seu regresso ao Brasil com o filho – decidiu colocar Philippe num orfanato.
Miriam Dorig, pobre e sem condições de vir à Suíça, não se conforma com o que considera uma decisão desumana, pois Philippe tem mãe e poderá viver com ela em Mossoró. Miriam está tentando mobilizar amigos, pessoas que se sintam sensibilizadad e revoltadas com esse abuso e a mídia brasileira para ajudarem na recuperação do filho.
Isso será possível se houver mobilização popular e da imprensa, inclusive na Suíça, pois a subtração de um filho da mãe biológica para entregar a um orfanato constitui uma flagrante violação da Convenção de Haia.

Num passado recente, a Suíça retirava a guarda dos filhos de famílias pobres, as “crianças roubadas”, para entregar como mão- de-obra barata para agricultores. Uma parte dessas famílias eram ciganas, mas muitos suíços de origem viveram essa tragédia, o que justificou uma recente exposição itinerante “Crianças Roubadas”, iniciada no Fórum do Kafigturm, em Berna.

O prefeiro de Mossoró prometeu financiar a vida de Miriam Dorig à Suíça para tentar reaver seu filho, porém, só com o apoio dos brasileiros residentes na Suíça e da imprensa brasileira e suíça se poderá retirar Philippe do orfanato para entregá-lo à mãe. Já foi feito um apelo à Subsecretaria-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, órgão do Itamaraty, e ao Consulado de Zurique para que, além dos trâmites legais, possam agir junto ao governo suíço.
É importante assinalar que se trata de um menino nascido no Brasil, praticamente sequestrado pelo pai suíço e internado num orfanato suíço, por decisão de um juiz suíço.

Será que o governo brasileiro, chefiado por uma mulher, irá permanecer impassível?

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Rui Martins é escritor, ex-CBN e ex-Estadão, exilado durante a ditadura, é líder emigrante, membro eleito do Conselho Provisório e do atual Conselho de Emigrantes (CRBE) junto ao Itamaraty. Vive em Berna, na Suíça. Escreve para o saite Direto da Redação. É autor do livro Dinheiro Sujo da Corrupção sobre as contas suíças secretas de Maluf. Colabora com o Expresso, de Lisboa, Correio do Brasil e agência BrPress.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

 V Congresso de Direito de Família do Mercosul - IBDFAM - Apresentação de trabalho científico
(10/08/2013)