quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Alienação parental: um passo de cada vez

Na postagem do dia 12/07/2010 definiu-se a alienação parental e a síndrome decorrente desta beligerante prática. Como já há muito se esperava, enfim em vigor a Lei nº 12.318, publicada em 26/08/2010, dispondo sobre a alienação parental.

Em que pese incipiente a Lei (com uma semaninha de vida), já é claramente verificável que falhou em alguns aspectos, tendo-se como o principal a ausência de previsão do instituto da mediação familiar como alternativa de apoio. A Lei muito bem trata de exemplificar as principais práticas alienantes, impor prazo para conclusão de laudo pericial psicológico ou biopsocossocial, de 90 dias (quando verificados indícios da tortura psicológica na criança ou adolescente), e prever efetivas - espera-se - sanções ao alienante. No entanto, não seria este o momento de, enfim, não apenas reconhecer, criticar e punir como também o de procurar extirpar a prática sem afastar da vida da criança aquele familiar tão importante e que tanto ama?
Aí entraria a mediação, a aplicação de uma estruturada técnica que por certo faria as partes envolvidas questionarem-se o quanto e o como mudar, buscando enxergar o sofrimento daquele jovem impedido de amar como gostaria, “alienado” aos ditos maternos ou paternos completamente irreais, cruéis e maledicentes. Seria momento quiçá prazeroso, de se descobrir como agregar amor à ingênua criança ou jovem, que cai como “ratona” em um jogo de ódio e rancor, prejudicial à sua vida e formação.
Ora, advertir ou punir, como o faz a nova Lei, são medidas extremamente efetivas em nação como a nossa, cuja cultura acata certas restrições legais a fim de se evitar maiores “incomodações”, e a mesma observação vale para muito dos nossos julgadores, que tanto evitaram utilizar-se do termo “alienação parental” mesmo quando insofismável aos olhos a prática e tão comentado na mídia o tema. Talvez por isso não se possa ter ido muito além, por ora, com a previsão do instituto da mediação de forma positiva no combate à alienação parental.
Destarte, o momento requer certa paciência, mas principalmente a consciência em todos os profissionais que tanto conhecem e se voltam contra a alienação, de que a Lei trará, sim – e já a curto prazo -, muito mais apoio nesta caminhada a favor da mediação familiar e de extinção às práticas alienantes nas famílias.




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