Que atire a primeira pedra quem não tem um caso na família ou no mais restrito núcleo de amigos em que há uma criança que sofre (sofrimento este por vezes – na maioria – camuflado atrás de problemas na escola, de relacionamento ou de desenvolvimento) com os insistentes e sistemáticos ditos daquele que possui sua guarda no sentido de que o pai (porquanto mais comum tal ocorrer por parte da genitora em relação ao pai da criança) “não é legal”, “esqueceu de buscar para passear”, “não trabalha, mas bebe muito”, “não depositou a pensão porque gastou com a namorada nova”, dentre os mais variados e criativos invencionismos. O resultado disso tudo? Angústia, depressão, inconformismo....sentimentos que se instauram na mente do infante de tal maneira que a relação paterno-filial com aquele pai visitante incorre risco de ser atingida substancial e irreversivelmente.
O desafio extravasou a esfera do Direito, cedendo à Psicanálise explicações e alternativas de como lidar com o problema da melhor forma possível. Destaca-se, neste contexto interdisciplinar, a psicóloga psicanalista Lenita Pacheco Lemos Duarte, integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Famíla (IBDFAM). A razão, por esperado, geralmente é o não aceitamento da separação por parte do guardião, que passa a valer-se, inconscientemente, da criança, como espécie de “escudo”, “troféu”. Inciado o processo de “alienação”, a “síndrome” é a conseqüência, a patologia que vem a sofrer a criança que ama igualmente pai e mãe, mas que, por ter de escolher entre um destes, policia-se para não trair a confiança daquele com quem mora, momento em que, espontaneamente, passa a evitar o contato, excluir a vítima de sua vida: não mais responde suas ligações, cria “febres” para não precisar sair de casa, dentre outras e sistemáticas “burlações” ao convívio tão necessário a seu crescimento e desenvolvimento pessoal.
Louvável é o Projeto de Lei nº 5.197/2009, que visa a acrescer ao art. 1.638 do Código Civil a possibilidade de perda do poder familiar àquele que proceder na alienação parental, no uso de artimanhas inconseqüentes, de cunho eminentemente cego ao melhor interesse da criança, que arcará, por toda sua vida, com a lacuna irrecuperável que é o amor do pai, totalmente ausente, mas não por opção.
(ARIANE)
ResponderExcluirTexto muito bom! adoro como as palavrinhas jurídicas elevam nossas redações!!! hehehe Esses dias, antes da sessão, chegou no gabinete um advogado distribuindo memoriais com textos de jornal e cds sobre a alienação parental (crime de de atentado violento ao pudor com vítima menor). No caso, a tese sustentada pela defesa era de que que o menor estaria sofrendo da referida 'síndrome' e por isso inventava o abuso. Não levou!! vou tentar achar o julgado e repasso pra ti!!! beijos tony