quarta-feira, 16 de abril de 2014

A ESTATIZAÇÃO DO CORPO HUMANO?


A frustração da mãe Adelir Góes com o parto da filha, Yuja, nascida de cesariana, merece profunda reflexão. A mãe - juntamente com o pai da criança - decidira que o nascimento se daria por parto normal, em sua residência. Contudo, o Estado lhe impôs que assim não fosse: ordenou-lhe o procedimento por cesariana. O ocorrido, na cidade de Torres/RS, resultou de determinação judicial de caráter protetivo, preceituando que a cesárea fosse feita no hospital onde a mulher vinha sendo examinada e acompanhada por obstetras.
Nascida a criança tal como a Justiça determinou, a pergunta que se revela por trás de toda a polêmica social que o fato gerou é bastante singela: o que deve ser mais valorado, afinal, o exercício da autonomia de uma mãe em decidir de qual forma virá ao mundo um filho ou o resguardo do direito à vida de crianças sob o risco de nascerem com graves problemas ou, até mesmo, de sequer nascerem?
O ordenamento jurídico brasileiro alçou a criança à categoria de sujeito de absoluta prioridade, havendo, portanto, os cuidados pertinentes à sua saúde, bem-estar e integridade física de se sobreporem a todo e qualquer valor ou conceito, ainda que em detrimento da liberdade de desígnios que um indivíduo possa ter em relação a seu próprio corpo. Com efeito, inaceitável seria permitir-se que a destemida decisão familiar pré-parto gerasse incerteza a este próprio nascimento.
A cesárea da menina Yuja representou a consagração da proteção jurídica à criança acima de tudo. Nascida com saúde, por certo que esta menina devolverá à família toda a felicidade furtada no dia de seu nascimento. Distinta fosse esta decisão, quiçá coubesse ao tempo cicatrizar um luto.

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