quinta-feira, 13 de junho de 2013

Latin American and Iberian Law and Economics Association - XVII Annual Conference

Caros Leitores,

Nos próximos dias 18 e 19 (junho), participarei da XVII Conferência Internacional Anual da Associação Latino-Americana e Ibérica de Direito e Economia, que irá ocorrer no Rio de Janeiro (RJ) . Apresentarei meu artigo intitulado "Teoria Econômica do Casamento e da Escolha do Regime de Bens".

Aqui vai o link de acesso ao programa: http://www.alacde.org/download/PROGRAM_ALACDE_RIO_2013-Vers%C3%A3o-12-06-2013.pdf


quinta-feira, 6 de junho de 2013

Namoro exige planejamento financeiro



A decisão de namorar, em geral, passa longe de questões financeiras. Mas a vida a dois envolve despesas que precisam ser planejadas e feitas com racionalidade.

Em um exemplo em que o casal sai para jantar quatro vezes por mês, vai ao cinema três vezes e faz uma viagem anual, entre outros gastos, o total chega a R$ 12.670 no ano.

Para organizar as finanças do namoro, os especialistas recomendam tocar no assunto "dinheiro" assim que o relacionamento começar a ficar sério. Uma forma é comentar sobre um show gratuito ou sobre a cotação do seguro do carro e prestar atenção na resposta do parceiro.

"Pode vir algo do tipo 'o que é isso' ou 'vou te indicar meu corretor'. Então você vê a relação da pessoa com dinheiro'", diz o educador financeiro Mauro Calil.
"Se cerca de 50% dos casamentos terminam por divergências relacionadas ao dinheiro, há que se sondar como o outro o trata, se gosta de se planejar ou se é obsessivo", afirma a educadora financeira Cássia D'Aquino.

METAS

Depois de iniciado o tema, a orientação é estabelecer metas conjuntas, como uma viagem. Assim, fica mais fácil definir quanto é necessário guardar por mês e onde será preciso investir para atingir o objetivo.
"Trocar o consumo imediato simplesmente para ter dinheiro no banco não me atrai, mas trocar pela viagem ou pela pós-graduação sim", afirma o planejador financeiro Valter Police.

Feito isso, é hora do controle das metas. O casal deve colocar na ponta do lápis tudo o que gasta em conjunto, sem esquecer dos pequenos mimos --como um sorvete na rua aos finais de semana ou um pequeno presente semanal para o parceiro-- que, muitas vezes, são esquecidos.

Com uma planilha dos dois em mãos, fica mais fácil visualizar se há excessos e onde é possível cortar para alcançar o objetivo conjunto.
Um jantar em casa feito pelo casal pode ser uma opção mais barata --e um programa até mais romântico-- do que ir a um restaurante.

Ir ao cinema na quarta-feira --quando o ingresso é mais barato--, fazer um piquenique no parque, frequentar eventos gratuitos, museus e participar de promoções são outras alternativas para ajudar a poupar e atingir os objetivo do casal.

Police recomenda, no entanto, não dividir todas as informações financeiras com o parceiro e ter também um orçamento próprio. Assim, é possível fazer surpresas e manter a individualidade e os objetivos de cada um.
"Se você quer fazer uma surpresa ou comprar algo que seja só seu, é melhor não dividir tudo", diz.


quarta-feira, 29 de maio de 2013

Pai se nega a pagar cirurgia para filho e STJ decide que ele poderá ser preso!


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um pai pode ser preso por ter se recusado a pagar
metade do valor de cirurgia realizada pelo filho menor de idade. Segundo o processo, o menino fez um procedimento de emergência de varicocelectomia (realizada quando há dilatação das veias testiculares).

A decisão foi divulgada nesta terça (28) e, como foi unânime, pode servir de precedente para casos semelhantes.

Segundo o processo, o menino realizou um procedimento de emergência no fim de 2011 e a família entrou com pedido para que o pai pagasse  R$ 1.161,50, referentes a 50% do valor da cirurgia. A Justiça de São Paulo entendeu que o pai deveria arcar com o custo e decretou a prisão por falta de pagamento de dívida alimentar.

O pai, que é advogado, entrou com habeas corpus no STJ pedindo o afastamento da possibilidade de prisão. Ele argumentou que o acordo de pensão firmado com a mãe previa, além do pagamento de valor mensal, apenas a divisão de gastos com a compra de medicamentos acima de R$ 30 e não abordou procedimentos cirúrgicos.
Na decisão, o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou trecho de parecer do Ministério Público que afirma que "é dever dos pais prestar assistência à saúde dos filhos".

Para o magistrado, o não pagamento de metade da cirurgia "constitui débito em atraso", o que poder levar à prisão do pai. Como se trata de questão familiar, os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelo tribunal.


Casamento Gay: enfim sem entraves

(Fonte: Agência CNJ de Notícias)

A partir de 16/05/2013, os cartórios de todo o País não podem mais recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução foi publicada em 15/05/2013, no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), e entrou em vigor em 26/05/2013. Nos termos da Lei n. 11.419/2006, § 3º e 4º do art. 4º, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.

O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

“A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”, ressaltou.


Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.


quarta-feira, 22 de maio de 2013

Teoria Econômica do Casamento e da Escolha do Regime de Bens

Caros leitores,


Hoje entrou no ar a 19ª (2013 / 7) edição da Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - RIDB, na qual foi publicado artigo meu intitulado "Teoria Econômica do Casamento e da Escolha do Regime de Bens".


Confiram o trabalho: http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2013_07_06935_06972.pdf


Abç,

Cristiana.








quinta-feira, 9 de maio de 2013

Tribunal de Justiça de Rondônia decide pela inversão da guarda em caso de alienação parental


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve decisão de primeiro grau invertendo a guarda do filho  que sofria de alienação parental.  O pai detinha a guarda do filho adolescente que foi modificada para a mãe  pela constatação, a partir de laudos psicológicos, entrevistas e depoimentos, da ocorrência da Síndrome da Alienação Parental.  No voto, o desembargador  Alexandre Miguel, relator da apelação, concluiu que, embora o genitor cuidasse bem do filho,  assume função alienante, a ponto do filho não mais querer se encontrar com a mãe. "Esse afastamento resulta em prejuízos irreparáveis à formação integral e saudável da personalidade do adolescente, exigindo ações urgentes e apropriadas na tentativa de reverter o quadro que se apresenta, sob pena de irreversibilidade", justificou o relator.

A advogada Adriana Hapner, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Paraná (IBDFAM/PR), considera que, em alguns casos, a inversão temporária da guarda é suficiente para que a prática da alienação parental deixe de ocorrer. “A inversão da guarda é uma medida extrema, mas muitas vezes necessária. Uma avaliação criteriosa do caso é fundamental para que possa ser extraída a realidade específica e prestada a orientação correta, antes de se pensar em inversão da guarda”, afirma.

Adriana explica que a prática da alienação parental é frequente, especialmente nos primeiros anos após o rompimento do relacionamento, já que, muitas vezes, os laços afetivos da conjugalidade se confundem com os da parentalidade e as mágoas são muito severas. Para a advogada, caso seja detectada a prática, intencional ou não, deve ser apresentado ao genitor alienante o diagnóstico realizado para que lhe seja dada a oportunidade de corrigir suas atitudes, se possível com orientação de profissionais da psicologia.

“Se as tentativas de conscientização do mal praticado não surtirem efeito, deve o magistrado tomar medidas mais contundentes, inclusive invertendo a guarda, visando a preservação dos direitos violados. Assim, observada a oportunidade do guardião alienante corrigir suas atitudes, me parece adequada, dentre outras medidas, a inversão da guarda como no caso ora analisado”, completa. 

 Adriana explica que a  alienação parental viola inúmeros princípios constitucionais  como o da Dignidade da Pessoa Humana e o princípio da Liberdade. “Fazendo uma análise ampla dos valores contidos neste princípio, o inciso III, do Art. 5º. da Constituição Federal, por exemplo, veda a prática de tortura e o tratamento desumano. Levado para o campo emocional, as atitudes do guardião alienante acabam por incutir uma verdadeira tortura psicológica à criança ou adolescente que se vê em grande conflito emocional entre o seu verdadeiro sentimento e a manipulação da qual está sendo vítima.  Também podemos falar de violação ao Princípio da Liberdade. As vítimas de Alienação Parental sofrem restrição na liberdade de amar, de se sentir seguro e poder desenvolver-se integralmente como pessoa. A alienação parental reúne em si incontáveis elementos caracterizadores de 'discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.'(CF Art.5º.XLI)”, conclui.     

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Quem nunca se deparou, no ambiente de trabalho, com uma situação de discriminação por idade?

Aos leitores que possam se interessar - mesmo fugindo do tema proposto pelo blog -, divulgo artigo meu a respeito da discriminação por idade no ambiente de trabalho, publicado hoje, na edição n. 06, de 2013, da Revista do Instituto do Direito Brasileiro, coordenada pelo Professor Fernando Araújo.

Link para acesso a esta edição da Revista: http://www.idb-fdul.com/modo1_cat.php?sid=52&ssid=116&cid=21

terça-feira, 23 de abril de 2013

TESTAMENTO VITAL: O QUE É?



Inicialmente, cabe esclarecer que é a própria nomenclatura conferida ao testamento vital que contribui com as dúvidas acerca de seu significado. Ao contrário do que ocorre com o “testamento” (cuja eficácia condiciona-se à morte do testador), o “testamento vital” irradia sua eficácia quando ainda vivo o autor, tratando-se de um negócio jurídico unilateral no qual o indivíduo deixa expresso seu desejo em relação aos eventuais tratamentos de saúde aos quais possa vir a ser submetido no advento de alguma(s) patologia(s), versando a respeito, por exemplo, da utilização ou não de certos medicamentos, transplante de órgãos, manutenção artificial da vida através de máquinas, etc. Constitui-se, pois, genericamente, na disposição sobre tratamentos médicos futuros.[1]

         O autor, assim, antevendo a possibilidade de vir a não mais portar condições satisfatórias de discernimento a ponto de optar entre distintos tratamentos  - ou mesmo pela suspensão de esforço terapêutico (o que não é sinônimo da “eutanásia”, vedada no Brasil) - , documenta as providências médicas que gostaria que fossem ou não tomadas de modo a preservar sua dignidade.

       Muito embora o testamento vital não seja previsto legalmente no Brasil, os tabelionatos de notas vêm formulando escrituras de “Disposições Antecipadas de Vontade (DAV)”, cuja noção é substancialmente a mesma. Entretanto, uma vez que não há regulamentação específica do instituto, mister reconhecer-se a liberdade de forma do instrumento, que pode ser formulado tanto por escritura pública quanto por instrumento particular (com assinatura de 02 testemunhas), bastando que seja suficientemente comprovado o desígnio do autor e sua capacidade negocial na época da assinatura do documento. Neste contexto, sugere-se que o testamento vital seja acompanhado de atestado médico de sanidade mental do declarante, atualizado para a data de sua confecção, de modo que assim não pairem dúvidas futuras acerca de sua validade jurídica.

    Na atual era dos direitos humanos, não poderia a morte digna deixar de ser levada em consideração, prezando-se, assim, pela concreção dos princípios da dignidade humana, da liberdade e da autonomia da vontade em todas as etapas da vida do indivíduo.




[1] MIRANDA, Verônica Rodrigues De. O testamento Vital, in : Revista Síntese - Direito de Família, São Paulo, n. 74, p. 53-71, out./nov. 2012.


quarta-feira, 10 de abril de 2013

Temas para o Blog

Para aqueles que tiverem dicas de assuntos/temas a serem abordados no Blog, peço que enviem a sugestão por e-mail (cristiana@garrastazu.com.br). Toda idéia será muito bem vinda!

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Mesmo com a Lei Maria da Penha, aumenta número de casos de violência contra mulher

 Cerca de 92 mil mulheres foram assassinadas em todo o mundo nos últimos 30 anos, de acordo com estudo apresentado nesta terça-feira (19), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Deste número, 43,7 mil foram mortas apenas na última década, o que denota aumento considerável deste tipo de violência a partir dos anos 90. A violência contra as mulheres constitui, atualmente, uma das principais preocupações do Estado brasileiro, pois o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres.
Mapa da Violência - Espírito Santo apresenta, segundo o relatório, a taxa de homicídio mais alta do país, com 9,8 homicídios a cada 100 mil mulheres, e o Piauí a menor taxa, com 2,5 homicídios para cada 100 mil mulheres.
O local onde mais comumente ocorrem situações de violência contra a mulher é a residência da vítima, independente da faixa etária. Enquanto a taxa de ocorrência no ambiente doméstico é de 71,8%, a violência ocorre em vias públicas em apenas 15,6% dos casos. 
O estudo identifica os pais como agressores principais até os 9 anos de idade. O papel paterno é substituído pelo cônjuge e/ou namorado, que preponderam a partir dos 20 até os 59 anos da mulher. Já a partir dos 60 anos, são os filhos que assumem o papel de agressores.
Conforme o Mapa da Violência 2012 e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE), mesmo após o advento da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher é significativamente expressiva no Brasil, uma vez que os registros de homicídio e agressão têm aumentado nos últimos anos. O decréscimo nas taxas de homicídio no ano de aplicação da Lei Maria da Penha e o subsequente aumento dessas mesmas taxas nos anos seguintes indica que as políticas atuais necessitam de constante avaliação para a efetiva redução do quadro de violação dos direitos das mulheres. Denota a vulnerabilidade da mulher no âmbito de suas relações domésticas, afetivas e familiares, visto que em quase metade dos casos, o perpetrador é o parceiro, ex-parceiro ou parente da mulher.
Falta estrutura – Desde o advento da Lei Maria da Penha, em 2006, até o primeiro semestre de 2012, foram criadas 6612 varas ou juizados exclusivos para o processamento e julgamento das ações decorrentes da prática de violências contra as mulheres. O estudo analisou apenas os Juizados de competência 
Exclusiva e concluiu que é preciso dobrar o número dos referidos juizados especializados para atender à demanda atual no país. Atualmente, são 66 unidades, mas o ideal seriam 120. Também é preciso tornar o atendimento mais proporcional nas cinco regiões do país
O estudo recomenda a instalação de 54 varas ou juizados da violência contra a mulher, especialmente em cidades do interior com grande concentração populacional, para atender de forma adequada à demanda existente. Observa-se que Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia e Santa Catarina possuem a pior relação entre população feminina e o quantitativo de varas ou juizados exclusivos.
O relatório apresenta uma proposta completa de melhoria na espacialização das unidades judiciárias no Brasil, considerando-se critérios demográficos, urbanos e sociais. Contém o Mapa da Violência 2012 que traça perfis de agressores e vítimas e dados quantitativos das principais opressões sofridas pelas mulheres além de dados importantes sobre o quantitativo de procedimentos que estiveram em trâmite nas varas e nos juizados exclusivos de violência contra a mulher nos seis primeiros anos desde o advento Lei.

 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Acesse o relatório na íntegra: http://www.cnj.jus.br/images/programas/lei-maria-da-penha/cartilha_maria_da_penha.pdf