Mapa da Violência - Espírito Santo apresenta,
segundo o relatório, a taxa de homicídio mais alta do país, com 9,8
homicídios a cada 100 mil mulheres, e o Piauí a menor taxa, com 2,5
homicídios para cada 100 mil mulheres.
O local onde mais comumente ocorrem situações de violência contra a
mulher é a residência da vítima, independente da faixa etária. Enquanto
a taxa de ocorrência no ambiente doméstico é de 71,8%, a violência
ocorre em vias públicas em apenas 15,6% dos casos.
O estudo identifica os pais como agressores principais até os 9
anos de idade. O papel paterno é substituído pelo cônjuge e/ou namorado,
que preponderam a partir dos 20 até os 59 anos da mulher. Já a partir
dos 60 anos, são os filhos que assumem o papel de agressores.
Conforme o Mapa da Violência 2012 e a Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (Pnad/IBGE), mesmo após o advento da Lei Maria da Penha, a
violência contra a mulher é significativamente expressiva no Brasil,
uma vez que os registros de homicídio e agressão têm aumentado nos
últimos anos. O decréscimo nas taxas de homicídio no ano de aplicação da
Lei Maria da Penha e o subsequente aumento dessas mesmas taxas nos anos
seguintes indica que as políticas atuais necessitam de constante
avaliação para a efetiva redução do quadro de violação dos direitos das
mulheres. Denota a vulnerabilidade da mulher no âmbito de suas relações
domésticas, afetivas e familiares, visto que em quase metade dos casos, o
perpetrador é o parceiro, ex-parceiro ou parente da mulher.
Falta estrutura – Desde o advento da Lei Maria da
Penha, em 2006, até o primeiro semestre de 2012, foram criadas 6612
varas ou juizados exclusivos para o processamento e julgamento das ações
decorrentes da prática de violências contra as mulheres. O estudo
analisou apenas os Juizados de competência
Exclusiva e concluiu que é preciso dobrar o número dos referidos
juizados especializados para atender à demanda atual no país.
Atualmente, são 66 unidades, mas o ideal seriam 120. Também é preciso
tornar o atendimento mais proporcional nas cinco regiões do país
O estudo recomenda a instalação de 54 varas ou juizados da
violência contra a mulher, especialmente em cidades do interior com
grande concentração populacional, para atender de forma adequada à
demanda existente. Observa-se que Rio Grande do Sul, Paraná, Minas
Gerais, Bahia e Santa Catarina possuem a pior relação entre população
feminina e o quantitativo de varas ou juizados exclusivos.
O relatório apresenta uma proposta completa de melhoria na
espacialização das unidades judiciárias no Brasil, considerando-se
critérios demográficos, urbanos e sociais. Contém o Mapa da Violência
2012 que traça perfis de agressores e vítimas e dados quantitativos das
principais opressões sofridas pelas mulheres além de dados importantes
sobre o quantitativo de procedimentos que estiveram em trâmite nas varas
e nos juizados exclusivos de violência contra a mulher nos seis
primeiros anos desde o advento Lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Acesse o relatório na íntegra: http://www.cnj.jus.br/images/programas/lei-maria-da-penha/cartilha_maria_da_penha.pdf
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