terça-feira, 27 de julho de 2010

E o cachorrinho, com quem fica?

A agradar muitos, em trâmite o projeto de Lei n. 7196/10, que visa a regular, de vez, a situação daqueles que trazem tanto amor ao lar...mas que são tratados como simples objetos pelos juízes quando do divórcio (vamos evitar utilizar o termo “separação”, doravante) do casal!

Ocorre que a discussão pelo animalzinho não ocorre perante os magistrados, no bojo da partilha dos bens, mas sim posteriormente, quando aquele que não ficou com sua companhia passa a dar-se conta da falta que sente do bicho. Pronto: mais um motivo para nova e desgastante discussão tomar o cenário do ex-casal, afinal, parecia, talvez, “incabível” requerer a guarda ou direito de passear com o bichinho de quando em quando, não?

Se o intuito do Direito de Família é justamente acompanhar os anseios da sociedade, regulamentando aquilo que lhe é passível de tal, não se poderia, de modo algum, renegar um tratamento diferenciado àqueles que muitas vezes são tratados como filhos, equiparando-lhes a uma moto ou lavadeira. Ora, friamente, na partilha de bens, podem até assim sê-lo, o que, no entanto, certamente deste modo não se revela no dia-a-dia da vida dos recém divorciados.

A esperada Lei almeja estabelecer critérios a serem observados pelo magistrado, tais como qual das partes possui a propriedade registral do animal (importante!), melhores condições de permanecer com o animal, vínculos afetivos e, ainda, assegurar o direito de fiscalização por parte daquele que não obteve sua propriedade, juntamente com o direito de visitas a ser exercido. Outrossim, a idéia também é de impedir a venda ou cruzamento dos bichinhos sem a autorização do ex-cônjuge ou companheiro.

Interessantíssimo o projeto em pauta, que somente vem a dar voz a discussões nascidas longe do Judiciário, e prejudicadas, destarte, de harmoniosa solução.

3 comentários:

  1. Cris, achei o tema bem pertinente e gostei mto do blog!
    Bjs, Amanda

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  2. Tema interessantíssimo e de importante discussão! parabéns! beijoooossssss

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  3. Cris querida, parabéns pelo Blog!!

    Tenho certeza que ele vai ser muito útil a nós, estudantes de direito, como também aos "demais civis" que tantas vezes devem se deparar em suas vidas com dúvidas a respeito do tema!
    Excelente iniciativa!

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