segunda-feira, 1 de abril de 2013

Mesmo com a Lei Maria da Penha, aumenta número de casos de violência contra mulher

 Cerca de 92 mil mulheres foram assassinadas em todo o mundo nos últimos 30 anos, de acordo com estudo apresentado nesta terça-feira (19), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Deste número, 43,7 mil foram mortas apenas na última década, o que denota aumento considerável deste tipo de violência a partir dos anos 90. A violência contra as mulheres constitui, atualmente, uma das principais preocupações do Estado brasileiro, pois o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres.
Mapa da Violência - Espírito Santo apresenta, segundo o relatório, a taxa de homicídio mais alta do país, com 9,8 homicídios a cada 100 mil mulheres, e o Piauí a menor taxa, com 2,5 homicídios para cada 100 mil mulheres.
O local onde mais comumente ocorrem situações de violência contra a mulher é a residência da vítima, independente da faixa etária. Enquanto a taxa de ocorrência no ambiente doméstico é de 71,8%, a violência ocorre em vias públicas em apenas 15,6% dos casos. 
O estudo identifica os pais como agressores principais até os 9 anos de idade. O papel paterno é substituído pelo cônjuge e/ou namorado, que preponderam a partir dos 20 até os 59 anos da mulher. Já a partir dos 60 anos, são os filhos que assumem o papel de agressores.
Conforme o Mapa da Violência 2012 e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE), mesmo após o advento da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher é significativamente expressiva no Brasil, uma vez que os registros de homicídio e agressão têm aumentado nos últimos anos. O decréscimo nas taxas de homicídio no ano de aplicação da Lei Maria da Penha e o subsequente aumento dessas mesmas taxas nos anos seguintes indica que as políticas atuais necessitam de constante avaliação para a efetiva redução do quadro de violação dos direitos das mulheres. Denota a vulnerabilidade da mulher no âmbito de suas relações domésticas, afetivas e familiares, visto que em quase metade dos casos, o perpetrador é o parceiro, ex-parceiro ou parente da mulher.
Falta estrutura – Desde o advento da Lei Maria da Penha, em 2006, até o primeiro semestre de 2012, foram criadas 6612 varas ou juizados exclusivos para o processamento e julgamento das ações decorrentes da prática de violências contra as mulheres. O estudo analisou apenas os Juizados de competência 
Exclusiva e concluiu que é preciso dobrar o número dos referidos juizados especializados para atender à demanda atual no país. Atualmente, são 66 unidades, mas o ideal seriam 120. Também é preciso tornar o atendimento mais proporcional nas cinco regiões do país
O estudo recomenda a instalação de 54 varas ou juizados da violência contra a mulher, especialmente em cidades do interior com grande concentração populacional, para atender de forma adequada à demanda existente. Observa-se que Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia e Santa Catarina possuem a pior relação entre população feminina e o quantitativo de varas ou juizados exclusivos.
O relatório apresenta uma proposta completa de melhoria na espacialização das unidades judiciárias no Brasil, considerando-se critérios demográficos, urbanos e sociais. Contém o Mapa da Violência 2012 que traça perfis de agressores e vítimas e dados quantitativos das principais opressões sofridas pelas mulheres além de dados importantes sobre o quantitativo de procedimentos que estiveram em trâmite nas varas e nos juizados exclusivos de violência contra a mulher nos seis primeiros anos desde o advento Lei.

 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Acesse o relatório na íntegra: http://www.cnj.jus.br/images/programas/lei-maria-da-penha/cartilha_maria_da_penha.pdf

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