domingo, 29 de junho de 2014

Estabilidade no emprego ao guardião

NOVIDADE: entrou em vigor, no dia 25/06/2014, Lei Complementar de n. 146, a qual assegura estabilidade no emprego, na hipótese de morte da genitora da criança no período de estabilidade legal (estabilidade da gestante), a quem for atribuída a guarda do nascituro/bebê.

Transcrevo:

LEI COMPLEMENTAR No 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014 - Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte
desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em
que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

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