quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Doadora de óvulo não é parente

Veículo: Jornal do Comércio - Marco A. Birnfeld - página 27
Doadora de óvulo não é parente

28.2.2012 – 3° feira

Na ficção televisiva, se uma mulher dá à luz um filho gerado com o óvulo de outra, a quem a criança deve chamar de “mamãe”? Na novela Fina Estampa, da Rede Globo, a disputa acontece entre Esther (Julia Lemmertz), que carregou o bebê por nove meses, e Beatriz (Monique Alfradique), dona do material genético. Esther sonhava em ter um filho, mas não conseguia engravidar. Optou pela inseminação artificial - e para reverter seu problema, teve de usar óvulo e esperma de doadores.

O namorado de Beatriz morreu. Antes, os dois haviam doado material para o consultório de Danielle (Renata Sorrah), irmã dele. É aí que os caminhos das personagens colidem: sem nenhum dos envolvidos saber, a médica inseriu as doações do casal na paciente. Quando Beatriz descobre ser a mãe biológica da pequena Victoria, decide lutar pela guarda do bebê.

Na vida real, em São Paulo, duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda, 42, - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro. Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois, transferidos para o útero de Amanda. Na primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, a receptora engravidou de um menino.

Durante a gravidez, o par de lésbicas começou a se desentender. Gisele queria que seu nome também figurasse no registro de nascimento do filho; Amanda rejeitou a ideia. Em 2008, o par de lésbicas se separou e Amanda ficou com a guarda do menino. O caso agora está em Juízo, onde uma decisão de primeiro grau afirmou que “doadora de óvulo não é parente da criança gestada”.

(*) Nota do colunista - Os nomes usados no caso real são fictícios; o caso corre em segredo de Justiça.

2 comentários:

  1. Bom Dia Cristiana, me chamo Vivian, sou estudante de Direito da UNISAL - Lorena, interior de São Paulo. Estou no quarto ano e farei meu TCC a respeito deste tema. Gostaria de saber se você poderia me ajudar, indicando alguma doutrina, algum julgado que você tenha conhecimento, ou me acrescentando alguma opinião. Pois está difícil de encontrar material, vez que é um tema moderno que não foi muito explorado. Acredito que as leis devem se adaptar, evoluir de acordo com a evolução da sociedade, para que sejam aplicadas de maneiras mais eficientes. E em minha opinião, doadora de óvulos em uma relação homoafetiva, tem direito em relação ao filho sim, é uma exceção a regra geral. Desde já, muito obrigada!
    Att,
    Vivian Leite.
    Meu e-mail é vivian.leitee@gmail.com

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  2. Prezada Vivian, infelizmente não tenho bibliografia a indicar referentemente a este tema. Torço por teu trabalho, e te peço que me envies uma cópia dele para meu e-mail, quando pronto. Um abraço, Cristiana.

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