quarta-feira, 7 de agosto de 2013

MODALIDADES DE GUARDA DE MENORES NO BRASIL (um breve e didático resumo):


Guarda Comum: exercida por ambos os genitores na constância do casamento/união estável, quando, geralmente, residem ambos com os filhos em comum;

Guarda Fática: exercida por indivíduo que toma a criança ou adolescente a seu encargo, sem qualquer decisão ou acordo judicial regulamentando a situação. Geralmente, ocorre logo após a separação de um casal de genitores, quando, antes de uma decisão proferida pelo juiz, já “convencionam”, entre si, com quem ficará a guarda da prole, e dão início ao exercício imediato da forma ajustada, tudo de maneira "informal" e natural;

Guarda Unilateral: exercida por apenas uma pessoa (após devida regulamentação judicial), seja em decorrência de divórcio/separação das partes ou óbito de um ou ambos os genitores. Pode ser exercida por qualquer terceiro (parente ou não dos menores), bastando estar em consonância com o melhor interesse da criança/adolescente. Sempre que houver litígio, cabe ao Judiciário fixar a guarda em favor daquele que detenha as melhores condições para exercê-la, pautado, sobretudo, no que se revelar mais benéfico ao menor;

Guarda Alternada: consubstanciada em uma divisão temporal da custódia entre genitores. A guarda, assim, é “dividida” entre as partes, de modo que os menores, a todo tempo, alteram de residência, ficando, por exemplo, 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe. Encontra-se tal modalidade cada vez mais em desuso, tendo em vista ser extremamente perniciosa aos infantes, eis que rompe com qualquer estabelecimento de uma adequada e regular rotina;

Aninhamento (ou nidação): é a mais rara dentre as modalidades de guarda reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Trata de arranjos nos quais as crianças permanecem sempre morando na mesma residência, de forma fixa, com as mesmas rotinas, sendo os genitores que, por períodos alternados e estabelecidos, deslocam-se, revezando-se para atender e conviver com os filhos por certo período. Assim como a guarda alternada, pode ser extremamente prejudicial aos menores, que de qualquer forma terão sua rotina alterada a todo tempo;

Guarda Compartilhada: os filhos de pais separados permanecem sob a responsabilidade de ambos os genitores, os quais deverão, conjuntamente, tomar importantes decisões quanto à educação e criação dos filhos, com atenção a todas as ocorrências do dia-a-dia destes. Privilegia a continuidade do exercício comum da autoridade parental, sendo eficaz nos casos em que os genitores mantêm entre si uma relação harmoniosa e pacífica.

2 comentários:

  1. Bom dia a todos! vou relatar aqui um resuminho do que passei e do atualmente estou passando……eu estou vivendo um dilema, fui casada por 06 anos, o meu ex marido arrumou uma namorada e pediu o divorcio quando eu ainda estava grávida, nos separamos e ao nascimento do meu filho (JE) primeiramente ele não queria registrar o meu filho alegando que não era filho dele, entrei com um processo judicial ele acabou registrando sem a realização de DNA e nessa audiência o juiz determinou que a guarda seria minha, pensão e também os dias de visitas. Passou-se os anos hoje o meu filho de 07 anos quase 08, já fazem 05 anos e meio que estou em uma relacionamento sério e agora decidimos a morar juntos, mas para que isso ocorra tenho que mudar de estado ( moro no RS e iremos para SP). Sempre cumpri e respeitei as visitas do meu filho com o pai dele, tivemos períodos onde o pai se afastava mais e outros em que ele se aproximava mais do filho dele. O pai dele se casou novamente e mora atualmente na cidade onde sempre residimos, mas desde a nossa separação eu nunca mais consegui ter um dialogo amigável com ele, quando eu estava gravida nos se separamos como já relatei, mas durante minha gravidez ele falava a todos nossos amigos e familiares que o filho não era dele, mas por outro lado ele me infernizou minha vida exigindo que eu abortasse, sofri muito com isso, mas não aceitei, passou-se o tempo mais o menos 02 anos apos o nascimento de meu filho o meu ex marido queria voltar, mas eu não aceitei por tudo que passei eu não mas o amava e já estava vivendo minha vida, trabalhando e cuidando do meu filhinho maravilhoso.
    Em novembro de 2013 chamei ele para conversar e contar sobre a mudança e para entrarmos num acordo referente as visitas, mas nossa ele não aceitou, ele foi e sempre foi uma pessoa que não aceita o não quer que as coisas sejam sempre da maneira que ele deseja, ele nunca me respeitou quando fomos casos e imagina agora, durante o período que tentei conversar com ele, ele foi ríspido, disse que não aceitava e que eu fosse procurar os meus direitos e ele os dele.
    Procurei uma advogada e entramos com uma ação da justiça para nova regulamentação de visitas devido a minha mudança de domicilio e também para informar o meu novo endereço. Mas o pai do meu filho entrou na justiça alegando Alineação Parental e quer a reversão da guarda, colocou no processo ou seja mentiu que eu não deixo o meu filho atender telefonemas deles, que quando ele vai para casa do pai eu não mando roupas adequadas etc etc. Com a orientação de minha advogada iremos sim para SP logo apos as ferias do JE com o pai que acaba agora nesse mês.
    Eu nunca falei mal ao meu filho do pai dele, e as alegações deles são uma mentira, mas mesmo assim fico com muito medo que o Juiz mude a guarda, não sei o seria de mim e de meu filho…tenho chances que isso aconteça???por favor me ajudem me orientando….Cabe aqui eu ressaltar que o JE esta muito feliz com a mudança adorou o novo colégio e ele também gosta muito do meu atual companheiro, mas por outro lado ele não gosta da madrasta e agora mesmo que esta em férias com o pai me liga todos os dias me dizendo que o período é muito longo para ele ficar com o pai 18 dias), ele quer estar comigo, eu por outro lado mesmo vendo que ele não esta feliz incentivo-o que é importante o filho passar férias com o pai etc etc…
    Posso perder a guarda de meu filho???? por decidir continuar minha vida e mudar estado devido o fato que o meu companheiro é Paulista e é funcionário Federal e atualmente esta trabalhando em SP, sem previsão de mudança. Sou funcionaria publica aqui no RS, mas estarei tirando licença e depois que chegar em SP, vou acompanhar meu filho até sua adaptação e logo depois também vou estudar e trabalhar.
    Obrigada!

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  2. Prezada anônima. Em casos de alienação parental é feito um trabalho minucioso da equipe técnica da Vara de Família onde seu processo tramita. São profissionais capacitados para identificarem se há ou não alienação parental. Se você está tranquila com relação a isso, o resultado certamente será favorável à você e irá aparecer no laudo da equipe técnica que geralmente é composta de 1 ou 2 psicólogos e 1 ou 2 assistentes sociais (pelo menos onde eu trabalho é assim) que você não está alienando seu filho.

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