Interessante artigo publicado pelo Boletim AASPP (Associação dos Advogados de São Paulo), elucidando,
didaticamente, o procedimento de ADOÇÃO no Brasil. Confiram:
O processo de adoção no Brasil pode levar em média cerca de um ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo adotante for muito diferente do disponível no cadastro. “Encontrar uma menina recém-nascida, clara e com saúde perfeita pode levar uns cinco anos ou mais”, diz Walter Gomes, chefe da área de adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT), que tenta, sempre que possível, convencer os pretendentes a pais adotivos da realidade. “No cadastro não tem ‘bebê jonhson’. Estamos lidando com crianças que já experimentaram sofrimento; têm marcas emocionais”, completa.
No
banco de crianças disponíveis para adoção do DF, crianças com menos de 12 anos
são minoria. Ainda assim, só no ano passado, a Justiça do DF autorizou 167
adoções. Em 2010, foram 195. A realidade não é diferente nacionalmente. No
Cadastro Nacional de Adoção (CNA), das 5,4 mil crianças e jovens para adoção,
4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos.
Para
conquistar o filho tão aguardado, veja um passo a passo da adoção.
1)
Eu quero - Você decidiu adotar, então procure a Vara de Infância e Juventude do
seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima
para se habilitar a adoção é 18 anos, independente do estado civil, desde que
seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a
ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF;
certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de
rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de
sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2)
Dê entrada! Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público
ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção
(no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será
habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à
adoção.
3)
Curso e Avaliação - O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é
obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com
aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é
submetido a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas
pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação
socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as
entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao
Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4)
Você pode - pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também
podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em
lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5)
Perfil - Durante a entrevista técnica o pretendente descreverá o perfil da
criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária de idade, estado
de saúde, irmãos, etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não
seja separado.
6)
Certificado de Habilitação - A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do
parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu
pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em
território nacional.
7)
Aprovado - Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora
aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado
pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da
habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo
de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para
aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise
conjugal, etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o
processo novamente.
8)
Uma criança - A Vara de Infância avisou que existe uma criança com o perfil
compatível com você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante;
se ele se interessar, são apresentados. A criança também será entrevistada após
o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio
de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido
visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se
aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher
a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada
para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição. Sem contar que
a maioria delas não está disponível para adoção.
9)
Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada
e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o
pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do
processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe
técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação
conclusiva.
10)
Uma nova Família! O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura
do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá
trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter
todos os direitos de um filho biológico.
(Fonte: Boletim
AASP)
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