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metade do valor de cirurgia realizada pelo filho menor de idade. Segundo o processo, o menino fez um procedimento de emergência de varicocelectomia (realizada quando há dilatação das veias testiculares).
A decisão foi
divulgada nesta terça (28) e, como foi unânime, pode servir de precedente para
casos semelhantes.
Segundo o
processo, o menino realizou um procedimento de emergência no fim de 2011 e a
família entrou com pedido para que o pai pagasse R$ 1.161,50, referentes
a 50% do valor da cirurgia. A Justiça de São Paulo entendeu que o pai deveria
arcar com o custo e decretou a prisão por falta de pagamento de dívida
alimentar.
O pai, que é
advogado, entrou com habeas corpus no STJ pedindo o afastamento da
possibilidade de prisão. Ele argumentou que o acordo de pensão firmado com a
mãe previa, além do pagamento de valor mensal, apenas a divisão de gastos com a
compra de medicamentos acima de R$ 30 e não abordou procedimentos cirúrgicos.
Na decisão, o
relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou trecho de
parecer do Ministério Público que afirma que "é dever dos pais prestar
assistência à saúde dos filhos".
Para o magistrado,
o não pagamento de metade da cirurgia "constitui débito em atraso", o
que poder levar à prisão do pai. Como se trata de questão familiar, os nomes
dos envolvidos não foram divulgados pelo tribunal.
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