segunda-feira, 12 de julho de 2010

“PEC DO DIVÓRCIO”, “PEC DO AMOR”: enfim, em vigor!

Em complemento à última postagem, merece destaque que será amanhã, 13/07/2010, às 12h, que o Congresso, em sessão solene, enfim promulgará a tão comentada PEC 28/2009, mais conhecida como Proposta de Emenda Constitucional do Divórcio (ou do Amor). Isso mesmo, enquanto alguns apelidam-na como “do divórcio”, outros fazem o mesmo, valendo-se da palavra “amor”, afinal, a intenção é justamente possibilitar aos casais que não mais se amam que busquem o caminho da felicidade sem o infindável transtorno de encararem o atual sistema dúplice separação-divórcio para rompimento do vínculo conjugal.

Volto a frisar: enquanto que até hoje a única forma de buscar o divórcio sem a separação prévia era postulá-lo após decorridos dois anos de separação de fato (extinção da coabitação, diga-se), agora o divórcio poderá ser requerido de forma direta, sem qualquer exaustivo e desnecessário interregno! A análise da culpa também é nocauteada de vez, afinal, somente era passível de análise na fase “separatória”, mas não no divórcio, em que pese já tenha sido praticamente consagrado o entendimento de que não merece prosperar a análise da culpa para se nortear as conseqüências a cada separando, já que até mesmo nas hipóteses possíveis (pensão alimentícia e patronímico de casado) prevalecem as exceções!


Juridicamente adaptado o velho ditado para “em briga de marido e mulher, o Estado não mete a colher”...

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