quarta-feira, 22 de setembro de 2010

A Família e sua padronização

Se a modernidade introduziu uma série de positivas mudanças em nossa sociedade, e como principal a instauração do regime capitalista, do mesmo modo consolidou uma rígida forma de raciocinar e padronizar ao homem. Neste contexto, difícil a tarefa de romper com os “paradigmas universais” de homens adultos, brancos, heterossexuais, cristãos, pais de família (casados, obviamente) e “exemplares” empregados ou empresários.

Sob o manto de tanta hierarquização de formas de ser, pensar e agir, o Direito moldou-se, pouco a pouco, às padronizações e estereótipos traçados pela sociedade. O Direito de Família, como diferentemente não poderia ser, sofreu imediatamente reflexos deste preconceito, estando em incipiente fase revolucionária, buscando execrar, gradativamente, aquela idéia de “família comercial de margarina”, como se apenas sujeitos casados no civil e com um belo casal de filhos loiros e de olhos azuis tivessem seus direitos assegurados pelo ordenamento jurídico.

Exemplo deste movimento é a Constituição de 1988, que enfim elevou a União Estável à “entidade familiar” (mesmo que ainda com dedo preconceituoso ao impor à lei que facilite sua “conversão em casamento” (ora, por quê?). Sob o mesmo raciocínio, a Carta Magna finalmente reconheceu as “Famílias Monoparentais” (aquelas formadas por apenas um dos genitores e a prole). Ainda nesta mesmíssima esteira, dada  voz  pela jurisprudência e doutrina às Famílias Homoafetivas – em direta correlação ao consagrado Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual repele quaisquer preconceitos e discriminações que obstem as conseqüências jurídicas destas relações -, bem como às '"Eudemonistas" - alicerçadas na tendência da busca pela realização pessoal e felicidade plena de seus integrantes como elementos-chave à nova idéia de família - e às "Anaparentais" – aqueles arranjos familiares formados entre avós e netos, tios e sobrinhos ou até mesmo exclusivamente por irmãos.

Por certo que a autocriticidade cedeu espaco a tantos e significantes avanços, uma vez que nao tutela o Estado o que não deseja o cidadão. O caminho ainda é muito longo, infelizmente. Se mudanças de “fora para dentro” já causaram tantas alterações legislativas, qual será o efeito destas chancelas estatais no dia-a-dia? Qual não será, por exemplo, a probabilidade de sofrer uma criança adotada por casal homossexual algum tipo de preconceito na escola, mesmo que mais feliz não possa ser em casa? Ou, ainda, de sentir-se "diferente'' dos irmãos ou parentes com outra cor de pele?

Demandas como as que vêm se apresentando ao Judiciário preconizam a transformação da sociedade: mais leve, liberta de conceitos e requisitos, receptora de um conceito de família arraigado no amor, onde padrões cedem lugar aos mais diferentes arranjos e grupos de pessoas que se denominam uma VERDADEIRA família.

Nenhum comentário:

Postar um comentário