quarta-feira, 17 de julho de 2013

"Barriga de Aluguel no Brasil": Importantes Esclarecimentos


A atual novela das nove da Rede Globo, “Amor à Vida”, retrata o caso de um casal homoafetivo que deseja ter um filho, e que, para tanto, pede a uma amiga que, mediante remuneração, empreste seu útero para a germinação do bebê. Contudo, na vida real o sonho do casal trilharia um caminho bastante distinto.
No Brasil, a matéria não é objeto de legislação específica, cabendo ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação das normas éticas para a utilização da técnica de reprodução assistida, denominada “Doação Temporária do Útero” (vulgarmente batizada como “barriga de aluguel”). 

A resolução mais recente que versa sobre o tema é a de n. 2.013, publicada em 09/05/2013, a qual impõe, como requisitos, que as doadoras pertençam à família de um dos parceiros em um parentesco consanguíneo até o quarto grau (mães, irmãs, avós, tias e primas), respeitada a idade limite de até 50 anos, bem como que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou que se trate de casal homoafetivo. Ainda, expressamente veda que o procedimento tenha caráter lucrativo ou comercial (tal como ocorre na novela).

Assim, a hipótese de gestação por parte de qualquer indivíduo que não se enquadre em tal perfil requer aprovação do CFM, o que também não se verificou na trama, que retrata como “natural” a possibilidade de uma amiga doar o útero ao casal. Ainda, na vida real, deveria o casal solicitar óvulos através de “ovodoação anônonima”, já que imperioso o sigilo acerca da maternidade biológica.

Desta forma, ao mesmo tempo em que a trama de Walcyr Carrasco traz à baila questão tamanhamente atual e polêmica, por outra banda apresenta o tema de forma deveras equivocada, ludibriando, inaceitavelmente, a sociedade.

(Autoria: Cristiana Gomes-Ferreira)

2 comentários:

  1. Olá!
    Parabéns pelo blog!
    Tenho uma dúvida - Posso testar um bem que está em usufruto vitalício?
    Obrigado, João.

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  2. Olá, João! Primeiramente, desculpe-me a demora! Obrigada pelo elogio. Quanto ao teu questionamento: pode-se, sim, testar a nua-propriedade do bem! Abraços!

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